A parceria com uma organização da sociedade civil só se encerra bem quando a prestação de contas da OSC está completa, no prazo e com provas de que o objeto foi executado. A Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o MROSC) trouxe um modelo centrado em resultados, que exige atenção tanto da entidade quanto do município. Este guia organiza o processo em etapas.
O que a lei estabelece
O art. 63 da Lei 13.019 manda observar as regras da lei, os prazos e normas do instrumento de parceria e do plano de trabalho. A administração deve fornecer manuais específicos à OSC na celebração, com premissa de simplificação e racionalização. O art. 64 exige que a prestação de contas traga elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com descrição pormenorizada das atividades e comprovação do alcance das metas e resultados. Na redação dada pela Lei 13.204/2015, são glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
O art. 66 define os relatórios: o relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, com as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo de metas propostas com resultados alcançados; e o relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com o objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados do plano de trabalho. A administração considera ainda, quando houver, o relatório de visita técnica in loco e o relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento.
Passo a passo para a OSC
1. Releia o termo e o plano de trabalho
Comece pelo que foi pactuado: metas, indicadores, cronograma, valores e forma de comprovação. A prestação de contas responde ao plano de trabalho, não a um formulário genérico. Confira também o manual da administração e o regulamento local.
2. Organize as evidências desde o início
A lei exige que a prestação de contas comprove o alcance das metas e dos resultados (art. 64). Como boa prática, guarde registros de cada atividade na data em que acontece, como listas de presença, fotos, vídeos, relatórios dos profissionais e materiais produzidos. É muito mais difícil reconstruir essas provas meses depois, e é o que permite à comissão de monitoramento e ao gestor concluir que o objeto foi executado como pactuado.
3. Elabore o relatório de execução do objeto
Descreva o que foi feito, para quem, quando e onde, e compare com as metas do plano. Se uma meta não foi atingida, explique o motivo e o que foi feito para corrigir. A lei considera que metas descumpridas sem justificativa suficiente levam à glosa de valores.
4. Prepare a parte financeira
Mesmo quando o relatório financeiro só é exigido em caso de descumprimento de metas, mantenha em dia a conciliação bancária, os comprovantes e a relação entre cada despesa e a atividade que a justifica. O art. 64, § 2º, diz que os dados financeiros são analisados para estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa, sua conformidade e o cumprimento das normas.
5. Respeite os prazos
Nos termos do art. 69, a OSC presta contas da aplicação dos recursos no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício, se a duração exceder um ano. O mesmo artigo admite prorrogação por até 30 dias, devidamente justificada (§ 4º), e diz que o prazo da prestação final é fixado de acordo com a complexidade do objeto (§ 1º). Em parcerias com mais de um ano, há prestação ao fim de cada exercício (art. 67, § 2º). A Lei 13.019 vale para todos os entes, mas o decreto municipal do MROSC e o termo de parceria detalham forma, modelos e prazos, dentro dos limites da lei.
6. Entregue e responda às diligências
Se a administração apontar irregularidade ou omissão, o art. 70 concede prazo para a OSC sanar, limitado a 45 dias por notificação, prorrogável por igual período, dentro do prazo que a administração tem para decidir. Se o saneamento não ocorrer, a autoridade deve adotar providências para apurar os fatos, identificar responsáveis, quantificar o dano e obter o ressarcimento.
Passo a passo para a prefeitura
1. Entregue o manual e oriente a OSC
Antes da execução, forneça o manual e explique o fluxo. A lei coloca esse dever na administração.
2. Acompanhe durante a execução
Use visitas técnicas e o relatório técnico de monitoramento da comissão. O art. 67 prevê parecer técnico do gestor e, em parcerias com mais de um ano, a prestação de contas ao fim de cada exercício.
3. Analise dentro do prazo
O art. 71, na redação da Lei 13.204/2015, dá à administração até 150 dias para apreciar a prestação final, contados do recebimento ou do cumprimento de diligência, prorrogável justificadamente por igual período. O transcurso do prazo não impede a apreciação posterior nem as medidas de ressarcimento, mas, sem dolo da OSC, impede a incidência de juros de mora no período.
4. Conclua de forma fundamentada
A manifestação conclusiva pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, com determinação de tomada de contas especial (art. 69, § 5º). O art. 72 explica que a prestação é regular quando expressar o cumprimento dos objetivos e metas, regular com ressalva quando houver impropriedade formal sem dano ao erário, e irregular nas hipóteses que lista, como omissão do dever de prestar contas e descumprimento injustificado de metas.
Erros comuns
- Relatório genérico: não compara metas com resultados, ponto central do art. 66.
- Falta de evidências: sem registros, a OSC não prova o que fez.
- Perder o prazo de 90 dias: a omissão é causa de irregularidade (art. 72).
- Despesa sem ligação com a atividade: a análise financeira exige nexo de causalidade.
- Ignorar notificações: o prazo de saneamento é de 45 dias por notificação.
- Prefeitura sem manual ou sem parecer técnico: a análise perde base.
Checklist final da prestação de contas
- Termo, plano de trabalho e manual relidos.
- Evidências de cada atividade arquivadas.
- Relatório de execução do objeto com comparativo de metas e resultados.
- Relatório financeiro e conciliação bancária prontos, se exigidos.
- Despesas ligadas às atividades e aos itens do plano.
- Protocolo dentro de 90 dias do fim da vigência ou do exercício.
- Resposta a diligências dentro de 45 dias.
- Parecer técnico e decisão da administração dentro do prazo.



