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Glossário da gestão pública

Nepotismo

Nepotismo é a nomeação de parentes de autoridades para cargos de confiança. A Súmula Vinculante 13 do STF veda, em todos os Poderes e entes, nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada.

O nepotismo é o favorecimento de parentes na ocupação de cargos públicos de confiança. Ofende os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. A vedação alcança o nepotismo direto, em que a autoridade nomeia o próprio parente, e o cruzado, em que duas autoridades trocam nomeações de parentes. No Brasil, a regra está consolidada na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que vale para todos os Poderes e entes, inclusive prefeituras e câmaras municipais.

O que é nepotismo

É a prática de nomear, designar ou contratar parentes (ou cônjuges e companheiros) de autoridades ou de servidores com poder de direção, chefia ou assessoramento, para cargos de confiança, em comissão ou funções gratificadas. A palavra vem de nepos, “sobrinho” em latim, e remete à antiga prática de papas que favoreciam parentes. Na administração pública brasileira, a vedação decorre dos princípios do art. 37, caput, da Constituição.

Para que entender o conceito

  • Evitar nulidade das nomeações e prejuízo ao serviço.
  • Prevenir a responsabilização do gestor por improbidade e outras sanções.
  • Proteger a credibilidade da instituição.
  • Orientar a elaboração de normas locais de vedação, que muitos municípios adotam por lei ou decreto.

Base legal

O enunciado da Súmula Vinculante 13 estabelece: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição. A súmula decorre dos princípios do art. 37, caput, da Constituição. O alcance da regra sobre cargos de natureza política tem sido objeto de análise do STF: acompanhe a jurisprudência atual. Notícia do STF sobre a Súmula Vinculante 13. Veja Súmula Vinculante 13.

Quem está alcançado pela vedação

Relação Alcance (até o 3º grau)
Linha reta Pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos
Linha colateral Irmãos, tios, sobrinhos
Afinidade Parentes do cônjuge ou companheiro: sogros, cunhados, genros e noras, entre outros
Cônjuge e companheiro Incluídos expressamente

A tabela é um resumo didático; confira o enunciado da súmula e a legislação local para a definição de parentesco e de cargos alcançados.

Como funciona na prática

  1. Antes de nomear, a área de pessoal confere o parentesco entre o candidato e a autoridade nomeante e entre o candidato e quem ocupa cargos de direção, chefia ou assessoramento no mesmo órgão.
  2. Exige-se declaração de ausência de parentesco na posse, sob as penas da lei.
  3. A conferência considera o nepotismo cruzado: designações recíprocas entre autoridades ou entre órgãos.
  4. Se for identificado o vício, a nomeação deve ser desfeita (exoneração) pela autoridade competente.
  5. Muitas prefeituras e câmaras adotam decreto ou lei local sobre o tema, com procedimentos de verificação.

Exemplo ilustrativo: o vereador A nomeia, para seu gabinete, o irmão do vereador B, e o vereador B nomeia, para o gabinete dele, o irmão do vereador A. Mesmo sem parentesco direto entre cada autoridade e o respectivo nomeado, há ajuste mediante designações recíprocas, e a vedação alcança a situação.

Nepotismo e cargos de natureza política

O alcance da vedação sobre cargos de natureza política, como os de secretários municipais, tem sido objeto de discussão no STF. A orientação geral é acompanhar a jurisprudência atual e consultar a assessoria jurídica antes de nomear parentes para esses cargos, pois a análise pode depender da natureza do cargo e das circunstâncias do caso concreto, e o tema segue em evolução na jurisprudência.

Erros comuns

  • Ignorar o parentesco por afinidade (sogro, cunhado) e o parentesco com servidor de chefia, e não só com o prefeito ou vereador.
  • Admitir nomeações “cruzadas” entre Poderes ou órgãos.
  • Não exigir declaração de parentesco na posse.
  • Manter a nomeação depois de identificar o vício, em vez de exonerar.
  • Considerar que a regra só vale para o Executivo.

Boas práticas

Adote norma local que reproduza e detalhe a súmula, com formulário de declaração e rotina de conferência por amostragem. Cruze dados de folha com cadastros de parentesco quando possível, respeitando a proteção de dados pessoais. Treine as áreas de pessoal e os gabinetes. Divulgue a política de vedação. Veja também assessor parlamentar e conflito de interesses.

Dúvidas frequentes

Parente pode ser servidor concursado? A vedação trata de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas; servidor efetivo aprovado em concurso tem regime distinto. A súmula vale para câmaras? Sim, para qualquer dos Poderes e entes. E se a nomeação já foi feita? Deve ser desfeita.

Perguntas frequentes sobre Nepotismo

O que é nepotismo?

É a nomeação de parentes de autoridades para cargos de confiança. A Súmula Vinculante 13 do STF veda, em todos os Poderes e entes, nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, inclusive mediante designações recíprocas.

Qual o grau de parentesco vedado pela Súmula Vinculante 13?

Até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A súmula inclui também cônjuge e companheiro, e o chamado nepotismo cruzado, por designações recíprocas.

O que é nepotismo cruzado?

É o ajuste em que duas ou mais autoridades nomeiam, cada uma, parentes da outra, para contornar a vedação. A Súmula Vinculante 13 inclui expressamente o ajuste mediante designações recíprocas, e as nomeações nessas condições violam a Constituição, mesmo sem parentesco direto com o nomeante.

A vedação ao nepotismo vale para prefeituras e câmaras?

Sim. A súmula alcança a administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por isso vale para prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas, que costumam editar normas locais com procedimentos de verificação.

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Fontes

  1. Notícia do STF: STF inicia análise de recurso sobre nepotismo em cargos políticos (reproduz o enunciado da Súmula Vinculante 13)
  2. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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