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Glossário da gestão pública

Remuneração dos profissionais da educação no FUNDEB

No Fundeb, ao menos 70% dos recursos anuais de cada fundo, excluída a complementação-VAAR, devem remunerar profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluídos encargos sociais. Os recursos não podem pagar aposentadorias e pensões.

O que é a regra dos 70% do Fundeb

Uma das regras mais conhecidas do Fundeb é a que destina a maior parte dos recursos às pessoas que fazem a educação acontecer. A Constituição determina que proporção não inferior a 70% de cada fundo, excluídos os recursos da complementação-VAAR, seja destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (art. 212-A, XI). Na linguagem do dia a dia, é a “subvinculação dos 70%”. Os 30% restantes têm destinação mais flexível, dentro da manutenção e desenvolvimento do ensino.

O que a Lei 14.113/2020 detalha

O art. 26 da lei esclarece o alcance da regra:

  • Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes do quadro, inclusive os encargos sociais incidentes;
  • Profissionais da educação básica: docentes, profissionais de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de educação básica (§1º, II, na redação da Lei 14.276/2021);
  • Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das funções, associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, não descaracterizada por afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador;
  • os recursos podem custear reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial (§2º).

O que pode ser pago com os 30% restantes

Os 30% restantes podem remunerar, entre outros, psicólogos e assistentes sociais das equipes multiprofissionais (art. 26-A) e cobrir outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Para o conceito geral desse gasto, veja manutenção e desenvolvimento do ensino.

O que não pode ser pago com o Fundeb

É vedado usar os recursos do Fundeb para aposentadorias e pensões (art. 29, II). Assim, o gasto com inativos da educação não conta para atingir os 70% e deve ser custeado por outras fontes. Esse ponto exige atenção das prefeituras com muitos aposentados do magistério.

Como funciona na prática

  1. Apure o total anual do fundo. Considere os recursos recebidos, excluída a complementação-VAAR para a base de cálculo.
  2. Calcule 70%. Esse é o mínimo a ser aplicado na remuneração dos profissionais.
  3. Identifique os profissionais elegíveis. Conferir cargo, função, efetivo exercício e vínculo.
  4. Classifique corretamente. Registre a folha dos profissionais, com encargos sociais, na fonte do Fundeb.
  5. Exclua o que não conta. Aposentadorias e pensões ficam de fora.
  6. Acompanhe mensalmente o percentual e informe ao conselho do Fundeb.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que recebeu determinado valor do Fundeb no ano. A secretaria de educação, junto com a contabilidade, calcula 70% do total e confere se a folha dos professores, diretores e demais profissionais elegíveis em efetivo exercício, somada aos encargos sociais, atinge esse piso. Verifica ainda que não incluiu aposentadorias nem profissionais em desvio de função. Ao fim do ano, apresenta o resultado ao conselho do Fundeb.

Reajuste e valorização

A lei admite que os recursos custeiem reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial (§2º). Para municípios que discutem recomposição salarial e pisos profissionais, essa flexibilidade é importante, mas deve ser combinada com o planejamento da despesa com pessoal e os limites da LRF. Veja despesa total com pessoal.

Diferença entre os 70% do Fundeb e o piso salarial

Os 70% são uma regra de destinação de recursos do fundo. O piso salarial profissional é uma regra sobre o valor mínimo de remuneração da categoria. As duas se relacionam, mas não são a mesma coisa: cumprir os 70% não garante, por si só, o cumprimento do piso, e vice-versa. Veja piso salarial.

Rotina de acompanhamento durante o ano

O percentual dos 70% deve ser acompanhado ao longo do exercício, e não apenas no fechamento. Uma planilha mensal, com receita do fundo recebida, folha de profissionais elegíveis e encargos, mostra se a rede está no caminho certo. Quando o percentual se aproxima do limite mínimo, o gestor pode ajustar a classificação de despesas, antecipar reajustes previstos em lei ou reorganizar a aplicação dos 30% restantes. O conselho do Fundeb deve receber esses números de forma periódica.

Erros comuns

  • Incluir aposentadorias e pensões no cálculo dos 70%, o que a lei veda.
  • Considerar profissionais fora do conceito de profissional da educação básica ou sem efetivo exercício.
  • Esquecer de somar os encargos sociais incidentes na folha.
  • Calcular os 70% sobre base errada, incluindo a complementação-VAAR.
  • Deixar de acompanhar o percentual ao longo do ano e descobrir o descumprimento só no fechamento.

Perguntas frequentes na prática

Servidor cedido ou afastado conta para os 70%?

A lei exige efetivo exercício, e afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador não descaracterizam, em regra, o exercício. Situações específicas, como cessões, devem ser analisadas à luz do art. 26 e das orientações do FNDE e do Tribunal de Contas.

O Fundeb pode pagar abono?

Sim, o §2º do art. 26 admite o custeio de reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Perguntas frequentes sobre Remuneração dos profissionais da educação no FUNDEB

O que é a regra dos 70% do Fundeb?

É a regra da Constituição (art. 212-A, XI) segundo a qual proporção não inferior a 70% de cada fundo, excluídos os recursos da complementação-VAAR, deve ser destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Os 30% restantes podem custear outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Quem conta como profissional da educação para os 70% do Fundeb?

Segundo o art. 26, §1º, II, da Lei 14.113/2020, na redação da Lei 14.276/2021: docentes, profissionais de suporte pedagógico, direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional, desde que em efetivo exercício nas redes de educação básica. Psicólogos e assistentes sociais das equipes multiprofissionais podem ser pagos com a parcela dos 30% (art. 26-A). A remuneração inclui os encargos sociais incidentes.

O Fundeb pode pagar aposentadorias e pensões?

Não. O art. 29, II, da Lei 14.113/2020 veda a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões. Esses gastos não contam para o mínimo de 70% e devem ser custeados por outras fontes, o que exige atenção das redes com muitos inativos.

O Fundeb pode custear reajuste e abono para professores?

Sim. O art. 26, §2º, da Lei 14.113/2020 admite que os recursos custeiem reajuste sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial. A concessão deve respeitar a legislação local e o planejamento da despesa com pessoal e os limites da LRF.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.113/2020 – regulamentação do Fundeb (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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