O que são as sanções às OSC
Quando uma organização da sociedade civil executa a parceria em desacordo com o plano de trabalho ou com a lei, a Administração pode aplicar sanções. Elas são graduais, do aviso formal até o impedimento de contratar com o poder público, e sempre dependem de defesa prévia. A finalidade é proteger o interesse público e estimular a correção, e não punir por punir.
As três sanções do art. 73
O art. 73 da Lei nº 13.019/2014 permite à Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
- Advertência.
- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
- Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Competência, defesa e reabilitação
As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário estadual, distrital ou municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. A reabilitação pode ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade (§ 1º).
Prescrição
A aplicação de penalidade prescreve em cinco anos, contados da data da apresentação da prestação de contas, e a prescrição é interrompida pela edição de ato administrativo destinado à apuração da infração (§§ 2º e 3º).
Outras consequências paralelas
Paralelamente às sanções, a prestação de contas irregular pode levar a ressarcimento ao erário, glosas e tomada de contas especial. A omissão no dever de prestar contas impede a celebração de novas parcerias enquanto não sanada a irregularidade (art. 39, II). Veja prestação de contas das parcerias com OSC.
Como proceder na prática
- Documente a falha: relatórios de monitoramento, notificações e respostas da OSC.
- Dê oportunidade de correção quando a falha for sanável.
- Abra o procedimento de apuração com descrição dos fatos e das normas violadas.
- Garanta a defesa prévia no prazo legal.
- Analise a defesa e os documentos apresentados.
- Decida de forma fundamentada, respeitando a competência de cada sanção.
- Registre e publique a decisão e oriente sobre recursos e reabilitação.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma entidade deixa de executar parte relevante das atividades previstas no termo de fomento e não consegue justificar a diferença. Depois de notificada, apresenta defesa, mas a Administração entende que a falha foi grave. O secretário competente decide, de forma fundamentada, suspender a entidade de participar de chamamentos e de celebrar parcerias com o município por determinado prazo, respeitado o limite de dois anos.
Diferença entre sanção e glosa
A sanção pune a conduta da entidade e restringe sua participação em novas parcerias. A glosa recusa uma despesa específica e leva à devolução do valor. Podem ocorrer juntas, mas têm natureza e procedimentos distintos. Veja aprovação de contas com ressalvas.
Erros comuns
- Aplicar sanção sem defesa prévia.
- Decidir sanções de suspensão ou inidoneidade sem a autoridade competente.
- Aplicar a mesma sanção a faltas muito diferentes, sem gradação.
- Deixar a prescrição correr sem acompanhamento.
- Não orientar a entidade sobre os caminhos de recurso e reabilitação.
Para estruturar o processo, veja o serviço de gestão de parcerias com o terceiro setor.
Como graduar a sanção
Embora o art. 73 liste as sanções, a escolha de qual aplicar deve considerar a gravidade da falha, a reincidência, o dano ao interesse público e a boa-fé da entidade. Uma falha formal e sanável, corrigida rapidamente, tende a justificar apenas advertência ou nem isso. Uma execução fraudulenta ou o desvio de recursos pode justificar a sanção mais grave. A motivação deve explicar, no processo, por que aquela sanção foi escolhida e não outra.
Como a entidade pode se defender
- Responder dentro do prazo, com documentos e argumentos objetivos.
- Demonstrar o cumprimento do objeto ou justificar as falhas.
- Apresentar plano de correção, quando cabível.
- Pedir produção de provas pertinentes.
- Recorrer, se a decisão for desfavorável, conforme as regras do ente.
Fechamento
As sanções do MROSC existem para proteger o dinheiro público e o interesse da população. Aplicadas com defesa, motivação e proporcionalidade, fortalecem a confiança na parceria com a sociedade civil. Antes de chegar a elas, o monitoramento próximo e o diálogo com a entidade costumam resolver a maioria dos problemas.
Prevenção: o melhor caminho
A maioria das sanções pode ser evitada com acompanhamento próximo e diálogo. Reuniões periódicas, orientações escritas, prazos razoáveis para correção e registro das providências reduzem o risco de a falha evoluir para infração grave. Além disso, oferecer modelos de relatórios, capacitar as entidades e esclarecer dúvidas antes dos prazos fortalece a parceria e melhora a qualidade das prestações de contas, o que beneficia a população atendida.
Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 39 e 73.



