O nepotismo é o favorecimento de parentes na ocupação de cargos públicos de confiança. Ofende os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. A vedação alcança o nepotismo direto, em que a autoridade nomeia o próprio parente, e o cruzado, em que duas autoridades trocam nomeações de parentes. No Brasil, a regra está consolidada na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que vale para todos os Poderes e entes, inclusive prefeituras e câmaras municipais.
O que é nepotismo
É a prática de nomear, designar ou contratar parentes (ou cônjuges e companheiros) de autoridades ou de servidores com poder de direção, chefia ou assessoramento, para cargos de confiança, em comissão ou funções gratificadas. A palavra vem de nepos, “sobrinho” em latim, e remete à antiga prática de papas que favoreciam parentes. Na administração pública brasileira, a vedação decorre dos princípios do art. 37, caput, da Constituição.
Para que entender o conceito
- Evitar nulidade das nomeações e prejuízo ao serviço.
- Prevenir a responsabilização do gestor por improbidade e outras sanções.
- Proteger a credibilidade da instituição.
- Orientar a elaboração de normas locais de vedação, que muitos municípios adotam por lei ou decreto.
Base legal
O enunciado da Súmula Vinculante 13 estabelece: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição. A súmula decorre dos princípios do art. 37, caput, da Constituição. O alcance da regra sobre cargos de natureza política tem sido objeto de análise do STF: acompanhe a jurisprudência atual. Notícia do STF sobre a Súmula Vinculante 13. Veja Súmula Vinculante 13.
Quem está alcançado pela vedação
| Relação | Alcance (até o 3º grau) |
|---|---|
| Linha reta | Pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos |
| Linha colateral | Irmãos, tios, sobrinhos |
| Afinidade | Parentes do cônjuge ou companheiro: sogros, cunhados, genros e noras, entre outros |
| Cônjuge e companheiro | Incluídos expressamente |
A tabela é um resumo didático; confira o enunciado da súmula e a legislação local para a definição de parentesco e de cargos alcançados.
Como funciona na prática
- Antes de nomear, a área de pessoal confere o parentesco entre o candidato e a autoridade nomeante e entre o candidato e quem ocupa cargos de direção, chefia ou assessoramento no mesmo órgão.
- Exige-se declaração de ausência de parentesco na posse, sob as penas da lei.
- A conferência considera o nepotismo cruzado: designações recíprocas entre autoridades ou entre órgãos.
- Se for identificado o vício, a nomeação deve ser desfeita (exoneração) pela autoridade competente.
- Muitas prefeituras e câmaras adotam decreto ou lei local sobre o tema, com procedimentos de verificação.
Exemplo ilustrativo: o vereador A nomeia, para seu gabinete, o irmão do vereador B, e o vereador B nomeia, para o gabinete dele, o irmão do vereador A. Mesmo sem parentesco direto entre cada autoridade e o respectivo nomeado, há ajuste mediante designações recíprocas, e a vedação alcança a situação.
Nepotismo e cargos de natureza política
O alcance da vedação sobre cargos de natureza política, como os de secretários municipais, tem sido objeto de discussão no STF. A orientação geral é acompanhar a jurisprudência atual e consultar a assessoria jurídica antes de nomear parentes para esses cargos, pois a análise pode depender da natureza do cargo e das circunstâncias do caso concreto, e o tema segue em evolução na jurisprudência.
Erros comuns
- Ignorar o parentesco por afinidade (sogro, cunhado) e o parentesco com servidor de chefia, e não só com o prefeito ou vereador.
- Admitir nomeações “cruzadas” entre Poderes ou órgãos.
- Não exigir declaração de parentesco na posse.
- Manter a nomeação depois de identificar o vício, em vez de exonerar.
- Considerar que a regra só vale para o Executivo.
Boas práticas
Adote norma local que reproduza e detalhe a súmula, com formulário de declaração e rotina de conferência por amostragem. Cruze dados de folha com cadastros de parentesco quando possível, respeitando a proteção de dados pessoais. Treine as áreas de pessoal e os gabinetes. Divulgue a política de vedação. Veja também assessor parlamentar e conflito de interesses.
Dúvidas frequentes
Parente pode ser servidor concursado? A vedação trata de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas; servidor efetivo aprovado em concurso tem regime distinto. A súmula vale para câmaras? Sim, para qualquer dos Poderes e entes. E se a nomeação já foi feita? Deve ser desfeita.



