O que é o limite de gastos totais do Legislativo municipal
O limite de gastos totais do Legislativo municipal é o teto de despesa da Câmara Municipal, previsto no art. 29-A da Constituição. Ele limita o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, a percentuais da soma da receita tributária e das transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizada no exercício anterior. O percentual varia conforme a população do município. Atenção: a regra aplica-se ao total da despesa da Câmara, e é diferente do limite de despesa com pessoal da LRF.
Os percentuais por faixa de população
| População do município | Limite |
|---|---|
| até 100.000 habitantes | 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| de 100.000 a 300.000 | 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| de 300.001 a 500.000 | 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| de 500.001 a 3.000.000 | 4,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| de 3.000.001 a 8.000.000 | 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| acima de 8.000.001 | 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
Limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} com folha de pagamento
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores (art. 29-A, §1º). Esse é um segundo limite, que opera dentro do primeiro: a receita da Câmara, que é o repasse recebido, pode ser usada em até 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para pagar pessoal.
Responsabilização
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária (§2º). Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao §1º do mesmo artigo (§3º). A LRF manda os Tribunais de Contas fiscalizarem o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais (art. 59, VI).
Para que serve
O limite impede que o Legislativo municipal consuma parcela desproporcional dos recursos públicos e dá previsibilidade ao Executivo no planejamento do orçamento. Também protege a autonomia da Câmara: dentro do limite e do repasse mensal, ela administra seus recursos. O repasse é feito em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme a Constituição.
Como funciona na prática
Imagine um município de 50 mil habitantes, na faixa de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. O roteiro de apuração é:
- A contabilidade soma a receita tributária e as transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior.
- Aplica o percentual da faixa de população do município, obtendo o teto de despesa da Câmara para o exercício.
- O valor é refletido na LOA, como dotação da Câmara, e repassado em duodécimos, até o dia 20 de cada mês.
- A Câmara executa suas despesas dentro do repasse, respeitando o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} com folha de pagamento.
- No fim do exercício, a Câmara devolve o saldo financeiro não utilizado, conforme as regras locais, e os tribunais de contas verificam o cumprimento.
Base legal
- Constituição Federal, art. 29-A, e art. 168.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 59, VI.
Diferença entre o limite do art. 29-A e o limite de pessoal da LRF
O limite do art. 29-A é um teto para o total da despesa da Câmara, medido sobre a receita tributária e as transferências do ano anterior. O limite de pessoal da LRF é um teto de pessoal, medido sobre a receita corrente líquida, e, para o Legislativo, é de 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL. Os dois valem ao mesmo tempo, e a Câmara deve respeitar ambos. Veja art. 29-A, duodécimo do Legislativo e limite de despesa com pessoal do Legislativo.
Cuidados do gestor
Dois pontos exigem atenção. O primeiro é a base de cálculo: deve-se usar a receita efetivamente realizada no exercício anterior, e não a prevista. O segundo é a data do repasse: o dia 20 de cada mês é prazo constitucional, e atrasos podem configurar crime de responsabilidade do Prefeito. A boa prática é formalizar o calendário de repasses no início do ano e acompanhá-lo, com comunicação entre as áreas financeiras da prefeitura e da Câmara.
Exemplo ilustrativo: calculando o teto da Câmara
Imagine um município de 60 mil habitantes cuja receita tributária e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior somaram determinado valor. Como a população está na faixa de até 100 mil, o percentual aplicável é 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. O teto da despesa da Câmara no exercício é, portanto, 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} daquele valor. Se, na LOA, a Câmara tiver dotação inferior ao teto, o repasse em duodécimos será conforme a LOA; se a dotação superar o teto, o excedente não pode ser repassado, e a lei orçamentária deve ser ajustada. Quando o teto não é consumido, o saldo financeiro é devolvido ao Executivo ao fim do exercício, conforme as regras locais, o que deve ser acompanhado pelas duas contabilidades. A divulgação do cálculo e dos repasses mensais no portal da transparência ajuda a evitar disputas entre os Poderes.
População e mudança de faixa
A faixa de população é definida pela estimativa do IBGE vigente, e a mudança de faixa pode alterar o percentual. Se o município cresce e passa de 100 mil habitantes, o limite cai de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, o que exige ajuste na proposta orçamentária. A Câmara e o Executivo devem acompanhar as estimativas e planejar a transição, para evitar que a mudança de faixa gere um repasse indevido. Do mesmo modo, municípios que perdem população podem subir de faixa, ampliando o limite.
Papel do Tribunal de Contas
A LRF manda os Tribunais de Contas fiscalizarem o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, e eles costumam emitir alertas quando a despesa se aproxima do teto. Os pareceres sobre as contas da Câmara e do Prefeito analisam o respeito aos limites, o repasse em duodécimos e a devolução de saldos. Os gestores devem atender aos prazos de envio de informações e manter a documentação organizada.
Erros comuns
- Calcular o limite sobre a receita prevista, e não a realizada no exercício anterior.
- Atrasar o repasse além do dia 20, ou repassar a menor sem justificativa legal.
- Não incluir os subsídios dos vereadores no total de despesa da Câmara.
- Ultrapassar o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de folha de pagamento da receita da Câmara.
- Confundir o limite do art. 29-A com o limite de pessoal da LRF.
- Usar a população errada para definir a faixa de percentual.
