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Glossário da gestão pública

Certidão negativa de débitos

A certidão negativa de débitos (CND) é o documento que prova a quitação de tributos, expedido à vista de requerimento do interessado. O CTN fixa o prazo de 10 dias para o seu fornecimento, contados da entrada do requerimento.

O que é certidão negativa de débitos

A certidão negativa de débitos (CND) é o documento oficial que atesta que determinada pessoa, física ou jurídica, não tem débitos tributários vencidos e exigíveis perante o ente que a emite. É o “nada consta” tributário. No município, a CND mostra que o contribuinte está em dia com IPTU, ISS, taxas e outros créditos municipais. É um dos documentos mais solicitados nas prefeituras, porque serve de prova de regularidade fiscal em muitas situações da vida civil e empresarial.

O que diz o CTN

O art. 205 do CTN estabelece que a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade, e indique o período a que se refere o pedido. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição (parágrafo único).

O art. 207 prevê uma exceção: independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

Responsabilidade do servidor

O art. 208 do CTN dispõe que a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Esse dispositivo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber. Em outras palavras: o servidor que emite uma CND com fraude ou erro intencional em prejuízo da Fazenda responde pelo valor devido.

Em que situações a CND é exigida

Na rotina municipal, a CND costuma ser exigida em situações como:

  • licitações e contratações com o poder público, para comprovar a regularidade fiscal do fornecedor;
  • venda e transferência de imóveis, para comprovar a quitação de tributos do imóvel;
  • concessão ou renovação de alvarás e licenças;
  • obtenção de benefícios, incentivos e parcerias com o município.

Cada exigência depende da lei aplicável à situação, seja federal, estadual ou municipal, e é a lei que define a necessidade da certidão. O município deve manter regras claras sobre em que casos a exige.

Para que serve

A certidão dá segurança a quem contrata ou compra: sabe que a outra parte está regular. Para o município, é também um instrumento de incentivo ao pagamento, já que o contribuinte em débito não obtém a certidão e, em consequência, fica impedido de realizar certos atos. Por outro lado, a certidão não deve ser negada de modo arbitrário, nem emitida sem a conferência adequada.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer melhorar a emissão de certidões. Um roteiro:

  1. disponibilizar a emissão online, com validação por código, para reduzir filas e erros;
  2. integrar o sistema de certidões ao cadastro de contribuintes, ao lançamento, à dívida ativa e ao controle de parcelamentos;
  3. definir as regras de emissão: débitos exigíveis impedem a certidão negativa; créditos com exigibilidade suspensa podem dar lugar à certidão positiva com efeitos de negativa;
  4. atender ao prazo de 10 dias do CTN para os pedidos que não sejam emitidos automaticamente;
  5. manter rotina de baixa rápida dos pagamentos, para que o contribuinte que acabou de pagar consiga obter a certidão;
  6. registrar quem emitiu cada certidão, para fins de responsabilização e controle.

Base legal

Diferença entre CND e certidão positiva com efeitos de negativa

A CND é emitida quando não há débitos exigíveis. A certidão positiva com efeitos de negativa é emitida quando existem débitos, mas eles não estão vencidos, estão em cobrança executiva com penhora efetivada ou têm a exigibilidade suspensa. Ambas produzem o mesmo efeito prático: servem de prova de regularidade fiscal. Veja ainda o verbete sobre CND, que trata da certidão no contexto das contratações públicas.

Erros comuns

  • Emitir certidão negativa para quem tem débito exigível, por falha na integração dos sistemas.
  • Negar ou demorar a emitir a certidão a quem está em dia ou com débito suspenso.
  • Não respeitar o prazo de 10 dias do CTN para atendimento dos requerimentos.
  • Não baixar com rapidez os pagamentos e parcelamentos, impedindo o contribuinte de obter a certidão.
  • Emitir certidões em nome da pessoa errada por falta de identificação adequada.
  • Não registrar o responsável pela emissão e não controlar a autenticidade.

Perguntas frequentes sobre Certidão negativa de débitos

O que é certidão negativa de débitos?

É o documento que prova a quitação de tributos perante o ente que o emite, expedido à vista de requerimento do interessado, nos termos do art. 205 do CTN. No município, atesta que o contribuinte não tem débitos municipais exigíveis.

Qual o prazo para a prefeitura emitir a certidão negativa?

O parágrafo único do art. 205 do CTN estabelece que a certidão negativa será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição, expedida nos termos em que tenha sido requerida pelo interessado na ocasião.

Quem responde por uma certidão negativa emitida com fraude?

O art. 208 do CTN responsabiliza pessoalmente o funcionário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, sem excluir a responsabilidade criminal e funcional.

Qual a diferença entre certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa?

A negativa é emitida quando não há débitos exigíveis. A positiva com efeitos de negativa é emitida quando há débitos que não estão vencidos, têm penhora efetivada em execução ou estão com a exigibilidade suspensa, e tem o mesmo efeito de prova de regularidade.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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