Podem propô-la qualquer partido, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias. O rito prevê notificação do representado, que tem 5 dias para defesa, instrução e decisão. É a principal ação para apurar abusos durante o processo eleitoral.
O que significa AIJE
AIJE quer dizer Ação de Investigação Judicial Eleitoral, regulada no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. É ajuizada junto à Justiça Eleitoral, e não na Justiça comum. Veja abuso de poder político.
Como funciona o rito
- Representação ao Corregedor, com fatos e provas.
- Notificação do representado, que tem 5 dias para defesa, documentos e rol de testemunhas (LC 64/1990, art. 22, I, “a”).
- Possível suspensão do ato que deu motivo à representação, se relevante o fundamento (art. 22, I, “b”).
- Inquirição de testemunhas em prazo de 5 dias e diligências nos 3 dias subsequentes.
- Alegações finais, parecer do Ministério Público e julgamento pelo Tribunal.
Efeitos
Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declara a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, para as eleições dos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado (art. 22, XIV). Para configurar o ato abusivo, considera-se a gravidade das circunstâncias, e não a potencialidade de alterar o resultado (art. 22, XVI).
Condutas vedadas e prazos
As condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 também seguem o rito do art. 22, e a representação pode ser ajuizada até a diplomação (§12). Prazos importantes: o de defesa é de 5 dias (LC 64/1990, art. 22, I, “a”), e o de recurso contra decisões baseadas no art. 73 é de 3 dias (§13). Guarde documentos que comprovem a regularidade dos atos, pois a defesa é curta e a prova documental costuma ser decisiva. Veja condutas vedadas.
