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Glossário da gestão pública

Consignações

Consignações são valores retidos de servidores ou de fornecedores que o ente recolhe a terceiros, como contribuição previdenciária, imposto de renda, empréstimos consignados e sindicatos. São ingressos extraorçamentários.

O que são consignações

As consignações são valores que a prefeitura retém ao pagar salários ou fornecedores, e que não pertencem a ela. O servidor recebe seu salário líquido, e o restante é entregue a terceiros: o regime de previdência, a Receita Federal, a financeira que concedeu o empréstimo consignado, o sindicato, o ex-cônjuge que tem direito a pensão alimentícia. No caso de fornecedores, a retenção de ISS ou de contribuições segue lógica semelhante. Em todos esses casos, o ente atua como depositário: o dinheiro passa pelas mãos da administração, mas não é receita dela.

Por que são ingressos extraorçamentários

O MCASP classifica como ingressos extraorçamentários os recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não depende de autorização legislativa e eles não integram a lei orçamentária anual. Os dispêndios extraorçamentários incluem as saídas decorrentes de depósitos e recursos transitórios. Por isso, as consignações são recebimentos e pagamentos extraorçamentários no Balanço Financeiro: entram no caixa quando retidas e saem quando repassadas ao beneficiário.

Para que serve esse conceito

A distinção entre receita orçamentária e consignação evita dois erros. O primeiro é tratar como receita própria um dinheiro que é de terceiros, aumentando artificialmente o caixa disponível. O segundo é usar esse dinheiro para pagar outras despesas, em vez de repassá-lo no prazo. Com a classificação correta, o gestor sabe que parte do saldo bancário já tem dono, e a contabilidade mostra no passivo a obrigação de repassar.

Exemplos comuns

  • contribuição previdenciária do servidor, a repassar ao regime competente;
  • imposto de renda retido sobre rendimentos, nos casos em que pertence a outro ente;
  • pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • mensalidades sindicais e associativas autorizadas;
  • empréstimos consignados com instituições financeiras;
  • ISS retido de prestadores de serviço;
  • outras retenções legais ou autorizadas.

Como funciona na prática

  1. No processamento da folha ou no pagamento a fornecedores, o sistema calcula as retenções conforme a lei e as autorizações.
  2. A contabilidade registra as retenções como ingresso extraorçamentário e como obrigação a pagar no passivo.
  3. O pagamento líquido é feito ao servidor ou ao fornecedor, e o valor retido permanece no caixa do ente.
  4. Nos prazos definidos, a tesouraria repassa cada consignação ao beneficiário, que baixa a obrigação.
  5. No fim do exercício, o saldo de consignações a pagar integra a dívida flutuante e deve ter caixa correspondente.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que desconta, de cada servidor, a contribuição ao regime próprio e a parcela do empréstimo consignado. Se, para fechar o mês, a tesouraria usar esse dinheiro para pagar fornecedores, e atrasar o repasse ao RPPS e ao banco, estará usando recursos de terceiros. Isso gera encargos, apontamentos do controle e responsabilidade do gestor.

Exceções importantes

O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo município pertence a ele, conforme a Constituição (art. 158, I), e é receita orçamentária, e não consignação. Já a contribuição do servidor ao RPPS é receita do regime previdenciário e deve ser repassada à unidade gestora. Cada caso exige verificar a natureza do valor, pois dela depende a classificação contábil. Veja também IRRF municipal.

Diferença entre consignações e depósitos

As consignações são retenções feitas pelo próprio ente em pagamentos que ele realiza. Os depósitos e cauções são valores entregues ao ente por terceiros, como garantia de contratos ou depósitos judiciais. Ambos são recursos de terceiros sob guarda do ente e se registram como extraorçamentários, mas a origem é diferente.

Base legal e normas

  • MCASP, 11ª edição: ingressos e dispêndios extraorçamentários.
  • Constituição Federal, art. 158, I: IRRF sobre rendimentos pagos pelo município.
  • Legislação própria de cada retenção: previdenciária, tributária, judicial e contratual.

Controles que o município deve ter

Três controles simples protegem o ente e os terceiros. O primeiro é uma conciliação mensal entre o saldo contábil de consignações a pagar e o saldo individual por beneficiário, para garantir que cada centavo retido tem destino identificado. O segundo é um calendário de repasses, com data-limite para cada beneficiário, de modo que a tesouraria programe o pagamento antes do vencimento. O terceiro é um relatório de consignações pendentes há mais de um mês, que o controle interno revisa. Com esses controles, a prefeitura evita multas, juros e questionamentos judiciais, e demonstra boa gestão dos recursos de terceiros sob sua guarda.

Vale lembrar que as consignações em folha dependem de autorização do servidor e de convênio ou norma local que as regule. Antes de implantar uma nova consignação, a administração deve verificar a base legal e a capacidade de margem consignável, para não comprometer a remuneração do servidor além dos limites permitidos.

Erros comuns

  • Tratar consignações como receita do município.
  • Usar recursos de consignações para pagar outras despesas e atrasar os repasses.
  • Classificar o IRRF próprio do município como consignação.
  • Não conciliar os saldos de consignações a pagar com o caixa.
  • Deixar de repassar a contribuição do servidor ao RPPS no prazo.

Perguntas frequentes sobre Consignações

O que são consignações?

São retenções feitas pelo ente no pagamento de salários ou de fornecedores, a favor de terceiros ou do fisco: contribuição previdenciária do servidor, imposto de renda retido, pensão alimentícia, mensalidades sindicais, empréstimos consignados e ISS retido de prestadores. O dinheiro não é receita do ente.

Consignação é receita do município?

Não. Nas consignações, o ente atua como depositário. O MCASP classifica como ingressos extraorçamentários os recursos financeiros de caráter temporário dos quais o Estado é mero agente depositário, cuja devolução não depende de autorização legislativa e que não integram a LOA.

O imposto de renda retido na fonte é consignação?

Em regra, não, quando incide sobre rendimentos pagos pelo próprio município, pois, nesse caso, o IRRF pertence ao município e é receita orçamentária, conforme o art. 158, I, da Constituição. Já retenções em favor de terceiros, como empréstimos consignados e sindicatos, são consignações.

O que acontece se a prefeitura atrasar o repasse das consignações?

O atraso gera responsabilidade para o gestor, pois o dinheiro pertence a terceiros e o ente é mero depositário. A contribuição do servidor ao RPPS, por exemplo, é receita do regime previdenciário e deve ser repassada à unidade gestora no prazo legal.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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