O que é a remuneração da equipe de trabalho em parcerias
Uma parceria com uma organização da sociedade civil (OSC) só funciona se houver gente para executar o trabalho: coordenadores, técnicos, educadores, auxiliares. A lei permite que o salário dessa equipe seja pago com os recursos da própria parceria, inclusive o de empregados que já eram da entidade, desde que as despesas estejam previstas no plano de trabalho e se relacionem ao objeto.
Base legal: o que o art. 46 permite
O art. 46 da Lei nº 13.019/2014, na redação da Lei nº 13.204/2015, estabelece que poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo os impostos, as contribuições sociais, o FGTS, as férias, o décimo terceiro salário, os salários proporcionais, as verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- as diárias de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando a execução do objeto assim exigir;
- os custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico necessários à sua instalação.
Pontos de atenção
- O pagamento da equipe com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público (§ 3º).
- A inadimplência da Administração não transfere à OSC a responsabilidade por obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios (§ 1º).
- Os valores de encargos devem ser detalhados no plano de trabalho.
- O art. 45, II, veda pagar servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Como estruturar na prática
- Dimensione a equipe: quantas pessoas, com quais funções e dedicação são necessárias para as metas.
- Pesquise valores de referência compatíveis com o mercado e com a categoria profissional.
- Detalhe no plano de trabalho: cargos, cargas horárias, salários e encargos.
- Respeite as despesas vedadas e as regras trabalhistas aplicáveis.
- Atualize formalmente: mudanças na equipe exigem alteração do plano de trabalho.
- Comprove os pagamentos: folhas, guias de encargos e comprovantes.
- Acompanhe a vigência: a remuneração só pode ser paga durante a vigência da parceria.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma entidade que atende pessoas idosas firma termo de colaboração com o município. O plano de trabalho prevê uma equipe de cuidadores, uma assistente social e um coordenador, com salários e encargos detalhados. Parte dessa equipe já fazia parte do quadro da entidade. Os pagamentos são feitos com recursos da parceria, com comprovação de folhas e guias, e nenhum dos profissionais passa a ter vínculo com o município.
Diferença entre equipe da parceria e servidor público
A equipe é da OSC, e a relação trabalhista é entre ela e seus empregados. O município não é empregador. Por isso, não se paga servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo exceções legais. Veja despesas vedadas em parcerias e plano de trabalho.
Erros comuns
- Não detalhar a equipe e os encargos no plano de trabalho.
- Usar valores muito acima ou abaixo da média sem justificativa.
- Pagar equipe fora da vigência da parceria.
- Pagar servidor público com recursos da parceria.
- Não comprovar encargos e verbas rescisórias.
- Alterar a equipe sem atualizar formalmente o plano.
Para orientar a estruturação de planos de trabalho, veja o serviço de gestão de parcerias com o terceiro setor.
Custos indiretos: o que são
Custos indiretos são despesas necessárias à execução do objeto que não se vinculam a uma atividade específica, como parte de energia, água, internet, contabilidade e administração geral da entidade. A lei admite que sejam pagos com recursos da parceria, seja qual for a proporção em relação ao valor total, desde que sejam necessários e estejam previstos no plano de trabalho. Documentar o critério de rateio ajuda a justificar esses gastos na prestação de contas.
Cuidados trabalhistas
- Respeite as normas da categoria profissional, como piso salarial e acordos coletivos aplicáveis.
- Recolha os encargos e mantenha as guias arquivadas.
- Formalize contratos e registre os empregados conforme a legislação.
- Não use a parceria para substituir o quadro permanente do município.
Fechamento
A possibilidade de pagar a equipe com recursos da parceria é essencial para o funcionamento das OSCs. O cuidado está em detalhar a equipe no plano de trabalho, respeitar as vedações, comprovar os pagamentos e lembrar que a relação trabalhista continua sendo da entidade. Planejamento e organização evitam glosas e dores de cabeça na prestação de contas.
Valores de referência e razoabilidade
A lei permite pagar a equipe, mas não dispensa a razoabilidade. A Administração pode analisar se os salários previstos no plano de trabalho são compatíveis com o mercado, com a categoria profissional e com o município. Valores muito acima do usual podem ser questionados; valores muito abaixo podem comprometer a qualidade ou a legalidade trabalhista. Pesquisas de preços, tabelas de categoria e comparações com cargos semelhantes ajudam a justificar os números.
Mudanças na equipe durante a vigência
A equipe pode precisar de ajustes: substituição de profissional, mudança de carga horária, inclusão de novas funções. Essas mudanças devem ser comunicadas e formalizadas conforme as regras do termo e do regulamento, e refletidas no plano de trabalho. Mudanças feitas sem registro são a principal causa de glosas na prestação de contas.
Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 45 e 46.



