Contato

Glossário da gestão pública

AIJE

A sigla AIJE significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, instrumento da Lei Complementar nº 64/1990 (art. 22) para apurar abuso do poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.

Podem propô-la qualquer partido, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias. O rito prevê notificação do representado, que tem 5 dias para defesa, instrução e decisão. É a principal ação para apurar abusos durante o processo eleitoral.

O que significa AIJE

AIJE quer dizer Ação de Investigação Judicial Eleitoral, regulada no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. É ajuizada junto à Justiça Eleitoral, e não na Justiça comum. Veja abuso de poder político.

Como funciona o rito

  1. Representação ao Corregedor, com fatos e provas.
  2. Notificação do representado, que tem 5 dias para defesa, documentos e rol de testemunhas (LC 64/1990, art. 22, I, “a”).
  3. Possível suspensão do ato que deu motivo à representação, se relevante o fundamento (art. 22, I, “b”).
  4. Inquirição de testemunhas em prazo de 5 dias e diligências nos 3 dias subsequentes.
  5. Alegações finais, parecer do Ministério Público e julgamento pelo Tribunal.

Efeitos

Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declara a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, para as eleições dos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado (art. 22, XIV). Para configurar o ato abusivo, considera-se a gravidade das circunstâncias, e não a potencialidade de alterar o resultado (art. 22, XVI).

Condutas vedadas e prazos

As condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 também seguem o rito do art. 22, e a representação pode ser ajuizada até a diplomação (§12). Prazos importantes: o de defesa é de 5 dias (LC 64/1990, art. 22, I, “a”), e o de recurso contra decisões baseadas no art. 73 é de 3 dias (§13). Guarde documentos que comprovem a regularidade dos atos, pois a defesa é curta e a prova documental costuma ser decisiva. Veja condutas vedadas.

Perguntas frequentes sobre AIJE

O que significa AIJE?

AIJE significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22 da LC 64/1990 para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido. Tramita na Justiça Eleitoral.

Quem pode propor a AIJE e até quando?

Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral. Para condutas vedadas do art. 73 da Lei 9.504/1997, a representação pode ser ajuizada até a data da diplomação (§12). Para as demais hipóteses, o tema do prazo é objeto da jurisprudência do TSE, que deve ser consultada.

Qual o prazo de defesa na AIJE?

O representado é notificado do conteúdo da petição e tem 5 dias para oferecer ampla defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas, conforme o art. 22, I, 'a', da LC 64/1990. Em seguida, abre-se prazo de 5 dias para a inquirição de testemunhas, e as diligências ocorrem nos 3 dias subsequentes.

Termos relacionados

Glossário de direito eleitoral para gestores

Fontes

  1. Lei Complementar nº 64/1990 – Lei de Inelegibilidades (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp