O que é a aprovação de contas com ressalvas
Ao analisar a prestação de contas de uma parceria, a Administração não precisa escolher entre aprovar tudo ou reprovar tudo. A lei prevê um meio-termo: aprovar com ressalvas. Isso acontece quando há falhas ou impropriedades que não comprometem o resultado da parceria e não causam prejuízo ao dinheiro público. É um modo proporcional de reconhecer o cumprimento do objeto sem ignorar pequenas irregularidades.
Os três resultados possíveis
O art. 72 da Lei nº 13.019/2014 prevê que a decisão sobre a prestação de contas poderá concluir pela:
- Aprovação das contas (regulares), quando constatado o cumprimento do objeto e das metas, de forma clara e objetiva;
- Aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
- Rejeição das contas (irregulares), quando comprovadas, entre outras circunstâncias, a omissão no dever de prestar contas, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou a infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial, e o dano ao erário.
A redação exata dos incisos deve ser conferida no texto vigente da lei no Planalto.
Responsabilidade do administrador
O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise, considerando os pareceres técnico, financeiro e jurídico (§ 1º). Se as contas forem rejeitadas, exaurida a fase recursal, a OSC pode solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja feito por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante novo plano de trabalho, conforme a lei (§ 2º).
Exemplos de ressalvas
- Falhas formais em documentos que não afetam a comprovação da despesa.
- Atrasos na entrega de relatórios, sem prejuízo ao objeto.
- Erros de preenchimento corrigíveis, sem dano.
- Divergências pequenas, justificadas e sem prejuízo.
Como proceder na prática
- Analise os relatórios de execução do objeto e, quando exigido, de execução financeira.
- Considere os pareceres técnico, financeiro e jurídico.
- Identifique as impropriedades e avalie se há dano ao erário.
- Dê oportunidade de sanar falhas formais, quando possível.
- Decida de forma fundamentada: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
- Registre as ressalvas e as recomendações de melhoria à entidade.
- Acompanhe as correções nas parcerias seguintes.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma entidade entrega, com pequeno atraso, o relatório final da parceria, que mostra o cumprimento de todas as metas. Na análise financeira, constata-se que alguns recibos não estavam devidamente identificados, mas as despesas são comprovadas por extratos e outros documentos. Não há dano ao erário. A Administração aprova as contas com ressalvas e orienta a entidade sobre a forma de documentar os próximos gastos.
Diferença entre aprovação com ressalvas e rejeição
A aprovação com ressalvas reconhece que o objeto foi cumprido e que as falhas são menores e não geraram dano ao erário. A rejeição ocorre quando há falhas graves, descumprimento injustificado, omissão no dever de prestar contas ou dano. Na rejeição, há consequências como ressarcimento e possíveis sanções. Veja sanções às OSC e prestação de contas das parcerias.
Erros comuns
- Rejeitar contas por falhas meramente formais, sem dano.
- Aprovar sem ressalvas quando há impropriedades relevantes.
- Não fundamentar a decisão com os pareceres exigidos.
- Não dar oportunidade de sanar as falhas.
- Não registrar as recomendações à entidade.
Para orientar gestores e entidades, veja o curso Prestação de contas de parcerias com OSCs.
Como registrar e comunicar as ressalvas
As ressalvas devem ser descritas de forma clara no ato de aprovação, indicando quais falhas foram identificadas e por que não geraram dano. A comunicação à entidade deve vir com orientações práticas para melhorar nas próximas prestações de contas. Esse retorno transforma a ressalva em instrumento de aprendizado, e não em mera etiqueta. Para o gestor, também é uma forma de documentar que a análise foi feita com cuidado.
Perguntas que ajudam a classificar
- O objeto da parceria foi cumprido e as metas foram atingidas?
- Houve prejuízo ao erário ou a beneficiários?
- As falhas são formais e sanáveis?
- A entidade agiu de boa-fé e colaborou com a Administração?
- Existem recomendações que possam evitar a repetição das falhas?
Fechamento
A aprovação com ressalvas é uma ferramenta de proporcionalidade: reconhece o que deu certo, registra o que precisa melhorar e evita que falhas pequenas inviabilizem entidades que cumpriram o objeto. Quando bem usada, combina rigor com razoabilidade, que é o espírito do MROSC.
Ressalvas e histórico da entidade
As ressalvas registradas ajudam a formar o histórico da entidade perante o poder público. Uma entidade que recebe ressalvas recorrentes sobre o mesmo ponto merece orientação específica ou capacitação. Já uma entidade com ressalvas isoladas e pequenas, corrigidas nas parcerias seguintes, mostra aprendizado. Registrar esse histórico, com cuidado e sem rotular a entidade injustamente, contribui para decisões mais justas em futuros chamamentos.
Cuidados do gestor
- Não use a ressalva como forma de evitar decisão difícil: ela exige que as falhas sejam realmente formais e sem dano.
- Fundamente a decisão com os pareceres técnico, financeiro e jurídico.
- Guarde no processo a comunicação feita à entidade.
Base legal: Lei nº 13.019/2014, art. 72.


