O que são consignações
As consignações são valores que a prefeitura retém ao pagar salários ou fornecedores, e que não pertencem a ela. O servidor recebe seu salário líquido, e o restante é entregue a terceiros: o regime de previdência, a Receita Federal, a financeira que concedeu o empréstimo consignado, o sindicato, o ex-cônjuge que tem direito a pensão alimentícia. No caso de fornecedores, a retenção de ISS ou de contribuições segue lógica semelhante. Em todos esses casos, o ente atua como depositário: o dinheiro passa pelas mãos da administração, mas não é receita dela.
Por que são ingressos extraorçamentários
O MCASP classifica como ingressos extraorçamentários os recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não depende de autorização legislativa e eles não integram a lei orçamentária anual. Os dispêndios extraorçamentários incluem as saídas decorrentes de depósitos e recursos transitórios. Por isso, as consignações são recebimentos e pagamentos extraorçamentários no Balanço Financeiro: entram no caixa quando retidas e saem quando repassadas ao beneficiário.
Para que serve esse conceito
A distinção entre receita orçamentária e consignação evita dois erros. O primeiro é tratar como receita própria um dinheiro que é de terceiros, aumentando artificialmente o caixa disponível. O segundo é usar esse dinheiro para pagar outras despesas, em vez de repassá-lo no prazo. Com a classificação correta, o gestor sabe que parte do saldo bancário já tem dono, e a contabilidade mostra no passivo a obrigação de repassar.
Exemplos comuns
- contribuição previdenciária do servidor, a repassar ao regime competente;
- imposto de renda retido sobre rendimentos, nos casos em que pertence a outro ente;
- pensão alimentícia determinada judicialmente;
- mensalidades sindicais e associativas autorizadas;
- empréstimos consignados com instituições financeiras;
- ISS retido de prestadores de serviço;
- outras retenções legais ou autorizadas.
Como funciona na prática
- No processamento da folha ou no pagamento a fornecedores, o sistema calcula as retenções conforme a lei e as autorizações.
- A contabilidade registra as retenções como ingresso extraorçamentário e como obrigação a pagar no passivo.
- O pagamento líquido é feito ao servidor ou ao fornecedor, e o valor retido permanece no caixa do ente.
- Nos prazos definidos, a tesouraria repassa cada consignação ao beneficiário, que baixa a obrigação.
- No fim do exercício, o saldo de consignações a pagar integra a dívida flutuante e deve ter caixa correspondente.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que desconta, de cada servidor, a contribuição ao regime próprio e a parcela do empréstimo consignado. Se, para fechar o mês, a tesouraria usar esse dinheiro para pagar fornecedores, e atrasar o repasse ao RPPS e ao banco, estará usando recursos de terceiros. Isso gera encargos, apontamentos do controle e responsabilidade do gestor.
Exceções importantes
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo município pertence a ele, conforme a Constituição (art. 158, I), e é receita orçamentária, e não consignação. Já a contribuição do servidor ao RPPS é receita do regime previdenciário e deve ser repassada à unidade gestora. Cada caso exige verificar a natureza do valor, pois dela depende a classificação contábil. Veja também IRRF municipal.
Diferença entre consignações e depósitos
As consignações são retenções feitas pelo próprio ente em pagamentos que ele realiza. Os depósitos e cauções são valores entregues ao ente por terceiros, como garantia de contratos ou depósitos judiciais. Ambos são recursos de terceiros sob guarda do ente e se registram como extraorçamentários, mas a origem é diferente.
Base legal e normas
- MCASP, 11ª edição: ingressos e dispêndios extraorçamentários.
- Constituição Federal, art. 158, I: IRRF sobre rendimentos pagos pelo município.
- Legislação própria de cada retenção: previdenciária, tributária, judicial e contratual.
Controles que o município deve ter
Três controles simples protegem o ente e os terceiros. O primeiro é uma conciliação mensal entre o saldo contábil de consignações a pagar e o saldo individual por beneficiário, para garantir que cada centavo retido tem destino identificado. O segundo é um calendário de repasses, com data-limite para cada beneficiário, de modo que a tesouraria programe o pagamento antes do vencimento. O terceiro é um relatório de consignações pendentes há mais de um mês, que o controle interno revisa. Com esses controles, a prefeitura evita multas, juros e questionamentos judiciais, e demonstra boa gestão dos recursos de terceiros sob sua guarda.
Vale lembrar que as consignações em folha dependem de autorização do servidor e de convênio ou norma local que as regule. Antes de implantar uma nova consignação, a administração deve verificar a base legal e a capacidade de margem consignável, para não comprometer a remuneração do servidor além dos limites permitidos.
Erros comuns
- Tratar consignações como receita do município.
- Usar recursos de consignações para pagar outras despesas e atrasar os repasses.
- Classificar o IRRF próprio do município como consignação.
- Não conciliar os saldos de consignações a pagar com o caixa.
- Deixar de repassar a contribuição do servidor ao RPPS no prazo.

