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Glossário da gestão pública

CFC

A sigla CFC significa Conselho Federal de Contabilidade, entidade que edita as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive as Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), em que se baseia o MCASP do Tesouro Nacional.

A sigla CFC significa Conselho Federal de Contabilidade. No setor público, o CFC elabora as NBC TSP (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público). O MCASP indica, por exemplo, que a Demonstração dos Fluxos de Caixa foi elaborada com base na NBC TSP 12, produzida pelo CFC.

Onde a sigla CFC aparece na rotina

A sigla aparece em normas contábeis, no registro profissional dos contadores e em notas técnicas. Para o gestor, há duas situações práticas: exigir que a contabilidade da prefeitura seja conduzida por contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhar as normas que o CFC edita, que chegam ao município por meio do MCASP. Contratações de serviços contábeis devem verificar a regularidade profissional.

Como o CFC se relaciona com o município, em etapas

  1. O CFC edita as normas técnicas, inclusive as NBC TSP.
  2. Os conselhos regionais fiscalizam o exercício da profissão e registram os contadores.
  3. O município verifica a regularidade do contador responsável pela contabilidade.
  4. O contador aplica as normas, por meio do MCASP e das orientações do Tesouro.
  5. Em caso de infração ética ou técnica, o conselho regional pode apurar.

Cabe distinguir as funções: o CFC edita as normas contábeis de caráter técnico; o Tesouro Nacional, como órgão central de contabilidade da União, edita as normas gerais de consolidação das contas públicas (LRF, art. 50, §2º), que se materializam no MCASP.

Também é o CFC, por meio dos conselhos regionais, que fiscaliza o exercício da profissão contábil. Para o gestor, a consequência é que a contabilidade da prefeitura deve ser conduzida por contador habilitado e seguir o padrão do MCASP e das NBC TSP.

Diferença entre CFC e Tesouro Nacional

O CFC edita normas técnicas de contabilidade, de caráter profissional. O Tesouro Nacional, como órgão central de contabilidade da União, edita as normas gerais de consolidação das contas públicas, de caráter normativo para os entes. As duas esferas se complementam: o Tesouro usa as normas do CFC como base e as adapta à legislação orçamentária.

Perguntas frequentes sobre CFC

O que significa CFC?

CFC significa Conselho Federal de Contabilidade, a entidade que edita as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive as Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), em que se baseia o MCASP do Tesouro Nacional. Os conselhos regionais fiscalizam a profissão contábil.

O CFC e o Tesouro Nacional fazem a mesma coisa?

Não. O CFC edita as normas técnicas de contabilidade e fiscaliza a profissão por meio dos conselhos regionais. O Tesouro Nacional edita as normas gerais de consolidação das contas públicas, com base na LRF, que se materializam no MCASP. Um complementa o outro.

A contabilidade da prefeitura precisa ser feita por contador?

Sim. A contabilidade da prefeitura deve ser conduzida por contador habilitado, com registro no conselho regional, e seguir o padrão do MCASP e das NBC TSP. A regularidade profissional é uma das verificações que o município deve fazer ao contratar ou designar o responsável.

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Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)

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