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Glossário da gestão pública · 36 termos

Glossário de direito eleitoral para gestores

Condutas vedadas, publicidade institucional, inelegibilidade, desincompatibilização e calendário eleitoral: o que o gestor público precisa saber.

Direito eleitoral para gestores públicos é o conjunto de regras que limita o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral e define quem pode ou não ser candidato. Mesmo quem não disputa eleição é atingido: secretários, assessores, servidores e responsáveis por comunicação, compras e pessoal precisam saber o que muda nesse período. O descumprimento pode levar a multa, cassação de registro ou de diploma e inelegibilidade.

O que o tema abrange

O tema se divide em dois blocos. O primeiro trata da atuação do agente público no ano eleitoral: as condutas vedadas, a publicidade institucional em período eleitoral, as regras de nomeação e exoneração, a transferência voluntária e a revisão geral da remuneração. O segundo trata do candidato: inelegibilidade, condições de elegibilidade, desincompatibilização e registro de candidatura.

Por que importa

As condutas vedadas existem para garantir igualdade de condições entre candidatos. Para o gestor, o risco é duplo: de natureza eleitoral, com multa e possível cassação, e de natureza administrativa, com improbidade quando há desvio de finalidade. Muitas vezes o ato é legítimo em outros meses, mas se torna proibido em datas definidas pelo calendário eleitoral, que a Justiça Eleitoral publica a cada eleição.

Normas principais

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata, nos arts. 73 a 78, das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. Entre outras regras, proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, e restringe nomeações, transferências voluntárias e distribuição gratuita de bens. A Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, define os casos de inelegibilidade e foi alterada pela Lei da Ficha Limpa. Veja Ficha Limpa e rejeição de contas e inelegibilidade.

Termos centrais do tema

Dois conceitos aparecem com frequência em ações eleitorais: o abuso de poder político e a captação ilícita de sufrágio. A Justiça Eleitoral é quem processa e julga as ações, a partir de representações do Ministério Público Eleitoral, de partidos e de candidatos.

Federal e municipal

As normas eleitorais são todas federais, porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é da União. O município não pode criar regras próprias, mas é o agente municipal quem as cumpre: a prefeitura precisa adequar a comunicação, o calendário de contratações e a política de pessoal. As vedações se aplicam, em regra, aos agentes públicos da circunscrição do pleito, conforme a eleição seja municipal, estadual ou nacional.

Os verbetes deste tema explicam cada proibição e cada prazo, com indicação da norma de origem.

A

Abuso de poder econômico
Abuso de poder econômico é o uso excessivo ou ilícito de recursos financeiros ou patrimoniais para influenciar eleições e desequilibrar a disputa. Apura-se por AIJE ou AIME e pode levar à cassação e à inelegibilidade.
Abuso de poder político
Abuso de poder político é o uso indevido da função, do cargo ou da máquina pública para beneficiar candidato ou partido, desequilibrando a disputa. Pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade por oito anos.
AIJE
A sigla AIJE significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, instrumento da Lei Complementar nº 64/1990 (art. 22) para apurar abuso do poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.
AIME
A sigla AIME significa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, prevista no art. 14, §10, da Constituição: pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
AIRC
A sigla AIRC significa Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, proposta no prazo de 5 dias da publicação do pedido de registro, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público, para barrar candidaturas inelegíveis ou sem condição de elegibilidade.

C

Calendário eleitoral
O calendário eleitoral é a relação de datas e prazos do processo eleitoral, publicada pelo TSE em resolução para cada eleição: convenções, registro de candidaturas, propaganda, vedações e prestação de contas. Muitos prazos têm base na Lei nº 9.504/1997.
Captação ilícita de sufrágio
Captação ilícita de sufrágio é o ato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, para obter voto, do registro da candidatura até a eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 41-A).
Cessão de servidor para campanha
É vedado ceder servidor ou empregado do Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiver licenciado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, III). Servidor pode apoiar campanha fora do horário de trabalho.
Condição de elegibilidade
Condição de elegibilidade é o requisito que o cidadão precisa cumprir para poder ser candidato: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.
Condutas vedadas
Condutas vedadas são ações proibidas a agentes públicos, na administração e no Legislativo, em ano eleitoral, para preservar a igualdade entre candidatos: usar bens e servidores em campanha, distribuir bens, fazer publicidade institucional e outras, previstas na Lei nº 9.504/1997.

D

Desincompatibilização
Desincompatibilização é o afastamento definitivo ou temporário de cargo, emprego ou função, em prazo previsto em lei, para que o ocupante possa disputar uma eleição sem ser inelegível. Os prazos variam conforme o cargo pretendido e o ocupado.
Distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
No ano eleitoral, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração, exceto em calamidade, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, §10).

F

Ficha Limpa
Ficha Limpa é o nome popular da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990) para criar novas hipóteses de inelegibilidade, como condenações por órgão colegiado, rejeição de contas e renúncia para escapar de processo.

I

Inauguração de obras em período eleitoral
Nos três meses que precedem o pleito, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos nas inaugurações, sob pena de cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, arts. 75 e 77).
Inelegibilidade
Inelegibilidade é o impedimento de uma pessoa se candidatar a cargo eletivo, por causa prevista na Constituição ou em lei complementar, como condenações, abuso de poder, rejeição de contas e certos vínculos de parentesco. Está na Constituição (art. 14) e na LC nº 64/1990.
Inelegibilidade reflexa
Inelegibilidade reflexa é a que atinge o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do titular de mandato executivo, no território de sua jurisdição, para evitar perpetuação familiar no poder (CF, art. 14, §7º).

J

Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é o ramo do Judiciário que organiza e julga o processo eleitoral: alistamento, votação, registro de candidaturas, propaganda, contas de campanha e diplomação. Seus órgãos são o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

M

Mandato eletivo
Mandato eletivo é o poder-dever de representar a população, conferido pelo voto a prefeito, vice-prefeito e vereadores por quatro anos. Só termina antes nas hipóteses previstas em lei, como cassação, extinção, perda dos direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é a função do Ministério Público exercida junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo eleitoral. É exercida por membros do MPF e, perante juízes e juntas eleitorais, pelos promotores eleitorais.

N

Nomeação e exoneração em período eleitoral
Dos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores, salvo as exceções do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, como cargos em comissão e concursos homologados.

P

Pesquisa eleitoral
Pesquisa eleitoral é a pesquisa de opinião sobre eleições ou candidatos divulgada ao público. Deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, com informações sobre contratante, metodologia, amostra e controle de qualidade (Lei nº 9.504/1997, art. 33).
Prestação de contas eleitoral
A prestação de contas eleitoral é a obrigação de candidatos, partidos e comitês de informar à Justiça Eleitoral as receitas e despesas da campanha. A Justiça decide pela aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou não prestação.
Pronunciamento em rádio e televisão em período eleitoral
O pronunciamento em rádio e televisão em período eleitoral é a fala em cadeia feita por agente público nos três meses antes do pleito. A Lei das Eleições a proíbe fora do horário eleitoral gratuito, salvo matéria urgente e relevante, a critério da Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Propaganda eleitoral é a divulgação de candidaturas e propostas pelos candidatos, partidos e coligações para obter votos. Só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Propaganda eleitoral antecipada
Propaganda eleitoral antecipada é a divulgação de candidatura com pedido explícito de voto antes de 16 de agosto do ano da eleição. A lei admite, sem pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais.
Publicidade institucional
Publicidade institucional é a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, paga com recursos públicos. Deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades (CF, art. 37, §1º).
Publicidade institucional em período eleitoral
No período eleitoral, a publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem o pleito aos agentes públicos das esferas em disputa, salvo propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado ou grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

R

Reeleição
Reeleição é a possibilidade de o chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito) e quem o sucedeu ou substituiu no curso do mandato concorrer a um único período subsequente, conforme o art. 14, §5º, da Constituição Federal.
Registro de candidatura
Registro de candidatura é o pedido feito por partidos e coligações à Justiça Eleitoral, até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano da eleição, para que o candidato possa concorrer. Deve ser instruído com ata da convenção, certidões e declaração de bens.
Rejeição de contas e inelegibilidade
A rejeição de contas gera inelegibilidade quando há irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade e decisão irrecorrível do órgão competente. Para prefeitos, o julgamento que vale é o da Câmara (STF, Tema 835), com exceções para ordenadores de despesas.
Representação por conduta vedada
A representação por conduta vedada é a ação eleitoral que apura infrações ao art. 73 da Lei nº 9.504/1997. Segue o rito do art. 22 da LC nº 64/1990, pode ser ajuizada até a diplomação, e o recurso tem prazo de três dias.
Revisão geral da remuneração em ano eleitoral
Em ano eleitoral, a revisão geral da remuneração dos servidores não pode exceder a recomposição da perda do poder aquisitivo no ano da eleição, do prazo do art. 7º da Lei das Eleições (180 dias antes) até a posse dos eleitos.

T

Transferência voluntária em ano eleitoral
Nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, ressalvados obrigação formal preexistente para obra em andamento com cronograma prefixado e situações de emergência e calamidade.
TRE
A sigla TRE significa Tribunal Regional Eleitoral, instalado na capital de cada Estado e no Distrito Federal. Tem sete juízes e julga recursos contra decisões dos juízes eleitorais, além de processar candidaturas estaduais.
TSE
A sigla TSE significa Tribunal Superior Eleitoral, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, composto por sete ministros (três do STF, dois do STJ e dois juristas). Edita as resoluções que regulamentam cada eleição e julga recursos eleitorais.

U

Uso de bens públicos em campanha
É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração (art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997), ressalvada a convenção partidária. Também é vedado usar materiais e serviços acima das prerrogativas regimentais.

Perguntas frequentes sobre direito eleitoral para gestores

O que são condutas vedadas?

São ações proibidas aos agentes públicos em período eleitoral por poderem afetar a igualdade entre candidatos, como usar bens e servidores públicos em campanha, fazer publicidade institucional nos três meses antes da eleição ou distribuir bens gratuitamente. Estão listadas nos arts. 73 a 78 da Lei 9.504/1997 e geram multa e possível cassação.

A prefeitura pode fazer publicidade institucional em ano de eleição?

Pode, mas há restrição: nos três meses anteriores à eleição, a Lei 9.504/1997 veda a publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Antes desse período, a publicidade deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal.

O que é desincompatibilização?

É o afastamento do cargo, emprego ou função pública, ou de outra atividade, dentro de prazo fixado em lei, para quem pretende ser candidato. Os prazos variam conforme o cargo ocupado e o cargo disputado, e estão na Lei Complementar 64/1990. Quem não se afasta no prazo pode ter o registro de candidatura negado.

Quem pode ser declarado inelegível?

A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, lista as hipóteses: por exemplo, condenação por órgão colegiado por certos crimes, rejeição de contas por irregularidade insanável com dolo, cassação de mandato e abuso de poder. Cada hipótese tem prazo e requisitos, e deve ser examinada caso a caso pela Justiça Eleitoral.

Pode haver reajuste de servidores em ano eleitoral?

A Lei 9.504/1997 proíbe revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, no período que começa 180 dias antes do pleito e vai até a posse dos eleitos. Reajustes estruturais devem ser analisados com cuidado e com apoio jurídico.

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