A sigla TSE designa o Tribunal Superior Eleitoral, a mais alta instância da Justiça Eleitoral. Tem sede em Brasília e é composto por, no mínimo, sete ministros, na forma do art. 119 da Constituição Federal: três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas nomeados pelo presidente da República a partir de lista do STF. O presidente e o vice são eleitos entre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral, entre os do STJ (art. 119, parágrafo único).
O que o TSE faz
O TSE reúne três atribuições principais:
- Normativa: expede as resoluções que detalham como a lei eleitoral será aplicada em cada pleito, como calendário, propaganda, pesquisas, condutas vedadas e prestação de contas.
- Jurisdicional: julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e processos de sua competência originária, como os relativos aos cargos nacionais.
- Administrativa: coordena a organização nacional das eleições, o cadastro de eleitores e o sistema de votação.
Suas decisões são, em regra, irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (art. 121, §3º, da Constituição).
Por que importa para prefeituras e câmaras
Embora o TSE não julgue, em regra, os casos de eleição municipal na origem (isso cabe ao juiz eleitoral e, em recurso, ao TRE), suas resoluções são o guia prático para quem atua em ano eleitoral. Elas esclarecem, por exemplo, como cumprir as vedações do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, quais são os prazos do pleito e como deve ser a prestação de contas de campanha. Gestores, assessorias jurídicas e de comunicação devem consultar a resolução vigente para a eleição em curso, já que as instruções são atualizadas a cada pleito.
Regra federal e município
O TSE é órgão federal e suas resoluções valem em todo o território nacional. O município não edita norma eleitoral e deve aplicar o que o TSE e a lei federal determinam. Dúvidas sobre a própria legislação municipal (por exemplo, regras locais de pessoal ou publicidade) seguem a lei local, mas sempre respeitando o limite imposto pela lei eleitoral federal.
Como consultar o TSE na prática
- No início do ano eleitoral, identifique a resolução do calendário eleitoral e as instruções sobre propaganda, condutas vedadas e contas.
- Anote os prazos que impactam a prefeitura (por exemplo, o início do período de três meses de vedações do art. 73, VI).
- Repasse as orientações a secretarias, assessoria de comunicação e setor de pessoal.
- Em caso de dúvida em tese, verifique se é cabível consulta à Justiça Eleitoral e quem tem legitimidade para formulá-la.
Erros comuns
- Usar a resolução de uma eleição anterior como se fosse a vigente.
- Confundir TSE com TRE: o TRE é o tribunal do Estado e é quem julga, em recurso, as decisões dos juízes eleitorais nas eleições municipais.
- Achar que o TSE só atua em eleição presidencial: suas resoluções orientam todas as eleições.
Para entender as vedações que mais afetam a administração em ano eleitoral, veja o verbete condutas vedadas e o calendário eleitoral.



