O art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 estabelece o prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro, para impugná-lo em petição fundamentada, e o impugnante deve especificar desde logo os meios de prova, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis. A impugnação por candidato, partido ou coligação não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
O que significa AIRC
AIRC quer dizer Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. É a ação em que se contesta, perante a Justiça Eleitoral, o pedido de registro de um candidato, por ausência de condição de elegibilidade ou por inelegibilidade. É onde se discutem inelegibilidades como a rejeição de contas (art. 1º, I, “g”) e condenações. Veja os verbetes inelegibilidade e registro de candidatura.
Quem pode impugnar e prazos
- Legitimados: qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público (LC 64/1990, art. 3º).
- Prazo: 5 dias, contados da publicação do pedido de registro.
- Defesa: a partir do fim do prazo de impugnação, corre o prazo de 7 dias para o candidato, partido ou coligação contestar, juntar documentos e requerer provas (art. 4º).
- Restrição: o representante do Ministério Público que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não pode impugnar (§2º).
Efeito e importância
Transitada em julgado ou publicada a decisão colegiada que declarar a inelegibilidade, será negado o registro, ou cancelado se já feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido (art. 15). A Lei das Eleições manda que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias até vinte dias antes da eleição (art. 16, §1º). Candidatos que dependem de decisão pendente podem ter o registro examinado “sub judice”. Quem pretende disputar eleição deve conhecer as causas de inelegibilidade antes de pedir o registro, para evitar surpresas.
