O que é receita realizada
A receita realizada é o valor efetivamente arrecadado pelo ente no exercício. Pela Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (art. 35, I). Por isso, para fins orçamentários, vale a arrecadação, ou seja, o dinheiro que de fato entrou. O MCASP observa que esse dispositivo representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas no orçamento.
Onde aparece
O Balanço Orçamentário mostra, para cada receita, a previsão inicial, a previsão atualizada, a receita realizada e o saldo (a realizar ou excesso). No Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a receita é detalhada por categoria econômica e fonte, com a realizada no bimestre e no exercício (LRF, art. 52, II, “a”). A comparação entre previsão e realização serve para avaliar a qualidade da estimativa e para calcular o excesso de arrecadação ou a frustração de receita.
Para que serve
A receita realizada é o termômetro da execução. Se fica abaixo da prevista, o gestor precisa reavaliar o ritmo de gastos e, se necessário, limitar empenhos. Se fica acima, abrem-se oportunidades de crédito adicional. Também é a base do cálculo de percentuais de aplicação em saúde e educação (que usam a receita efetivamente arrecadada) e de limites como o do Legislativo (que usa a receita do exercício anterior).
Receita lançada versus arrecadada
Convém distinguir dois conceitos: a receita lançada é reconhecida pelo lançamento (o município apurou o crédito e notificou o contribuinte); a receita arrecadada é a efetivamente recebida. Para o patrimônio, a contabilidade aplica o regime de competência, reconhecendo o direito no fato gerador. Mas, para o orçamento, só vale a arrecadação. Assim, o IPTU lançado e não pago não compõe a receita realizada do exercício; ele aparecerá como crédito a receber no patrimônio e, depois, como dívida ativa.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que acompanha, mês a mês, a receita realizada de ISS. O roteiro é:
- A arrecadação diária é conciliada com os extratos bancários e registrada com a natureza correta.
- No fim de cada mês, a contabilidade compara a realizada com a previsão do cronograma bimestral.
- Os desvios relevantes são analisados: fatores sazonais, inadimplência, mudança de legislação.
- O resultado é divulgado no RREO e no portal da transparência.
- Se o desvio é persistente, o gestor adota medidas: reestimativa na próxima LOA, limitação de empenho, intensificação da cobrança.
Base legal
- Lei 4.320/1964, art. 35, I.
- MCASP, 11ª edição: Balanço Orçamentário e regime de caixa para a receita.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 52, II, “a”.
Diferença entre receita realizada e receita prevista
A prevista é a estimativa da LOA; a realizada é o que de fato entrou. A diferença positiva pode gerar excesso de arrecadação; a negativa, frustração. Veja também estimativa de receita e estágios da receita pública.
Cuidados na contabilização
A contabilização correta exige que cada ingresso seja identificado: natureza, fonte de recursos, conta bancária e data de efetivo recebimento. Receitas arrecadadas por bancos credenciados devem ser conciliadas com os arquivos de retorno, e eventuais diferenças tratadas imediatamente. Ingressos não identificados ficam como valores a classificar, e não devem permanecer assim no fim do exercício. A receita de transferências deve ser registrada quando efetivamente creditada, com conferência dos valores informados pelo ente repassador. Esses cuidados garantem que o balanço reflita a realidade e evitam erros no cálculo de limites e percentuais.
Exemplo ilustrativo: frustração de receita no segundo semestre
Imagine que, em agosto, uma prefeitura de pequeno porte observe que a receita realizada de ICMS e de FPM acumulada no ano está abaixo do previsto, porque a atividade econômica regional desacelerou. A contabilidade projeta o resultado do ano e conclui que haverá frustração de receita. O gestor aciona a LDO, que define os critérios de limitação de empenho, e adota medidas proporcionais, começando pelas despesas discricionárias. Em audiência pública quadrimestral, apresenta os números e as medidas. Em outubro, parte da receita se recupera, e o gestor libera empenhos suspensos. No fim do ano, o Balanço Orçamentário mostra a diferença entre a receita prevista e a realizada, e a nota explicativa descreve as causas e as medidas. Esse ciclo, bem documentado, protege o gestor e informa a população.
Receita realizada e mínimos constitucionais
Os percentuais mínimos de saúde e educação são calculados sobre a receita efetivamente arrecadada de impostos e transferências, e não sobre a prevista. Por isso, se a receita realizada cai, o valor mínimo a aplicar também cai; se sobe, o mínimo sobe. Muitos municípios aplicam percentual maior no início e ajustam no segundo semestre, conforme a arrecadação. É prudente acompanhar a receita base de cada mínimo mês a mês, e planejar a aplicação de modo a cumprir o piso mesmo em cenário de variação.
Retificação e correção de lançamentos
Erros de classificação de receita, como registrar uma transferência em natureza errada, devem ser corrigidos por estorno e novo lançamento, preservando a trilha de auditoria. Mudanças feitas após a divulgação dos demonstrativos exigem republicação e nota explicativa, e, se afetarem limites, devem ser comunicadas ao tribunal de contas, conforme suas normas. A rotina de conferência de receitas, com revisões mensais, reduz esse tipo de retrabalho.
Erros comuns
- Registrar como realizada a receita apenas lançada, não recebida.
- Deixar ingressos sem classificação por natureza e fonte ao fim do exercício.
- Não conciliar a arrecadação com os extratos bancários.
- Usar a previsão, e não a realizada, para calcular percentuais de aplicação mínima.
- Não analisar os desvios entre a previsão e a realização ao longo do ano.
- Reconhecer no exercício receita que ingressou apenas no início do seguinte.



