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Glossário da gestão pública

Relatório de execução financeira

O relatório de execução financeira descreve as despesas e receitas efetivamente realizadas na parceria e sua vinculação com a execução do objeto, sendo exigido quando houver descumprimento de metas e resultados do plano de trabalho (Lei nº 13.019/2014, art. 66, II).

O que é o relatório de execução financeira

É o documento que mostra para onde foi o dinheiro da parceria. Descreve as receitas e despesas efetivamente realizadas e a sua ligação com a execução do objeto. No MROSC, ele não é a peça central da prestação de contas: é complementar ao relatório de execução do objeto e só é exigido em situações específicas.

Quando é exigido

O art. 66, II, da Lei nº 13.019/2014 prevê o relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. A lógica é a seguinte: se o relatório de execução do objeto mostra que as metas foram atingidas, em regra não se exige a conferência detalhada de cada despesa. Se houver descumprimento de metas e resultados, ou outro motivo previsto, a Administração pode exigir o relatório financeiro e a documentação de apoio.

O que deve conter

  • Despesas e receitas efetivamente realizadas, vinculadas à execução do objeto.
  • Conciliação com os extratos da conta bancária específica.
  • Documentos fiscais e comprovantes de pagamento.
  • Demonstração dos rendimentos financeiros, quando houver.
  • Indicação de saldos remanescentes.

Como a Administração analisa

Os dados financeiros são analisados para estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, § 2º). Valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente podem ser glosados (art. 64, § 1º). A análise considera o que foi pactuado no plano de trabalho e na lei.

Como elaborar na prática

  1. Organize os comprovantes desde o início da parceria.
  2. Concilie a conta específica: cada despesa deve ter origem identificável no extrato.
  3. Vincule cada despesa ao plano de trabalho, mostrando a que meta ela serve.
  4. Reúna documentos fiscais idôneos e legíveis.
  5. Calcule saldos e rendimentos e prepare a devolução, quando devida.
  6. Explique divergências e apresente justificativas formais.
  7. Entregue no prazo definido pela Administração.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma entidade não atingiu uma das metas de atendimento previstas no termo de fomento. A Administração solicita o relatório de execução financeira. A entidade apresenta as despesas, vinculadas às atividades, com notas fiscais e extratos da conta específica, e justifica a diferença de execução. A análise verifica se as despesas se relacionam ao objeto e se há valores a glosar ou devolver.

Diferença entre relatório do objeto e relatório financeiro

O relatório do objeto fala de resultados, atividades e metas. O relatório financeiro fala de dinheiro, despesas e conformidade. O primeiro é a regra; o segundo é a exceção para casos de descumprimento de metas ou outro motivo previsto. Veja prestação de contas das parcerias com OSC.

Erros comuns

  • Misturar despesas da parceria com outras da entidade na mesma conta.
  • Apresentar despesas sem vínculo com o plano de trabalho.
  • Usar documentos fiscais ilegíveis ou sem identificação.
  • Não calcular rendimentos e saldos.
  • Pagar despesas vedadas. Veja despesas vedadas em parcerias.
  • Exigir relatório financeiro detalhado mesmo quando as metas foram cumpridas.

Para orientar as entidades, veja o curso Prestação de contas de parcerias com OSCs.

Boas práticas de organização financeira

Entidades que se organizam desde o início sofrem menos na prestação de contas. Algumas práticas simples ajudam: manter uma pasta, física ou digital, para cada parceria; registrar cada pagamento com a nota fiscal correspondente; fazer conciliação mensal da conta específica; guardar contratos de prestadores de serviço; e documentar cotações de preço quando houver compras relevantes. Quando a Administração solicitar o relatório financeiro, a entidade terá tudo em ordem, em vez de reconstruir informações com dificuldade.

O papel do gestor da parceria

O gestor deve orientar as entidades sobre os documentos esperados, receber o relatório financeiro quando exigido e analisar com foco em resultado e conformidade, evitando exigências formais excessivas que desviem a atenção do objetivo da parceria. Quando identificar falhas sanáveis, deve dar prazo para correção.

Fechamento

O relatório de execução financeira é uma ferramenta de transparência e de proteção do dinheiro público. Bem usado, é acionado quando necessário, sem sobrecarregar entidades que cumprem suas metas. Conhecer a regra do MROSC ajuda a evitar tanto o excesso de burocracia quanto a falta de controle.

Quando a Administração pode pedir documentos adicionais

Além do relatório, a Administração pode solicitar extratos bancários, notas fiscais, contratos com prestadores e comprovantes de pagamento de encargos, quando houver necessidade de verificar a execução financeira. O pedido deve ser fundamentado, com prazo razoável para atendimento. Pedidos genéricos e repetitivos sobrecarregam a entidade e não melhoram o controle. O foco deve permanecer no resultado da parceria, usando a análise financeira como complemento quando houver indício de problema.

Devolução de saldos

Ao final da parceria, saldos e rendimentos não utilizados devem ser tratados conforme as regras do termo e da lei, o que normalmente inclui a devolução ao poder público. A entidade deve calcular os valores com antecedência e registrar a restituição, para evitar discussões na análise final.

Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 64 e 66.

Perguntas frequentes sobre Relatório de execução financeira

O que é o relatório de execução financeira?

É o documento que descreve as despesas e receitas efetivamente realizadas na parceria e sua vinculação com a execução do objeto, exigido na hipótese de descumprimento de metas e resultados do plano de trabalho, conforme o art. 66, II, da Lei nº 13.019/2014.

Quando a OSC precisa apresentar o relatório financeiro?

Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, ou outro motivo previsto, a Administração pode exigir o relatório de execução financeira e a documentação de apoio, conforme o art. 66, II, da lei.

O que a Administração analisa no relatório financeiro?

O nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, conforme o art. 64, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. Valores ligados a metas descumpridas sem justificativa podem ser glosados.

A conta bancária específica é obrigatória?

Sim. Os recursos da parceria devem ser movimentados em conta bancária específica, o que facilita a conciliação do relatório financeiro e a comprovação de que as despesas se vinculam ao objeto da parceria. Veja as regras do termo e do regulamento do ente sobre a abertura da conta.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 64 e 66 (Planalto)

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