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CAUC

A sigla CAUC significa Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, hoje chamado Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais: o extrato do Tesouro Nacional que mostra se o ente cumpre os requisitos para receber recursos federais.

A sigla CAUC vem do antigo Cadastro Único de Convênios. Segundo o Tesouro Nacional, hoje é um serviço informatizado, de acesso público e atualizado diariamente, que informa se estados, municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil cumprem os requisitos fiscais exigidos para receber transferências voluntárias do governo federal. Ele consolida em um único documento dados de cadastros de adimplência e de sistemas financeiros, contábeis e fiscais da União.

Onde a sigla CAUC aparece na rotina

O CAUC aparece antes de qualquer convênio, contrato de repasse ou transferência voluntária federal. Quem trabalha com captação de recursos consulta o extrato com frequência, porque uma pendência pode impedir a assinatura. A sigla também aparece em notas do Tribunal de Contas e em planos de regularização do município.

Como usar o CAUC, em etapas

  1. Consulte o extrato do município no portal do Tesouro Nacional antes de assinar o instrumento.
  2. Identifique as pendências: cada item aponta o cadastro ou sistema de origem.
  3. Regularize a pendência na fonte (por exemplo, no Siope, no Transferegov.br ou no sistema de prestação de contas).
  4. Aguarde a atualização do extrato e confira a regularização.
  5. Guarde a evidência da consulta no processo do convênio.

A base normativa atual é a Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, em vigor desde 17 de fevereiro de 2025, que substituiu a IN nº 3/2021. Os requisitos vêm do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Em março de 2025, o extrato ganhou sete novos itens, sobre precatórios, transparência, SIAFIC e Fundeb, que o Tesouro afirma não serem exigências novas.

Na prática, o gestor consulta o CAUC antes de assinar convênios e contratos de repasse, para saber se há pendências nos sistemas e cadastros da União que o alimentam (entre eles o Transferegov.br e o Siope). Veja SICONFI e SIOPE.

Diferença entre CAUC e certidões comuns

As certidões negativas comprovam a regularidade em um órgão específico, como a Receita ou o INSS. O CAUC reúne, em um único extrato, o cumprimento de vários requisitos fiscais e cadastrais exigidos para receber transferências voluntárias. Um município pode ter certidões em dia e pendência no CAUC, por exemplo, por prestação de contas atrasada em sistema federal. Veja certidão negativa de débitos.

Perguntas frequentes sobre CAUC

O que significa CAUC?

CAUC é a sigla do antigo Cadastro Único de Convênios. Hoje designa o serviço do Tesouro Nacional que informa se Estados, Municípios e outras entidades cumprem os requisitos fiscais exigidos para receber transferências voluntárias do governo federal, em extrato de acesso público atualizado diariamente.

Para que serve o CAUC?

Serve para que o município e o concedente saibam, em um único documento, se há pendências nos sistemas e cadastros que condicionam transferências voluntárias da União. O extrato consolida dados de cadastros de adimplência e de sistemas financeiros, contábeis e fiscais federais.

Qual a norma atual do CAUC?

Segundo o Tesouro Nacional, a base normativa atual é a Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, em vigor desde 17 de fevereiro de 2025, que substituiu a IN nº 3/2021. Os requisitos vêm do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.

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Fontes

  1. CAUC – Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Tesouro Nacional)

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