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Glossário da gestão pública

Mandato eletivo

Mandato eletivo é o poder-dever de representar a população, conferido pelo voto a prefeito, vice-prefeito e vereadores por quatro anos. Só termina antes nas hipóteses previstas em lei, como cassação, extinção, perda dos direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral.

O mandato eletivo é a investidura de quem foi escolhido pelo voto para exercer, por tempo determinado, uma função de representação ou de governo. No âmbito municipal, são titulares de mandato o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores. Falar de mandato é falar de poder, mas também de limites: ele existe para servir à população, e não pertence à pessoa que o exerce.

Duração e início do mandato

O art. 29, I, da Constituição Federal fixa o mandato de quatro anos para prefeito, vice-prefeito e vereadores, com eleição direta e simultânea realizada em todo o País. O art. 29, III, estabelece a posse do prefeito e do vice-prefeito em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Por ser regra constitucional, a duração não pode ser alterada por lei orgânica municipal, por decreto ou por qualquer norma local.

Reeleição e condições

O art. 14, §5º, da Constituição admite a reeleição do chefe do Poder Executivo para um único período subsequente. As condições de elegibilidade estão no art. 14, §3º, e incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima (vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito; dezoito para vereador). O art. 14, §6º, exige que o prefeito, para concorrer a outros cargos, renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. Veja reeleição, condições de elegibilidade e desincompatibilização.

Como o mandato pode terminar antes do prazo

O art. 15 da Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas admite a perda ou a suspensão em hipóteses como condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa e recusa de cumprir obrigação a todos imposta. O art. 14, §10, permite impugnar o mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O Decreto-Lei nº 201/1967 trata da cassação e da extinção do mandato de prefeitos e vereadores:

  • o art. 4º lista infrações político-administrativas do prefeito, julgadas pela Câmara e sancionadas com a cassação do mandato, como impedir o funcionamento regular da Câmara, retardar ou deixar de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade, deixar de apresentar a proposta orçamentária no devido tempo e descumprir o orçamento aprovado;
  • o art. 8º prevê a extinção do mandato do vereador, declarada pelo presidente da Câmara, em casos como falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral, e deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara.

Regra federal e município

Há três camadas de regras. A Constituição fixa duração, reeleição e condições de elegibilidade para todos os municípios. A legislação federal (Lei das Eleições, Lei de Inelegibilidades e o Decreto-Lei nº 201/1967) trata de eleição, inelegibilidade, cassação e extinção. A Lei Orgânica e o Regimento Interno de cada município e de cada Câmara disciplinam detalhes, como licenças, substituição, vacância e procedimentos internos. O gestor deve ler as três camadas, sem permitir que a norma local contrarie a federal.

Como funciona na prática

  1. Após a eleição, a Justiça Eleitoral diploma os eleitos, e a posse ocorre na data prevista (1º de janeiro para o prefeito e o vice).
  2. Durante o exercício, o agente político submete-se às regras de incompatibilidade, prestação de contas, transparência e responsabilização.
  3. Havendo afastamento temporário, licença ou vacância, aplicam-se as regras de substituição previstas na Lei Orgânica e no Regimento.
  4. O término normal ocorre ao final dos quatro anos. A extinção ou a cassação antes disso depende de procedimento próprio, com direito de defesa.

Imagine uma Câmara de pequeno município que recebe uma denúncia contra o prefeito por não ter publicado uma lei sancionada. Como o art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 trata do retardamento da publicação de leis, a Câmara deve seguir o rito legal, assegurar a defesa e decidir de forma fundamentada. Decidir sem observar o procedimento é um dos caminhos mais comuns de anulação judicial.

Cassação de mandato e cassação de registro ou diploma

São coisas diferentes. A cassação de mandato é decidida pela Câmara de Vereadores, em processo político-administrativo, nos casos do Decreto-Lei nº 201/1967. A cassação do registro ou do diploma é decidida pela Justiça Eleitoral, em ação eleitoral, por exemplo em AIJE ou AIME, ou em representação por conduta vedada. As consequências políticas podem ser semelhantes, mas o juiz, o rito e o fundamento são distintos.

Erros comuns

  • Tratar o mandato como propriedade pessoal, ignorando a regra de afastamento e substituição.
  • Confundir cassação de mandato (Câmara) com cassação de registro ou diploma (Justiça Eleitoral).
  • Esquecer a necessidade de comunicar à Justiça Eleitoral certas decisões da Câmara.
  • Aplicar a Lei Orgânica sem conferir se ela está de acordo com a Constituição e o Decreto-Lei nº 201/1967.
  • Conduzir processo de cassação sem observar defesa, contraditório e prazos.

Veja também perda de mandato. Para vereadores e assessores, o curso Fundamentos da Vereança: Mandato Eficiente trabalha a rotina do mandato.

Perguntas frequentes sobre Mandato eletivo

O que é mandato eletivo?

É o poder-dever de representar a população, conferido pelo voto. Para prefeito, vice-prefeito e vereadores, dura quatro anos, conforme o art. 29, I, da Constituição, com eleição direta e simultânea em todo o País. O prefeito e o vice tomam posse em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Quanto tempo dura o mandato de prefeito e de vereador?

Quatro anos, segundo o art. 29, I, da Constituição Federal. A regra vale em todos os municípios e não pode ser alterada por lei orgânica ou decreto local. O prefeito pode ser reeleito para um único período subsequente, conforme o art. 14, §5º.

Quem pode cassar o mandato do prefeito?

Há dois caminhos distintos. A Câmara de Vereadores julga as infrações político-administrativas do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, com sanção de cassação do mandato. A Justiça Eleitoral pode cassar registro ou diploma em ações eleitorais, como AIJE, AIME ou representação por conduta vedada.

O mandato pertence ao político ou ao partido?

A questão não se resolve em uma frase, porque envolve regras constitucionais, eleitorais e partidárias. Em termos de gestão, o essencial é que o mandato é função pública, exercida em nome do eleitor, e submete-se a limites, prestação de contas e hipóteses legais de perda.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)
  3. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  4. Decreto-Lei nº 201/1967 (Planalto)
  5. Lei Complementar nº 64/1990 (Planalto)

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