A sigla TRE designa o Tribunal Regional Eleitoral, órgão da Justiça Eleitoral que existe na capital de cada Estado e no Distrito Federal, conforme o art. 120 da Constituição Federal. Ele é a instância intermediária entre os juízes eleitorais das zonas e o Tribunal Superior Eleitoral.
Composição do TRE
Segundo o art. 120 da Constituição, os TREs compõem-se de sete juízes: dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz do Tribunal Regional Federal (ou juiz federal) e dois juristas nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça. O presidente e o vice-presidente são eleitos entre os desembargadores. O art. 121 prevê que os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
O que o TRE faz em eleição municipal
Em eleição municipal, o TRE é a segunda instância das decisões dos juízes eleitorais em temas como registro de candidaturas, propaganda, condutas vedadas e prestação de contas. Na prática:
- o juiz eleitoral da zona decide em primeiro grau, por exemplo uma representação por conduta vedada;
- quem perde pode recorrer ao TRE do seu Estado, no prazo legal (para decisões com base no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, o prazo de recurso é de três dias, contados da publicação do julgamento no Diário Oficial, nos termos do §13);
- em hipóteses restritas, cabe recurso ao TSE.
Nas eleições estaduais, o TRE tem competência originária sobre candidaturas de governador, senador e deputados, na linha da distribuição de competências da Lei Complementar nº 64/1990.
Regra federal e município
Os TREs são órgãos federais do Judiciário, embora estejam localizados nos Estados. Aplicam a lei eleitoral federal e as resoluções do TSE. O município não tem competência para legislar sobre matéria eleitoral e deve acompanhar tanto as normas federais quanto os comunicados do TRE do seu Estado, que costuma divulgar orientações práticas para o período.
Como a prefeitura se relaciona com o TRE
- Pode receber ofícios ou solicitações do TRE, por exemplo sobre cessão de locais de votação ou apoio logístico às eleições.
- Deve acompanhar decisões e comunicados do tribunal sobre propaganda e condutas vedadas no seu Estado.
- Se for parte em processo que chegou ao tribunal em grau de recurso, precisa de acompanhamento jurídico atento aos prazos.
Erros comuns
- Confundir TRE com TSE: o TRE atua no Estado; o TSE, nacionalmente.
- Presumir que o TRE julga tudo da eleição municipal desde o início, quando, em regra, o primeiro grau é do juiz eleitoral.
- Perder o prazo de recurso por não acompanhar as publicações oficiais.
Veja também o verbete sobre Ministério Público Eleitoral, que atua perante o TRE por meio dos procuradores regionais eleitorais.



