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Glossário da gestão pública

Despesas vedadas em parcerias

Em parcerias com OSC, é vedado utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto e pagar servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo em lei específica e na LDO (Lei nº 13.019/2014, art. 45, I e II).

O que são despesas vedadas em parcerias

O MROSC é generoso com o que pode ser pago com recursos da parceria: equipe, encargos, diárias, custos indiretos, equipamentos. Mas existem limites. As despesas vedadas são aquelas que a lei proíbe expressamente ou que, por fugirem do objeto e do plano de trabalho, são consideradas irregulares. Conhecê-las evita glosas, devolução de recursos e até responsabilização de dirigentes e de gestores públicos.

As vedações do art. 45

Na redação atual, dada pela Lei nº 13.204/2015, o art. 45 da Lei nº 13.019/2014 manda executar as despesas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 e traz duas vedações expressas:

  • utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
  • pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Responsabilidades da OSC

Os incisos XIX e XX do art. 42 atribuem à organização da sociedade civil a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da entidade e à execução da parceria, sem responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração.

O que a lei admite

A lei admite despesas amplas com a execução do objeto, previstas no art. 46: remuneração da equipe, diárias, custos indiretos e aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais. A condição é que estejam previstas no plano de trabalho. O que foge ao plano ou ao objeto é irregular e pode ser glosado na prestação de contas (art. 64, § 1º). Veja remuneração da equipe de trabalho.

Outras restrições

Outras restrições decorrem do art. 39, que trata dos impedimentos para celebrar parcerias, como omissão na prestação de contas de parceria anterior ou a existência de dirigente que seja agente político, e do regulamento do ente, que pode detalhar despesas não aceitas. Confira o texto vigente da lei e o decreto local antes de fechar o plano de trabalho.

Como evitar despesas vedadas na prática

  1. Leia o objeto e o plano de trabalho: toda despesa precisa servir a ele.
  2. Planeje as despesas na fase do plano, com rubricas e valores justificados.
  3. Use a conta específica exclusivamente para a parceria. Veja conta bancária específica.
  4. Consulte o gestor antes de gastos fora do previsto.
  5. Formalize alterações no plano de trabalho quando necessário.
  6. Guarde documentos fiscais idôneos de cada gasto.
  7. Revise o regulamento local sobre despesas não aceitas.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma entidade que mantém oficinas de artesanato recebe recursos de termo de fomento. Ao revisar suas despesas, percebe que usou parte do dinheiro para pagar a conta de luz de outro projeto, que não faz parte da parceria. Como a despesa não tem vínculo com o objeto, ela corrige o erro devolvendo o valor à conta específica antes da prestação de contas e passa a separar os gastos por projeto.

Diferença entre despesa vedada e despesa glosada

A despesa vedada é a que a lei proíbe expressamente. A despesa glosada é aquela que a Administração, na análise da prestação de contas, recusa por não ter vínculo com o plano de trabalho, por falta de comprovação ou por irregularidade. Toda despesa vedada será glosada, mas nem toda glosa se refere a uma vedação legal. Veja prestação de contas das parcerias.

Erros comuns

  • Usar recursos da parceria para despesas de outros projetos da entidade.
  • Pagar servidor ou empregado público com recursos da parceria, sem previsão em lei específica e na LDO.
  • Fazer despesas fora do plano de trabalho sem alteração formal.
  • Pagar com dinheiro em espécie sem a justificativa permitida pelo termo.
  • Não guardar documentos fiscais das despesas.
  • Desconhecer o regulamento local sobre despesas não aceitas.

Para orientar entidades e gestores, veja o serviço de gestão de parcerias com o terceiro setor.

Pagamentos em espécie e identificação do beneficiário

Outra regra que se relaciona às despesas é a de que a movimentação de recursos seja feita por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final. Pagamentos em dinheiro vivo dificultam o rastreamento e só são admitidos em situações excepcionais previstas no termo. Isso protege a entidade: quando todo pagamento deixa rastro bancário, a comprovação é mais simples e o risco de glosa é menor.

Lista de conferência antes de pagar

  • Essa despesa está prevista no plano de trabalho?
  • Ela está ligada ao objeto da parceria?
  • Há documento fiscal idôneo em nome da entidade?
  • O pagamento será feito pela conta específica, por transferência identificada?
  • O valor é compatível com o preço de mercado?
  • O regulamento local permite esse tipo de gasto?

Fechamento

Conhecer as despesas vedadas é uma forma de proteger a entidade e o gestor. Com planejamento, uso exclusivo da conta específica, documentação em dia e diálogo com o gestor da parceria, a maior parte dos problemas pode ser evitada antes de aparecer na prestação de contas.

Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 39, 42, 45, 46 e 64.

Perguntas frequentes sobre Despesas vedadas em parcerias

Quais despesas são vedadas nas parcerias com OSC?

O art. 45 da Lei nº 13.019/2014 veda utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria e pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo hipóteses previstas em lei específica e na LDO.

O que acontece com despesa fora do plano de trabalho?

Despesas que não se vinculam ao plano de trabalho ou ao objeto são irregulares e podem ser glosadas na prestação de contas, conforme o art. 64, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, com devolução dos valores e possíveis consequências para a OSC.

Quem responde pelos encargos trabalhistas da parceria?

A organização da sociedade civil tem responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sem responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração, conforme o art. 42, XIX e XX.

Onde consultar outras despesas não aceitas?

No regulamento do ente, que pode detalhar despesas não aceitas, e no termo de colaboração ou de fomento. Também é importante verificar os impedimentos do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 e consultar o gestor da parceria antes de realizar gastos duvidosos.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 45 e 46 (Planalto)

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