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Glossário da gestão pública

CIDE-Combustíveis (repasse aos municípios)

A CIDE-Combustíveis é a contribuição federal incidente sobre combustíveis. A União entrega 29% da arrecadação aos Estados, e destes, 25% vão aos municípios, na forma da lei.

O que é a CIDE-Combustíveis

A CIDE é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A modalidade que incide sobre combustíveis (CIDE-Combustíveis) é cobrada pela União, e parte do que ela arrecada é dividida com Estados e municípios. A Constituição determina que a União entregue aos Estados e ao DF 29% do produto da arrecadação da contribuição prevista no art. 177, §4º, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas “c” e “d” do inciso II do referido parágrafo (art. 159, III). Do montante que cabe a cada Estado, 25% são destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o inciso (§4º).

Como chega ao município

Em termos práticos, o município recebe o repasse do Estado, segundo critérios fixados em lei estadual, e deve aplicar o recurso nas finalidades previstas na Constituição para a CIDE, como programas de infraestrutura de transportes e projetos ambientais. A contribuição é uma das transferências constitucionais e está protegida contra retenção (art. 160). Veja CIDE e transferências constitucionais.

Receita com finalidade

Diferentemente do FPM, a CIDE-Combustíveis tem destinação vinculada. Por ser vinculada a finalidade, a receita deve ter fonte de recursos própria, e a aplicação precisa ser comprovável. Gastar o dinheiro em despesa que não se enquadre nas finalidades constitucionais pode gerar questionamentos dos órgãos de controle e dificultar a prestação de contas.

Como funciona na prática

  1. A União arrecada a CIDE-Combustíveis.
  2. Entrega 29% da arrecadação aos Estados e ao DF.
  3. Cada Estado destina 25% do montante recebido aos seus municípios, segundo a lei estadual.
  4. O município recebe o repasse e o registra em fonte de recursos vinculada.
  5. O gestor aplica os recursos nas finalidades constitucionais, como transportes e meio ambiente, e documenta a execução.
  6. A prefeitura presta contas do uso, com transparência.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município que recebe um repasse da CIDE-Combustíveis por meio do Estado. A secretaria de obras elabora um plano para recuperar estradas vicinais usadas no escoamento da produção local, que se enquadra em infraestrutura de transportes. A contabilidade registra o recurso em fonte vinculada, a execução é acompanhada por relatórios e, ao final, a prestação de contas demonstra a destinação adequada do dinheiro.

Cuidados no planejamento

A previsão na LOA considera a volatilidade da arrecadação: a CIDE-Combustíveis varia com o consumo de combustíveis, com alíquotas e com decisões de política econômica. O gestor deve projetar com prudência, evitando comprometer despesas permanentes com base em receita variável e vinculada. Para o conceito de fonte de recursos, veja fonte de recursos.

Diferença entre CIDE e demais transferências constitucionais

As transferências constitucionais do FPM e do ICMS são, em regra, de livre aplicação, ressalvados os mínimos constitucionais. A CIDE-Combustíveis é vinculada a finalidades específicas. Portanto, o gestor não pode tratá-la como recurso livre. Veja também FPM.

Como organizar a aplicação

Por ter destinação vinculada, a CIDE exige um mínimo de governança. A prefeitura pode manter uma carteira de projetos elegíveis (como recuperação de vias, sinalização, drenagem e ações ambientais compatíveis), com estimativa de custos e cronograma, de modo que o recurso, ao chegar, seja alocado rapidamente em despesa permitida. Isso evita que o dinheiro fique parado em conta ou seja desviado para finalidades incompatíveis por pressão do caixa.

Acompanhamento e transparência

Registrar a receita em fonte própria e acompanhar a execução por projeto facilita a prestação de contas. A divulgação dos valores recebidos e das obras financiadas no portal da transparência fortalece o controle social e reduz questionamentos. Convém ainda confirmar com a contabilidade o enquadramento de cada despesa nas finalidades constitucionais antes do empenho.

Cuidados com a lei estadual

Como o critério de divisão entre os municípios é definido em lei estadual, os valores podem variar entre Estados e ao longo do tempo. O gestor deve conhecer a lei do seu Estado, acompanhar eventuais alterações e conferir se os valores creditados correspondem aos critérios divulgados.

Relação com a política de mobilidade

Como a contribuição nasce do consumo de combustíveis, é razoável que parte do retorno financie estradas, ruas e sistemas de transporte que dão suporte a esse consumo. Planejar os investimentos junto ao plano de mobilidade e à política de manutenção viária ajuda a aproveitar melhor o recurso e a demonstrar resultados concretos à população.

Erros comuns

  • Tratar a CIDE como recurso livre, aplicando-a em finalidades fora da previsão constitucional.
  • Misturar o recurso com outras fontes, sem controle por fonte de recursos.
  • Projetar o valor no orçamento sem considerar a volatilidade.
  • Não conferir os critérios de repasse da lei estadual.
  • Esquecer de dar transparência e de guardar os comprovantes da aplicação.

Perguntas frequentes na prática

A União repassa a CIDE direto ao município?

Não. A União entrega 29% aos Estados e ao DF, e cada Estado repassa 25% aos municípios, na forma da lei.

O que a CIDE pode financiar?

As finalidades constitucionais para a CIDE, como programas de infraestrutura de transportes e projetos ambientais. Consulte o texto do art. 177, §4º, e a legislação regulamentadora para o detalhamento.

Perguntas frequentes sobre CIDE-Combustíveis (repasse aos municípios)

O que é a CIDE-Combustíveis?

É a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis, prevista no art. 177, §4º, da Constituição. A União entrega 29% da arrecadação aos Estados e ao DF, e do montante de cada Estado, 25% são destinados aos seus Municípios, na forma da lei, conforme o art. 159, III e §4º.

O município recebe a CIDE diretamente da União?

Não. A União repassa 29% da arrecadação aos Estados e ao DF, e cada Estado destina 25% do que recebeu aos seus municípios, segundo os critérios fixados em lei estadual. O município deve acompanhar a divulgação do Estado e conferir o repasse.

Posso usar a CIDE-Combustíveis em qualquer despesa?

Não. A receita tem destinação vinculada às finalidades previstas na Constituição para a CIDE, como programas de infraestrutura de transportes e projetos ambientais. Por isso deve ter fonte de recursos própria, com controle de aplicação e documentação para a prestação de contas.

A CIDE-Combustíveis pode ser retida pelo Estado?

A Constituição protege as transferências constitucionais contra retenção ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos, ressalvadas as hipóteses do art. 160. A CIDE é uma dessas transferências, e o Estado deve repassar aos municípios a parcela que lhes cabe, nos termos da lei.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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