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Declaração de Contas Anuais (DCA)

A Declaração de Contas Anuais (DCA) é a declaração que Estados, Distrito Federal e municípios enviam à Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Siconfi, com as contas do exercício encerrado. No sistema, ela aparece como “Balanço Anual (DCA)”. É o meio pelo qual o ente cumpre o dever, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União.

Para que serve

A LRF determina que o Executivo da União consolide, até 30 de junho, as contas de todos os entes relativas ao exercício anterior e as divulgue (art. 51). Para isso, Estados e municípios devem encaminhar as suas contas até 30 de abril (art. 51, § 1º, na redação da Lei Complementar nº 178, de 2021). A DCA é a declaração usada para esse envio.

Os dados também alimentam análises de órgãos de controle e do próprio Tesouro, como o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, que avalia a consistência das informações enviadas ao Siconfi.

Como funciona na prática

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da DCA, enquanto a MSC agregada de dezembro serve para o RREO e o RGF. Por isso, erros nos saldos de encerramento tendem a reaparecer na declaração anual.

O manual do Siconfi informa que a DCA exige duas assinaturas: a do contabilista responsável e a do titular do Poder Executivo. Depois de assinada, a declaração é homologada pelo sistema. Se for preciso corrigir dados, a declaração pode ser retificada no Siconfi.

Prazo e sanção

  • Prazo legal: 30 de abril do ano seguinte ao exercício (LRF, art. 51, § 1º).
  • Sanção: o descumprimento impede, até a regularização, que o Poder ou órgão receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º).

A DCA não substitui a prestação de contas anual ao tribunal de contas, que segue prazos e regras próprios de cada tribunal.

Base legal e fontes oficiais

  • Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 51.
  • Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Procedimentos: Módulo Declarações e MSC do Siconfi (publicado em 20 de dezembro de 2024).
  • Confederação Nacional de Municípios. Nota técnica Encerramento de Exercício de 2026 nos Municípios, edição nº 19, novembro de 2026.

Erros comuns

  • Confundir a DCA com a prestação de contas ao tribunal de contas. São obrigações distintas, com destinatários e prazos diferentes.
  • Enviar a DCA sem conferir a MSC de encerramento que a alimenta.
  • Deixar a assinatura para o último dia: a declaração só é homologada depois de assinada pelo contador e pelo prefeito.

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Em resumo

A DCA é a prestação de contas anual do município ao Tesouro Nacional, enviada pelo Siconfi até 30 de abril. Atrasá-la bloqueia transferências voluntárias e operações de crédito.

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