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Glossário da gestão pública

Limite de gastos totais do Legislativo municipal

O limite de gastos totais do Legislativo municipal é o teto do art. 29-A da Constituição: entre 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita tributária e das transferências do ano anterior, conforme a população, incluídos subsídios, inativos e pensionistas.

O que é o limite de gastos totais do Legislativo municipal

O limite de gastos totais do Legislativo municipal é o teto de despesa da Câmara Municipal, previsto no art. 29-A da Constituição. Ele limita o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, a percentuais da soma da receita tributária e das transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizada no exercício anterior. O percentual varia conforme a população do município. Atenção: a regra aplica-se ao total da despesa da Câmara, e é diferente do limite de despesa com pessoal da LRF.

Os percentuais por faixa de população

População do município Limite
até 100.000 habitantes 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
de 100.000 a 300.000 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
de 300.001 a 500.000 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
de 500.001 a 3.000.000 4,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
de 3.000.001 a 8.000.000 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
acima de 8.000.001 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}

Limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} com folha de pagamento

A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores (art. 29-A, §1º). Esse é um segundo limite, que opera dentro do primeiro: a receita da Câmara, que é o repasse recebido, pode ser usada em até 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para pagar pessoal.

Responsabilização

Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária (§2º). Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao §1º do mesmo artigo (§3º). A LRF manda os Tribunais de Contas fiscalizarem o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais (art. 59, VI).

Para que serve

O limite impede que o Legislativo municipal consuma parcela desproporcional dos recursos públicos e dá previsibilidade ao Executivo no planejamento do orçamento. Também protege a autonomia da Câmara: dentro do limite e do repasse mensal, ela administra seus recursos. O repasse é feito em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme a Constituição.

Como funciona na prática

Imagine um município de 50 mil habitantes, na faixa de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. O roteiro de apuração é:

  1. A contabilidade soma a receita tributária e as transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior.
  2. Aplica o percentual da faixa de população do município, obtendo o teto de despesa da Câmara para o exercício.
  3. O valor é refletido na LOA, como dotação da Câmara, e repassado em duodécimos, até o dia 20 de cada mês.
  4. A Câmara executa suas despesas dentro do repasse, respeitando o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} com folha de pagamento.
  5. No fim do exercício, a Câmara devolve o saldo financeiro não utilizado, conforme as regras locais, e os tribunais de contas verificam o cumprimento.

Base legal

Diferença entre o limite do art. 29-A e o limite de pessoal da LRF

O limite do art. 29-A é um teto para o total da despesa da Câmara, medido sobre a receita tributária e as transferências do ano anterior. O limite de pessoal da LRF é um teto de pessoal, medido sobre a receita corrente líquida, e, para o Legislativo, é de 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL. Os dois valem ao mesmo tempo, e a Câmara deve respeitar ambos. Veja art. 29-A, duodécimo do Legislativo e limite de despesa com pessoal do Legislativo.

Cuidados do gestor

Dois pontos exigem atenção. O primeiro é a base de cálculo: deve-se usar a receita efetivamente realizada no exercício anterior, e não a prevista. O segundo é a data do repasse: o dia 20 de cada mês é prazo constitucional, e atrasos podem configurar crime de responsabilidade do Prefeito. A boa prática é formalizar o calendário de repasses no início do ano e acompanhá-lo, com comunicação entre as áreas financeiras da prefeitura e da Câmara.

Exemplo ilustrativo: calculando o teto da Câmara

Imagine um município de 60 mil habitantes cuja receita tributária e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior somaram determinado valor. Como a população está na faixa de até 100 mil, o percentual aplicável é 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. O teto da despesa da Câmara no exercício é, portanto, 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} daquele valor. Se, na LOA, a Câmara tiver dotação inferior ao teto, o repasse em duodécimos será conforme a LOA; se a dotação superar o teto, o excedente não pode ser repassado, e a lei orçamentária deve ser ajustada. Quando o teto não é consumido, o saldo financeiro é devolvido ao Executivo ao fim do exercício, conforme as regras locais, o que deve ser acompanhado pelas duas contabilidades. A divulgação do cálculo e dos repasses mensais no portal da transparência ajuda a evitar disputas entre os Poderes.

População e mudança de faixa

A faixa de população é definida pela estimativa do IBGE vigente, e a mudança de faixa pode alterar o percentual. Se o município cresce e passa de 100 mil habitantes, o limite cai de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, o que exige ajuste na proposta orçamentária. A Câmara e o Executivo devem acompanhar as estimativas e planejar a transição, para evitar que a mudança de faixa gere um repasse indevido. Do mesmo modo, municípios que perdem população podem subir de faixa, ampliando o limite.

Papel do Tribunal de Contas

A LRF manda os Tribunais de Contas fiscalizarem o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, e eles costumam emitir alertas quando a despesa se aproxima do teto. Os pareceres sobre as contas da Câmara e do Prefeito analisam o respeito aos limites, o repasse em duodécimos e a devolução de saldos. Os gestores devem atender aos prazos de envio de informações e manter a documentação organizada.

Erros comuns

  • Calcular o limite sobre a receita prevista, e não a realizada no exercício anterior.
  • Atrasar o repasse além do dia 20, ou repassar a menor sem justificativa legal.
  • Não incluir os subsídios dos vereadores no total de despesa da Câmara.
  • Ultrapassar o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de folha de pagamento da receita da Câmara.
  • Confundir o limite do art. 29-A com o limite de pessoal da LRF.
  • Usar a população errada para definir a faixa de percentual.

Perguntas frequentes sobre Limite de gastos totais do Legislativo municipal

Qual o limite de gastos da Câmara Municipal?

O artigo 29-A da Constituição limita o total da despesa do Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, a percentuais entre 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da soma da receita tributária e das transferências do exercício anterior, conforme a população do município: 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} até 100 mil habitantes, por exemplo.

Até quando o Executivo deve repassar o duodécimo à Câmara?

Até o dia 20 de cada mês, conforme o artigo 29-A, §2º, e o artigo 168 da Constituição. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito não enviar o repasse até o dia 20, enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária ou efetuar repasse acima dos limites do artigo.

Quanto a Câmara pode gastar com folha de pagamento?

A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, conforme o artigo 29-A, §1º, da Constituição. O desrespeito constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal (§3º).

O limite do art. 29-A é o mesmo limite de pessoal da LRF?

Não. O limite do artigo 29-A é um teto para o total da despesa do Legislativo, calculado sobre a receita tributária e as transferências do exercício anterior. O limite de pessoal da LRF é calculado sobre a receita corrente líquida e, para o Legislativo, é de 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. Ambos valem ao mesmo tempo.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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