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Como instruir a contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Em resumo

A contratação direta continua exigindo processo formal. O art. 72 da Lei 14.133 lista oito documentos obrigatórios e o art. 73 prevê responsabilidade solidária por contratação indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro. Este guia mostra a instrução passo a passo.

Contratar sem licitação não significa contratar sem processo. A dispensa e a inexigibilidade exigem justificativa, documentos e publicidade, e é nelas que costumam aparecer apontamentos dos tribunais de contas. Saber como instruir a contratação direta reduz o risco do gestor e acelera a compra legítima. Este guia segue o roteiro da Lei 14.133/2021.

O que a lei pede na instrução

O art. 72 da Lei 14.133 determina que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa, seja instruído com:

  • documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo;
  • estimativa de despesa, calculada na forma do art. 23;
  • parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos;
  • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
  • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
  • razão da escolha do contratado;
  • justificativa de preço;
  • autorização da autoridade competente.

O parágrafo único acrescenta que o ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. E o art. 73 prevê que, na contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções.

Passo a passo da instrução

1. Formalize a demanda

Comece pelo documento que descreve a necessidade, o setor solicitante e a justificativa. Se a contratação estiver prevista no plano de contratações anual, faça a referência. A demanda delimita o objeto e evita contratações genéricas.

2. Escolha o enquadramento legal com cuidado

As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são de lei nacional; o regulamento municipal pode detalhar o procedimento (por exemplo, o aviso prévio das dispensas de pequeno valor).

A dispensa está no art. 75; a inexigibilidade, no art. 74. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, em especial nos casos de fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização (vedada para publicidade e divulgação), objetos que podem ser contratados por credenciamento e imóvel cujas características tornem necessária a escolha. O enquadramento precisa ser demonstrado, não apenas citado.

3. Verifique os limites e o fracionamento

Nas dispensas por valor, o § 1º do art. 75 manda considerar o somatório do que for despendido no exercício pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa com objetos de mesma natureza, entendidos como contratações no mesmo ramo de atividade. Fracionar para ficar abaixo do limite compromete o processo. Os valores dos incisos I e II do art. 75 são atualizados todo dia 1º de janeiro por decreto federal (art. 182) e divulgados no PNCP; confira o decreto do ano antes de enquadrar.

4. Estime o valor conforme o art. 23

A estimativa deve seguir os parâmetros do art. 23. O § 4º prevê que, quando não for possível estimar o valor do objeto, o contratado deve comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os de contratações semelhantes, por notas fiscais emitidas a outros contratantes nos últimos 12 meses ou por outro meio idôneo.

5. Reúna a prova da inexigibilidade

Para fornecedor exclusivo, o § 1º do art. 74 pede atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica. Para serviço técnico, o § 3º define notória especialização por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, equipe técnica e outros requisitos; documente o currículo e os trabalhos anteriores. O § 4º veda a subcontratação ou a atuação de profissionais distintos dos que justificaram a inexigibilidade.

6. Confirme habilitação e regularidade

Verifique os requisitos mínimos de habilitação do contratado, regularidade fiscal e trabalhista e eventuais impedimentos. O inciso V do art. 72 exige a comprovação.

7. Justifique a escolha do contratado

Explique por que aquele fornecedor foi escolhido: única empresa que atende, melhor proposta entre as consultadas, único com a especialização exigida. Sem a razão da escolha, o processo fica incompleto.

8. Colha pareceres e autorização

Encaminhe o processo ao jurídico e às áreas técnicas e confirme a compatibilidade orçamentária. Só então a autoridade competente autoriza.

9. Divulgue

Publique o ato de autorização ou o extrato do contrato em sítio oficial. Nas dispensas de baixo valor, o § 3º do art. 75 prevê, preferencialmente, aviso prévio no sítio oficial por no mínimo três dias úteis, com manifestação de interesse em obter propostas adicionais.

Como distinguir dispensa, inexigibilidade e credenciamento

A diferença está no motivo. Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses listadas, como as de baixo valor. Na inexigibilidade, a competição é inviável, por exclusividade, singularidade ou outro fator. O credenciamento aparece no inciso IV do art. 74 como hipótese em que o objeto pode ou deve ser contratado por esse meio: a administração abre o cadastro e contrata todos os interessados que atendam às regras.

Essa distinção muda a instrução. Para a dispensa, o foco está em provar que o caso se enquadra nos limites e condições do art. 75 e em obter o melhor preço. Para a inexigibilidade, o foco é demonstrar a inviabilidade da competição, com documentos idôneos. Para o credenciamento, o foco é o regulamento do chamamento, os critérios objetivos e a divulgação.

Uma dica prática: antes de escolher o enquadramento, pergunte-se se a competição realmente não é viável e se não há outro caminho mais simples, como o credenciamento ou uma licitação enxuta. Registrar essa reflexão no processo ajuda a mostrar que o gestor ponderou as alternativas.

Erros comuns

  • Enquadramento só de fachada: citar o inciso sem provar a hipótese.
  • Fracionamento: várias compras do mesmo ramo no exercício para ficar abaixo do limite.
  • Preço sem justificativa: falta o inciso VII do art. 72.
  • Exclusividade sem atestado: o § 1º do art. 74 pede documento idôneo.
  • Escolha sem razão registrada: o inciso VI exige.
  • Esquecer a divulgação: o parágrafo único do art. 72 impõe a publicidade.

Checklist final da contratação direta

  • Demanda formalizada e, se for o caso, ETP, riscos e termo de referência.
  • Enquadramento no art. 74 ou 75 demonstrado.
  • Limites e fracionamento verificados.
  • Estimativa de despesa pelo art. 23 ou comprovação de preços de mercado.
  • Prova de exclusividade ou notória especialização, quando for o caso.
  • Habilitação e regularidade do contratado comprovadas.
  • Razão da escolha e justificativa de preço registradas.
  • Compatibilidade orçamentária demonstrada.
  • Parecer jurídico e pareceres técnicos anexados.
  • Autorização da autoridade competente e divulgação em sítio oficial.

Fontes

  1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (arts. 23, 72 a 75) — Planalto, 01/04/2021
  2. 4.1.6. Estimativa do valor da contratação — TCU - Licitações e Contratos, 10/10/2026
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