A vedação evita o uso de empregos públicos como moeda eleitoral ou como retaliação a servidores. Atos praticados em desacordo são nulos de pleno direito. Para a gestão de pessoas, é um dos pontos mais operacionais da legislação eleitoral: concursos, contratações temporárias, remoções, mudanças de função e dispensas passam a depender de enquadramento nas exceções.
O que é a vedação
É a proibição de determinados atos de pessoal na circunscrição do pleito durante um período que começa três meses antes da eleição e vai até a posse dos eleitos. Alcança nomeações, contratações e admissões de qualquer forma, demissões sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens e outros meios de dificultar o exercício funcional, e a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores. Complementa as demais condutas vedadas.
Base legal
O art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
- a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança;
- b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
- d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
As sanções incluem suspensão da conduta, multa, possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e responsabilização por improbidade (§§ 4º, 5º, 7º e 8º). Esta é regra federal e vale para todos os entes na circunscrição do pleito.
O que pode e o que não pode no período
| Ato | Em regra, no período vedado |
|---|---|
| Nomear aprovado em concurso homologado antes do início do prazo | Permitido |
| Nomear aprovado em concurso homologado depois do início do prazo | Vedado, salvo outra exceção |
| Nomear e exonerar cargos em comissão; designar e dispensar funções de confiança | Permitido (mas continua sujeito a outras regras, como a vedação ao nepotismo) |
| Contratar temporários para serviço essencial inadiável | Permitido com prévia e expressa autorização do chefe do Executivo e justificativa |
| Contratar temporários para serviço não essencial | Vedado |
| Demitir sem justa causa, remover ou transferir ex officio | Vedado, salvo as exceções legais |
| Demitir por justa causa, após processo disciplinar regular | Não alcançado pela vedação, por não ser “sem justa causa” |
Como funciona na prática
- Antes do prazo: a gestão de pessoas levanta concursos a nomear, contratações temporárias em curso, vacâncias e movimentações previstas, e antecipa o que for possível.
- Durante o prazo: só pratica atos enquadrados nas exceções, registrando no processo a justificativa e, quando exigido, a autorização do chefe do Executivo.
- Serviços essenciais: o processo demonstra que o serviço é essencial, que a necessidade é inadiável (por exemplo, falta de médicos em unidade de saúde) e que a contratação é a única solução.
- Controle: o controle interno e a procuradoria revisam atos de pessoal praticados no período.
- Comunicação: chefias são orientadas a não remover nem pressionar servidores, e a não prometer cargos.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o concurso foi homologado em junho e a eleição ocorrerá em outubro. Para que nomeações dos aprovados sejam possíveis sem questionamento, a prefeitura as faz antes do início dos três meses. Se uma vaga surgir depois, e se tratar de serviço essencial inadiável, a contratação exigirá autorização do prefeito e justificativa no processo.
Cargos em comissão: exceção com limites
A exceção para cargos em comissão e funções de confiança permite continuidade administrativa, mas não autoriza nomear qualquer pessoa: continuam valendo a impessoalidade, a proibição de nepotismo e as regras do estatuto local. Nomear em massa para cargos em comissão perto da eleição pode ser interpretado como abuso, mesmo sem violar o art. 73, V. Veja abuso de poder político e nepotismo.
Erros comuns
- Nomear aprovados em concurso homologado depois do início do prazo.
- Contratar temporários para serviço que não é essencial.
- Remover servidor como retaliação política.
- Confundir a exceção para cargos em comissão com autorização para nomear qualquer pessoa sem observar as demais vedações (como nepotismo).
- Não registrar a autorização do chefe do Executivo e a justificativa da necessidade.
Comunicação com os servidores
Uma medida simples e eficaz é publicar, antes do período, uma circular às chefias e ao setor de pessoal explicando o que está vedado, o que está permitido, quem autoriza as exceções e como registrar a justificativa. A circular reduz erros por desconhecimento, protege os servidores de pressões indevidas e funciona como evidência de que a administração agiu com cautela, caso haja questionamento posterior.

