Contato

Glossário da gestão pública

TRE

A sigla TRE significa Tribunal Regional Eleitoral, instalado na capital de cada Estado e no Distrito Federal. Tem sete juízes e julga recursos contra decisões dos juízes eleitorais, além de processar candidaturas estaduais.

A sigla TRE designa o Tribunal Regional Eleitoral, órgão da Justiça Eleitoral que existe na capital de cada Estado e no Distrito Federal, conforme o art. 120 da Constituição Federal. Ele é a instância intermediária entre os juízes eleitorais das zonas e o Tribunal Superior Eleitoral.

Composição do TRE

Segundo o art. 120 da Constituição, os TREs compõem-se de sete juízes: dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz do Tribunal Regional Federal (ou juiz federal) e dois juristas nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça. O presidente e o vice-presidente são eleitos entre os desembargadores. O art. 121 prevê que os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

O que o TRE faz em eleição municipal

Em eleição municipal, o TRE é a segunda instância das decisões dos juízes eleitorais em temas como registro de candidaturas, propaganda, condutas vedadas e prestação de contas. Na prática:

  1. o juiz eleitoral da zona decide em primeiro grau, por exemplo uma representação por conduta vedada;
  2. quem perde pode recorrer ao TRE do seu Estado, no prazo legal (para decisões com base no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, o prazo de recurso é de três dias, contados da publicação do julgamento no Diário Oficial, nos termos do §13);
  3. em hipóteses restritas, cabe recurso ao TSE.

Nas eleições estaduais, o TRE tem competência originária sobre candidaturas de governador, senador e deputados, na linha da distribuição de competências da Lei Complementar nº 64/1990.

Regra federal e município

Os TREs são órgãos federais do Judiciário, embora estejam localizados nos Estados. Aplicam a lei eleitoral federal e as resoluções do TSE. O município não tem competência para legislar sobre matéria eleitoral e deve acompanhar tanto as normas federais quanto os comunicados do TRE do seu Estado, que costuma divulgar orientações práticas para o período.

Como a prefeitura se relaciona com o TRE

  • Pode receber ofícios ou solicitações do TRE, por exemplo sobre cessão de locais de votação ou apoio logístico às eleições.
  • Deve acompanhar decisões e comunicados do tribunal sobre propaganda e condutas vedadas no seu Estado.
  • Se for parte em processo que chegou ao tribunal em grau de recurso, precisa de acompanhamento jurídico atento aos prazos.

Erros comuns

  • Confundir TRE com TSE: o TRE atua no Estado; o TSE, nacionalmente.
  • Presumir que o TRE julga tudo da eleição municipal desde o início, quando, em regra, o primeiro grau é do juiz eleitoral.
  • Perder o prazo de recurso por não acompanhar as publicações oficiais.

Veja também o verbete sobre Ministério Público Eleitoral, que atua perante o TRE por meio dos procuradores regionais eleitorais.

Perguntas frequentes sobre TRE

O que significa TRE?

TRE significa Tribunal Regional Eleitoral, órgão da Justiça Eleitoral instalado na capital de cada Estado e no Distrito Federal. Compõe-se de sete juízes, conforme o art. 120 da Constituição, e é a segunda instância das decisões dos juízes eleitorais nas eleições municipais.

Quem compõe o TRE?

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal e dois juristas nomeados pelo presidente da República, entre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça. Presidente e vice são eleitos entre os desembargadores.

O TRE julga recursos de eleição municipal?

Sim. Em eleição municipal, o juiz eleitoral da zona decide em primeiro grau e o TRE do Estado julga os recursos contra essas decisões, como as de registro, propaganda, condutas vedadas e contas. Depois, em hipóteses restritas, o caso pode chegar ao TSE.

Qual o prazo para recorrer de decisão sobre conduta vedada?

O art. 73, §13, da Lei nº 9.504/1997 fixa em três dias o prazo de recurso contra decisões proferidas com base no artigo, contados da publicação do julgamento no Diário Oficial. Como o prazo é curto, o gestor deve acompanhar as publicações diariamente.

Termos relacionados

Glossário de direito eleitoral para gestores

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  3. Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp