O que é a regra dos 70% do Fundeb
Uma das regras mais conhecidas do Fundeb é a que destina a maior parte dos recursos às pessoas que fazem a educação acontecer. A Constituição determina que proporção não inferior a 70% de cada fundo, excluídos os recursos da complementação-VAAR, seja destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (art. 212-A, XI). Na linguagem do dia a dia, é a “subvinculação dos 70%”. Os 30% restantes têm destinação mais flexível, dentro da manutenção e desenvolvimento do ensino.
O que a Lei 14.113/2020 detalha
O art. 26 da lei esclarece o alcance da regra:
- Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes do quadro, inclusive os encargos sociais incidentes;
- Profissionais da educação básica: docentes, profissionais de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de educação básica (§1º, II, na redação da Lei 14.276/2021);
- Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das funções, associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, não descaracterizada por afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador;
- os recursos podem custear reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial (§2º).
O que pode ser pago com os 30% restantes
Os 30% restantes podem remunerar, entre outros, psicólogos e assistentes sociais das equipes multiprofissionais (art. 26-A) e cobrir outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Para o conceito geral desse gasto, veja manutenção e desenvolvimento do ensino.
O que não pode ser pago com o Fundeb
É vedado usar os recursos do Fundeb para aposentadorias e pensões (art. 29, II). Assim, o gasto com inativos da educação não conta para atingir os 70% e deve ser custeado por outras fontes. Esse ponto exige atenção das prefeituras com muitos aposentados do magistério.
Como funciona na prática
- Apure o total anual do fundo. Considere os recursos recebidos, excluída a complementação-VAAR para a base de cálculo.
- Calcule 70%. Esse é o mínimo a ser aplicado na remuneração dos profissionais.
- Identifique os profissionais elegíveis. Conferir cargo, função, efetivo exercício e vínculo.
- Classifique corretamente. Registre a folha dos profissionais, com encargos sociais, na fonte do Fundeb.
- Exclua o que não conta. Aposentadorias e pensões ficam de fora.
- Acompanhe mensalmente o percentual e informe ao conselho do Fundeb.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que recebeu determinado valor do Fundeb no ano. A secretaria de educação, junto com a contabilidade, calcula 70% do total e confere se a folha dos professores, diretores e demais profissionais elegíveis em efetivo exercício, somada aos encargos sociais, atinge esse piso. Verifica ainda que não incluiu aposentadorias nem profissionais em desvio de função. Ao fim do ano, apresenta o resultado ao conselho do Fundeb.
Reajuste e valorização
A lei admite que os recursos custeiem reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial (§2º). Para municípios que discutem recomposição salarial e pisos profissionais, essa flexibilidade é importante, mas deve ser combinada com o planejamento da despesa com pessoal e os limites da LRF. Veja despesa total com pessoal.
Diferença entre os 70% do Fundeb e o piso salarial
Os 70% são uma regra de destinação de recursos do fundo. O piso salarial profissional é uma regra sobre o valor mínimo de remuneração da categoria. As duas se relacionam, mas não são a mesma coisa: cumprir os 70% não garante, por si só, o cumprimento do piso, e vice-versa. Veja piso salarial.
Rotina de acompanhamento durante o ano
O percentual dos 70% deve ser acompanhado ao longo do exercício, e não apenas no fechamento. Uma planilha mensal, com receita do fundo recebida, folha de profissionais elegíveis e encargos, mostra se a rede está no caminho certo. Quando o percentual se aproxima do limite mínimo, o gestor pode ajustar a classificação de despesas, antecipar reajustes previstos em lei ou reorganizar a aplicação dos 30% restantes. O conselho do Fundeb deve receber esses números de forma periódica.
Erros comuns
- Incluir aposentadorias e pensões no cálculo dos 70%, o que a lei veda.
- Considerar profissionais fora do conceito de profissional da educação básica ou sem efetivo exercício.
- Esquecer de somar os encargos sociais incidentes na folha.
- Calcular os 70% sobre base errada, incluindo a complementação-VAAR.
- Deixar de acompanhar o percentual ao longo do ano e descobrir o descumprimento só no fechamento.
Perguntas frequentes na prática
Servidor cedido ou afastado conta para os 70%?
A lei exige efetivo exercício, e afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador não descaracterizam, em regra, o exercício. Situações específicas, como cessões, devem ser analisadas à luz do art. 26 e das orientações do FNDE e do Tribunal de Contas.
O Fundeb pode pagar abono?
Sim, o §2º do art. 26 admite o custeio de reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

