A sigla CAUC vem do antigo Cadastro Único de Convênios. Segundo o Tesouro Nacional, hoje é um serviço informatizado, de acesso público e atualizado diariamente, que informa se estados, municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil cumprem os requisitos fiscais exigidos para receber transferências voluntárias do governo federal. Ele consolida em um único documento dados de cadastros de adimplência e de sistemas financeiros, contábeis e fiscais da União.
Onde a sigla CAUC aparece na rotina
O CAUC aparece antes de qualquer convênio, contrato de repasse ou transferência voluntária federal. Quem trabalha com captação de recursos consulta o extrato com frequência, porque uma pendência pode impedir a assinatura. A sigla também aparece em notas do Tribunal de Contas e em planos de regularização do município.
Como usar o CAUC, em etapas
- Consulte o extrato do município no portal do Tesouro Nacional antes de assinar o instrumento.
- Identifique as pendências: cada item aponta o cadastro ou sistema de origem.
- Regularize a pendência na fonte (por exemplo, no Siope, no Transferegov.br ou no sistema de prestação de contas).
- Aguarde a atualização do extrato e confira a regularização.
- Guarde a evidência da consulta no processo do convênio.
A base normativa atual é a Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, em vigor desde 17 de fevereiro de 2025, que substituiu a IN nº 3/2021. Os requisitos vêm do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Em março de 2025, o extrato ganhou sete novos itens, sobre precatórios, transparência, SIAFIC e Fundeb, que o Tesouro afirma não serem exigências novas.
Na prática, o gestor consulta o CAUC antes de assinar convênios e contratos de repasse, para saber se há pendências nos sistemas e cadastros da União que o alimentam (entre eles o Transferegov.br e o Siope). Veja SICONFI e SIOPE.
Diferença entre CAUC e certidões comuns
As certidões negativas comprovam a regularidade em um órgão específico, como a Receita ou o INSS. O CAUC reúne, em um único extrato, o cumprimento de vários requisitos fiscais e cadastrais exigidos para receber transferências voluntárias. Um município pode ter certidões em dia e pendência no CAUC, por exemplo, por prestação de contas atrasada em sistema federal. Veja certidão negativa de débitos.



