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AIME

A sigla AIME significa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, prevista no art. 14, §10, da Constituição: pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Diferente da AIJE, que pode ser ajuizada durante a campanha, a AIME é proposta depois da diplomação, para desconstituir o mandato. Tramita em segredo de justiça, e o autor responde se agir de modo temerário ou de manifesta má-fé (art. 14, §11). É o último instrumento para questionar a eleição de quem já foi diplomado, e seu prazo é curto e decadencial.

O que significa AIME

AIME quer dizer Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Está prevista no art. 14, §10, da Constituição Federal, segundo o qual o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O §11 determina que a ação tramite em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Quem pode propor e quais as hipóteses

A Constituição fala em abuso do poder econômico, corrupção e fraude. A legitimidade ativa e as interpretações sobre o alcance de cada hipótese (por exemplo, se o abuso do poder político pode ser apurado por AIME, e em que condições) são tratadas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do TSE e do STF, e devem ser consultadas no caso concreto. Em geral, podem propor partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

Efeitos

Como resultado, o mandato pode ser perdido, com efeitos sobre o cargo e as chapas. O prazo é decadencial e curto, o que exige atenção das assessorias jurídicas. Veja abuso de poder econômico.

Pontos de atenção

  • O prazo de quinze dias conta da diplomação.
  • A ação exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Tramita em segredo de justiça (Constituição, art. 14, §§ 10 e 11).
  • O autor temerário ou de má-fé responde na forma da lei.

Perguntas frequentes sobre AIME

O que significa AIME?

AIME significa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, prevista no art. 14, §10, da Constituição. Pode ser proposta perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias contados da diplomação, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, para desconstituir o mandato.

Qual a diferença entre AIME e AIJE?

A AIJE (art. 22 da LC 64/1990) pode ser ajuizada durante o processo eleitoral para apurar abuso de poder econômico ou político e uso indevido de meios de comunicação. A AIME é proposta depois da diplomação, em quinze dias, para desconstituir o mandato, com base em abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

A AIME corre em segredo de justiça?

Sim. O art. 14, §11, da Constituição determina que a ação de impugnação de mandato eletivo tramite em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. O prazo de 15 dias é decadencial e exige atenção das assessorias jurídicas logo após a diplomação.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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