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Glossário da gestão pública

Cessão de servidor para campanha

É vedado ceder servidor ou empregado do Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiver licenciado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, III). Servidor pode apoiar campanha fora do horário de trabalho.

A regra protege a igualdade na disputa: o servidor não pode ser mobilizado pela máquina pública para trabalhar na campanha enquanto deveria atender a população. Fora do expediente, ou em licença, o servidor pode exercer atividade política, respeitadas as regras de seu estatuto. O tema aparece em denúncias sobre assessores, cargos em comissão e equipes de comunicação que “trabalham para o candidato” durante o horário pago pelo erário.

O que é a vedação

É a proibição de ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. O art. 73, III, abrange tanto a cessão formal quanto o simples “uso” dos serviços do servidor. Veja condutas vedadas.

Base legal

O art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997 estabelece a vedação, nos termos acima. Para vereadores e assessores parlamentares, a vedação do inciso II (uso de materiais e serviços acima das prerrogativas regimentais) também importa: assessores pagos pela Câmara não devem trabalhar em campanha no horário de expediente. A violação pode gerar suspensão da conduta, multa de cinco a cem mil UFIR, cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e improbidade (art. 73, §§ 4º, 5º, 7º e 8º). A regra é federal e vale para todos os entes. O estatuto dos servidores do município define os regimes de licença para atividade política, e a lei local pode estabelecer deveres adicionais.

O que o servidor pode e não pode fazer

Situação Em regra
Participar de atividades políticas e de campanha como cidadão, fora do horário de expediente Permitido, sem usar bens, informações ou recursos da administração
Trabalhar em comitê de campanha durante o expediente Vedado
Estar licenciado e trabalhar na campanha Permitido, nos termos da licença prevista em lei
Ser designado pela chefia para tarefas de campanha Vedado: configura uso de seus serviços
Ser pressionado a apoiar candidato, sob ameaça de perda de função Pode caracterizar abuso de poder político

Cuidados para gestores e chefias

  • Não pedir nem permitir que subordinados realizem tarefas de campanha no expediente.
  • Não usar estagiários, terceirizados ou ocupantes de cargos em comissão como equipe de campanha durante o horário de trabalho pago pelo poder público.
  • Não utilizar equipes de comunicação do órgão para produzir material de campanha.
  • Orientar servidores sobre seus direitos e limites: a participação política é livre fora do expediente, mas não há obrigação de apoiar quem quer que seja.
  • Registrar controle de ponto e frequência, que servem de prova de regularidade.

Como funciona na prática

  1. Circular de orientação: antes do período eleitoral, a procuradoria e o setor de pessoal informam servidores e chefias sobre a regra.
  2. Controle de frequência: registro de ponto, afastamentos e licenças para atividade política.
  3. Licenças: servidores que pretendem atuar em campanha formalizam licença, quando prevista, e ficam fora do expediente.
  4. Canal de denúncia: o controle interno e a ouvidoria recebem relatos de uso de servidores em campanha, preservada a identidade de quem denuncia.
  5. Apuração e medidas: caso confirmado, adotam-se providências disciplinares e comunicam-se os órgãos competentes.

Imagine que assessores de comunicação de uma prefeitura de pequeno porte, durante o expediente, passem a editar vídeos e a administrar perfis de campanha do prefeito candidato à reeleição. A conduta se enquadra no art. 73, III, e, se for comprovada, pode levar à representação, à multa, à cassação e à improbidade. A saída é separar estritamente equipes: a comunicação do órgão continua apenas com a informação de serviço, e a campanha usa equipe contratada e custeada pelo comitê.

Câmaras e gabinetes

Assessores de gabinete são servidores pagos pela casa legislativa. Quando fazem trabalho de campanha no horário do expediente, a conduta pode ser enquadrada na vedação do inciso II (uso de serviços acima das prerrogativas regimentais), na do inciso III (se for servidor do Executivo cedido) ou como abuso de poder, a depender dos fatos. Por isso, gabinetes devem ter controle de jornada e regras claras sobre atividades políticas dos assessores. Veja uso de bens públicos em campanha.

Erros comuns

  • Usar servidores ou comissionados em campanha durante o expediente.
  • Pedir “voluntariado” a subordinados para tarefas de campanha.
  • Usar a equipe de comunicação oficial para produzir peças de campanha.
  • Não ter controle de frequência e de licenças.
  • Confundir a liberdade política do servidor com autorização para usar o tempo de trabalho.

Terceirizados, estagiários e contratados

Embora o texto do inciso III fale em servidor público ou empregado, o raciocínio de proteção à igualdade da disputa se estende, na prática, a quem presta serviço à administração em qualquer vínculo (terceirizados, estagiários, contratados temporários), e o uso desses trabalhadores em campanha pode ser enquadrado como abuso de poder ou como uso de serviços custeados pelo poder público. Para evitar discussões, o ideal é aplicar a mesma regra a todos: ninguém pago pela administração trabalha em campanha durante o expediente.

Perguntas frequentes sobre Cessão de servidor para campanha

Servidor público pode trabalhar na campanha de candidato?

Pode apoiar campanha como cidadão, fora do horário de expediente, ou estando licenciado, respeitado o estatuto. O art. 73, III, da Lei 9.504/1997 veda ceder servidor ou empregado do Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha durante o horário de expediente normal, salvo se estiver licenciado.

Assessor de vereador pode trabalhar na campanha?

Não no horário de expediente pago pela Câmara. A vedação do inciso II do art. 73 proíbe usar serviços custeados por casas legislativas além das prerrogativas regimentais, e o gabinete deve usar a estrutura para a atividade parlamentar. Fora do expediente, e sem usar bens públicos, o assessor pode participar de atividades políticas como cidadão.

O que acontece se o servidor for usado na campanha?

A conduta sujeita o responsável à suspensão da conduta, multa de cinco a cem mil UFIR e, ao candidato beneficiado, possível cassação do registro ou diploma (art. 73, §§ 4º, 5º e 8º). Pode também configurar improbidade administrativa (§7º) e abuso de poder político, além de responsabilidade disciplinar.

O servidor é obrigado a apoiar o candidato do gestor?

Não. Pressionar servidores a apoiar candidato, sob ameaça de perda de função ou de benefícios, pode caracterizar abuso de poder político e, conforme o caso, outras infrações. O servidor tem liberdade política e deve ser protegido de retaliações. Denúncias podem ser feitas ao controle interno, à ouvidoria e ao Ministério Público.

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Fontes

  1. Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições (Câmara dos Deputados)

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