Contato

Glossário da gestão pública

Certidão Negativa de Débitos (CND)

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que prova a quitação de tributo, expedido a requerimento do interessado (CTN, art. 205). Têm os mesmos efeitos a certidão com créditos não vencidos, com penhora ou com exigibilidade suspensa (art. 206).

O que é a Certidão Negativa de Débitos (CND)

A CND é o documento oficial que atesta que a pessoa física ou jurídica não tem débitos em aberto com determinado ente ou órgão. Há certidões federais, estaduais, municipais e, em outros contextos, certidões do FGTS e trabalhistas. Em licitações, ela serve para comprovar a regularidade fiscal do licitante, requisito de habilitação que protege a Administração de contratar com quem não cumpre suas obrigações.

Base legal da certidão

O Código Tributário Nacional, no art. 205, dispõe que a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. A certidão é fornecida no prazo de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

O art. 206 dá os mesmos efeitos de certidão negativa à certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. É a chamada certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).

A CND na licitação

Na Lei nº 14.133/2021, as certidões de regularidade fiscal são exigidas na habilitação, que, em regra, é verificada em relação ao licitante mais bem classificado (art. 63, III, e art. 68, III e IV). O edital deve indicar quais certidões serão exigidas, de acordo com a legislação específica de cada tributo e cadastro: federal, estadual, municipal e FGTS. Os documentos de regularidade podem ser substituídos ou supridos por outros meios hábeis, inclusive eletrônicos (art. 68, § 1º).

Como proceder na prática

  1. Liste no edital as certidões exigidas, com referência à legislação correspondente.
  2. Verifique a validade: cada certidão tem prazo de validade definido pelo órgão emissor.
  3. Confira a autenticidade: consulte o sistema do órgão emissor, em vez de aceitar apenas cópia.
  4. Aceite a CPEN: a certidão positiva com efeitos de negativa produz os mesmos efeitos da negativa.
  5. Verifique o enquadramento: microempresas e empresas de pequeno porte têm regras próprias de regularização tardia.
  6. Registre no processo as consultas e a análise feitas.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Em um pregão, a empresa mais bem classificada apresenta certidão federal negativa, certidão estadual e certidão municipal. A certidão estadual está positiva, mas com efeitos de negativa, porque o débito está com exigibilidade suspensa. O agente de contratação confere a autenticidade no sítio do órgão emissor, registra a análise e considera a empresa habilitada, pois a CPEN produz os mesmos efeitos da certidão negativa.

Microempresas e empresas de pequeno porte

ME e EPP podem apresentar a documentação de regularidade fiscal com restrição e ter prazo para regularizar depois. Veja regularização fiscal tardia. Esse benefício se aplica à regularidade fiscal e trabalhista, e não a outros documentos de habilitação.

Diferença entre CND, CPEN e CRF

A CND comprova a inexistência de débitos. A CPEN comprova que há débitos, mas em situação que não impede a emissão com efeitos de negativa. Já o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é específico para as contribuições ao fundo. Cada documento tem emissor e finalidade próprios. Veja ainda regularidade fiscal, social e trabalhista.

Erros comuns

  • Exigir certidões não previstas em lei ou sem relação com o objeto.
  • Recusar a CPEN, que tem os mesmos efeitos da negativa.
  • Aceitar certidão vencida ou sem conferência de autenticidade.
  • Inabilitar ME ou EPP sem conceder o prazo de regularização previsto em lei.
  • Não registrar no processo a conferência feita.
  • Exigir a certidão de todos os licitantes na abertura, quando a lei prevê verificação do mais bem classificado.

Empresas interessadas em vender ao poder público podem contar com o serviço de assessoria para empresas licitantes e com o curso Licitações para empresas fornecedoras.

Checklist de conferência das certidões

  • O nome e o CNPJ da certidão são os mesmos do licitante?
  • A certidão está dentro do prazo de validade na data da habilitação?
  • O edital pedia essa certidão? Ela cobre o ente e o tributo corretos?
  • A autenticidade foi conferida no sítio do órgão emissor?
  • Há restrição que possa ser sanada, no caso de ME ou EPP?
  • O resultado da análise foi registrado em ata ou em documento do processo?

Quando a certidão é emitida eletronicamente

A lei admite a verificação por meio eletrônico, e muitos entes disponibilizam consulta e emissão pela internet. Isso reduz custo e burocracia, mas exige atenção: a consulta deve ser feita na data da análise, e o resultado deve ser guardado no processo (por exemplo, com cópia do documento ou registro da consulta). Se a Administração usa o sistema de cadastro de fornecedores, é prudente verificar quais certidões estão cobertas por ele e quais precisam ser apresentadas à parte. Veja SICAF.

Base legal: Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206; Lei nº 14.133/2021, arts. 63 e 68.

Perguntas frequentes sobre Certidão Negativa de Débitos (CND)

O que é CND?

É a Certidão Negativa de Débitos, documento que prova a quitação de tributo, expedido a requerimento do interessado, conforme o art. 205 do Código Tributário Nacional. Em licitações, serve para comprovar a regularidade fiscal do licitante.

O que é certidão positiva com efeitos de negativa?

É a certidão que, embora conste a existência de débitos, produz os mesmos efeitos da negativa porque os créditos não estão vencidos, estão em cobrança executiva com penhora ou têm a exigibilidade suspensa, conforme o art. 206 do Código Tributário Nacional.

A CND é exigida de todos os licitantes?

Pela Lei nº 14.133/2021, a habilitação, em regra, é verificada em relação ao licitante mais bem classificado (art. 63, III), e o edital define quais certidões de regularidade fiscal serão exigidas conforme a legislação de cada tributo e cadastro.

Qual o prazo para o órgão emitir a certidão?

O art. 205 do Código Tributário Nacional prevê que a certidão negativa seja fornecida no prazo de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição. Hoje, muitas certidões são emitidas eletronicamente, mas a validade é definida pelo órgão emissor.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, arts. 63 e 68 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp