O que é a conta bancária específica da parceria
Cada parceria firmada com uma organização da sociedade civil deve ter sua própria conta bancária. Ali entram os recursos repassados pelo poder público e dali saem os pagamentos das despesas do projeto. A separação permite rastrear cada centavo: quanto entrou, quanto saiu, para quem e por quê. Sem conta específica, os recursos se misturam com os da entidade, e a prestação de contas fica difícil e arriscada.
Base legal
O art. 51 da Lei nº 13.019/2014, na redação da Lei nº 13.204/2015, determina que os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
O art. 53 exige que toda a movimentação de recursos seja realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, com crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo pode admitir a realização de pagamentos em espécie (§ 2º).
Para que serve
- Dar transparência ao uso dos recursos.
- Facilitar a conciliação entre o que foi planejado e o que foi pago.
- Separar o dinheiro da parceria dos demais recursos da entidade.
- Facilitar a análise da prestação de contas e a eventual apuração de irregularidades.
Como proceder na prática
- Receba a indicação da instituição financeira pela Administração.
- Abra a conta antes da liberação da primeira parcela, com a documentação exigida.
- Informe os dados da conta ao gestor para o repasse.
- Movimente apenas por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final.
- Aplique os rendimentos no objeto da parceria e registre-os.
- Concilie os extratos mensalmente com as despesas e os comprovantes.
- Guarde os extratos e documentos para a prestação de contas.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma entidade que oferece reforço escolar assina termo de fomento com o município. A prefeitura indica uma instituição financeira pública, e a entidade abre uma conta corrente exclusiva para a parceria, sem cobrança de tarifa. Todo pagamento a professores, fornecedores e encargos é feito por transferência identificada. No fim de cada mês, a tesoureira concilia o extrato com os comprovantes e arquiva tudo em uma pasta da parceria.
Diferença entre conta específica e conta geral da entidade
A conta geral recebe e paga tudo o que a entidade faz. A conta específica só movimenta dinheiro de uma parceria. Misturar as duas é um dos erros mais comuns e mais perigosos, porque impede demonstrar o nexo entre receitas e despesas. Veja relatório de execução financeira.
Erros comuns
- Receber recursos em conta geral da entidade.
- Pagar despesas da parceria por outras contas e depois compensar.
- Pagar em dinheiro sem a hipótese de exceção prevista no termo.
- Não aplicar ou não registrar os rendimentos financeiros.
- Não conciliar extratos.
- Pagar despesas vedadas. Veja despesas vedadas em parcerias.
Para orientar entidades e gestores, veja o curso Prestação de contas de parcerias com OSCs.
Conciliação bancária passo a passo
A conciliação é a conferência entre o extrato bancário e os registros da entidade. Para fazê-la, liste cada entrada e saída do extrato, associe cada saída ao respectivo comprovante e à rubrica do plano de trabalho, e identifique eventuais diferenças. Tarifas indevidas, pagamentos duplicados e saídas sem comprovante devem ser investigados e corrigidos. Feita todo mês, a conciliação evita surpresas na prestação de contas e permite agir rápido diante de erros.
Quando a conta específica atrasa
Se a abertura da conta atrasar por causa do banco ou da documentação, a entidade deve comunicar o gestor por escrito e registrar o problema. Não utilize outra conta como solução provisória sem orientação formal. A Administração pode ajustar o cronograma de repasse para acomodar o atraso, desde que a justificativa conste do processo.
Fechamento
A conta específica é a base de uma prestação de contas tranquila. Com ela, a entidade demonstra com clareza o caminho do dinheiro público, e o gestor consegue acompanhar a execução com segurança. Abrir a conta cedo, movimentar corretamente e conciliar sempre é uma rotina simples e protetora.
Perguntas práticas
- A instituição financeira foi indicada formalmente pela Administração?
- A conta é isenta de tarifa, como exige a lei?
- Todos os pagamentos saem por transferência com identificação do beneficiário final?
- Os rendimentos estão sendo aplicados no objeto e registrados?
- Os extratos são conciliados todo mês, com comprovantes arquivados?
E se a entidade tiver mais de uma parceria?
Cada parceria deve ter a sua conta. Mesmo que a entidade seja a mesma e o poder público também, manter contas separadas é a única forma de demonstrar, sem dúvida, a origem e o destino dos recursos de cada projeto. Isso também evita que sobras ou déficits de uma parceria contaminem outra.
Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 51 e 53.


