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Glossário da gestão pública

Plano de trabalho das parcerias

O plano de trabalho é o documento que descreve a realidade a ser transformada, as metas, as atividades, a forma de execução, as receitas e despesas e os parâmetros para aferir o cumprimento da parceria (Lei nº 13.019/2014, art. 22).

O que é o plano de trabalho das parcerias

O plano de trabalho é a espinha dorsal da parceria com organização da sociedade civil. É nele que a OSC e a Administração combinam o que será feito, para quem, com que resultados e a que custo. Todo o monitoramento e toda a prestação de contas partem dele. Um plano frouxo leva a uma prestação de contas conflituosa; um plano bem feito protege a OSC e o gestor.

Conteúdo do art. 22

O plano de trabalho das parcerias por termo de colaboração ou de fomento deve conter, na redação em vigor:

  • descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas definidos;
  • descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
  • previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
  • forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
  • definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

Quem elabora e quem aprova

No termo de fomento, a proposta de plano parte da OSC; no termo de colaboração, a Administração indica o objeto e as diretrizes, e a OSC propõe o plano dentro do chamamento. Em ambos os casos, o plano é analisado pelo órgão técnico e aprovado antes da assinatura, como parte das providências do art. 35. A Administração pode pedir ajustes antes de aprovar.

Como elaborar um bom plano, passo a passo

  1. Diagnóstico. Descreva o problema ou a realidade a ser transformada, com dados do território ou do público.
  2. Objetivos e metas. Defina metas mensuráveis, com indicador, valor esperado e prazo.
  3. Atividades. Liste o que será feito para alcançar cada meta e quando.
  4. Cronograma físico-financeiro. Relacione atividades, datas e desembolsos.
  5. Orçamento detalhado. Organize as despesas por categoria, com pesquisa de preços que sustente os valores.
  6. Equipe. Identifique profissionais, funções, carga horária e remuneração compatível com o mercado.
  7. Aferição. Indique como e quando as metas serão verificadas, e que documentos comprovarão.

Exemplo ilustrativo: uma associação propõe oficinas de informática para jovens em um município de pequeno porte. O plano descreve a falta de acesso digital no bairro, define como meta a formação de determinado número de jovens em um período, lista as atividades (aulas, avaliação, certificação), apresenta cronograma, orçamento com cotações e equipe, e define como indicadores a frequência e a avaliação final dos participantes.

Alterações do plano

Mudanças relevantes devem ser solicitadas de forma fundamentada, analisadas pelo gestor e formalizadas antes da execução da despesa, nos termos do regulamento do ente. Executar despesa não prevista e tentar regularizá-la depois é um dos erros que mais geram glosas. A remuneração da equipe e as despesas vedadas devem ser observadas desde a elaboração.

Uso do plano na prestação de contas

O relatório de execução do objeto compara as metas propostas com os resultados alcançados. Por isso, o plano precisa de indicadores claros e verificáveis. Se a meta não é mensurável, a análise vira discussão de opinião.

Modelo resumido

Capa e identificação; descrição da realidade e do público; objetivos; metas com indicadores e prazos; atividades; cronograma físico-financeiro; orçamento detalhado por categoria; equipe; forma de execução; contrapartida, se houver; e critérios de aferição. Anexe documentos de custo, como cotações, para dar suporte ao orçamento. Revise o plano com o gestor antes da assinatura e mantenha o histórico das versões e das aprovações.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, arts. 22 e 35, na redação da Lei nº 13.204/2015.

Metas e indicadores: exemplos de boa e má redação

Uma meta fraca diz apenas “melhorar o desempenho escolar dos alunos”. Uma meta melhor diz “atender 80 alunos do 4º ao 6º ano em 3 turnos semanais, durante 10 meses, com avaliação diagnóstica no início e no fim e relatório de frequência mensal”. A segunda tem público, quantidade, periodicidade, prazo e forma de verificação. Quanto mais objetiva a meta, mais simples a análise do relatório e menor o risco de conflito. Os números do exemplo são ilustrativos e não representam parâmetros legais.

Pesquisa de preços e orçamento

O orçamento do plano deve refletir preços de mercado. Anexar cotações, tabelas oficiais e contratos anteriores comparáveis ajuda a Administração a aprovar o plano e a OSC a defender seus custos na prestação de contas. Despesas de pessoal devem observar a compatibilidade com a região e o tempo efetivamente dedicado à parceria.

Erros comuns

  • Plano genérico, sem metas verificáveis.
  • Orçamento sem composição de custos nem cotações.
  • Executar despesas não previstas.
  • Deixar de formalizar a alteração do plano antes da execução.
  • Metas excessivamente amplas, que a OSC não consegue cumprir com o recurso previsto.

Perguntas frequentes sobre Plano de trabalho das parcerias

O que é plano de trabalho nas parcerias com OSC?

É o documento que descreve a realidade a ser transformada, as metas, as atividades, a forma de execução, a previsão de receitas e despesas e os parâmetros para aferir o cumprimento da parceria, conforme o art. 22 da Lei nº 13.019/2014. Dele partem o monitoramento e a prestação de contas.

O que deve constar no plano de trabalho?

Descrição da realidade e do nexo com as atividades e metas, descrição das metas e atividades, previsão de receitas e despesas, forma de execução e de cumprimento das metas e parâmetros de aferição, conforme o art. 22. Na prática, inclui cronograma, orçamento detalhado, equipe e indicadores.

Posso mudar o plano de trabalho durante a parceria?

Sim, mas as alterações relevantes devem ser solicitadas de forma fundamentada, analisadas pelo gestor e formalizadas antes da execução da despesa, nos termos do regulamento do ente. Executar despesa não prevista e regularizar depois costuma gerar glosa na prestação de contas.

Quem aprova o plano de trabalho?

A Administração, depois da análise do órgão técnico sobre mérito, custos e compatibilidade, e do parecer jurídico, como parte das providências exigidas pelo art. 35 da Lei nº 13.019/2014 antes da assinatura do termo. A OSC elabora ou ajusta o plano conforme o edital e as orientações do órgão.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, art. 22 (Planalto)

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