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Glossário da gestão pública

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é a certidão expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CLT, art. 642-A). É exigida na habilitação (Lei nº 14.133/2021, art. 68, V).

O que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

A CNDT é o documento que comprova que a empresa não tem dívida trabalhista reconhecida pela Justiça do Trabalho. Ela foi criada pela Lei nº 12.440/2011, que inseriu o art. 642-A na Consolidação das Leis do Trabalho. É expedida de forma gratuita e eletrônica, e a consulta pode ser feita por quem precisa conferir a regularidade do fornecedor, como as comissões de licitação.

Importante: a CNDT não prova que a empresa cumpre todas as obrigações trabalhistas do dia a dia. Ela mostra que não há, em nome da empresa, inadimplemento de obrigações reconhecidas por decisão definitiva ou por acordo judicial. É um filtro, e não uma auditoria trabalhista.

Quando a certidão não é emitida

O interessado não obtém a certidão quando constar, em seu nome, inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, entre outras hipóteses previstas no § 1º do art. 642-A da CLT. Débitos apenas discutidos em processos ainda em andamento não impedem, por si só, a emissão.

A CNDT na habilitação em licitações

Na habilitação fiscal, social e trabalhista, o art. 68, V, da Lei nº 14.133/2021 exige a regularidade perante a Justiça do Trabalho, que se comprova na forma da legislação específica (§ 2º). A exigência recai sobre o licitante mais bem classificado, depois do julgamento das propostas (art. 63, III). A Administração deve aceitar a certidão eletrônica e conferir a autenticidade e a validade no sítio emissor.

Como proceder na prática

  1. Preveja a CNDT no edital entre os documentos de habilitação trabalhista, com referência ao art. 68, V.
  2. Receba o documento do licitante mais bem classificado, ou consulte o sistema de cadastro, se ele cobrir essa certidão.
  3. Confira a autenticidade na página oficial do emissor, usando o código de verificação.
  4. Verifique a validade na data da análise e registre o resultado no processo.
  5. Considere a situação da ME ou EPP: há regras de regularização tardia para microempresas e empresas de pequeno porte.
  6. Decida e fundamente: habilite ou inabilite, registrando o motivo.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Em um pregão eletrônico para serviços de manutenção, a empresa mais bem classificada envia a documentação de habilitação. O agente de contratação consulta a CNDT no site oficial usando o código de validação, confirma que está válida e registra a consulta no processo. Como as demais certidões também estão regulares, a empresa é habilitada e o procedimento segue para a adjudicação.

Diferença entre CNDT, CND e CRF

A CNDT trata de dívidas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. A CND trata de tributos e de contribuições perante os entes federativos. O CRF comprova a regularidade das contribuições ao FGTS. Cada uma tem emissor, base legal e finalidade próprios, e todas integram a habilitação fiscal, social e trabalhista. Veja regularidade fiscal, social e trabalhista.

Cuidados do gestor

  • Não exija a CNDT em fase diferente da prevista no edital e na lei.
  • Não aceite impressão sem conferência de autenticidade, pois o documento pode ter sido emitido em data anterior ao evento.
  • Atente para as particularidades de microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Em contratos com mão de obra, lembre que a CNDT é fotografia de um momento: acompanhe a regularidade ao longo da execução.

Erros comuns

  • Exigir a certidão de todos os licitantes na abertura, e não apenas do mais bem classificado.
  • Confundir a CNDT com a certidão de regularidade com a Receita ou com o FGTS.
  • Aceitar certidão vencida por falta de conferência da validade.
  • Inabilitar ME ou EPP sem observar o prazo de regularização previsto em lei.
  • Não guardar no processo o comprovante da consulta.
  • Rejeitar certidão emitida eletronicamente por não ter carimbo ou assinatura física.

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CNDT e responsabilidade da Administração em contratos com mão de obra

Em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a regularidade trabalhista do contratado é questão sensível: falhas de fiscalização podem gerar responsabilidade para a Administração por obrigações trabalhistas não pagas. Por isso, além da CNDT na habilitação, é prudente prever, no contrato, a apresentação periódica de documentos de regularidade e acompanhar o cumprimento das obrigações dos trabalhadores. A certidão, sozinha, não substitui esse acompanhamento. Veja serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e conta-depósito vinculada.

Perguntas práticas do dia a dia

  • A certidão está dentro da validade na data da análise?
  • O CNPJ da certidão é o mesmo da proposta?
  • O edital pede a CNDT em documento próprio ou aceita consulta no sistema de cadastro?
  • Existe restrição, e a empresa é ME ou EPP com direito à regularização tardia?
  • A consulta foi registrada no processo?

Base legal: CLT, art. 642-A (Lei nº 12.440/2011); Lei nº 14.133/2021, arts. 63 e 68.

Perguntas frequentes sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

O que é a CNDT e para que serve?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. É emitida gratuita e eletronicamente e, em licitações, integra a habilitação fiscal, social e trabalhista, conforme o art. 68, V, da Lei nº 14.133/2021.

A CNDT é obrigatória em licitação?

Sim. A Lei nº 14.133/2021, art. 68, V, exige a regularidade perante a Justiça do Trabalho na habilitação, comprovada na forma da legislação específica. A exigência recai, em regra, sobre o licitante mais bem classificado, depois do julgamento das propostas.

Quando a CNDT não é emitida?

Quando constar, em nome do interessado, inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado da Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, entre outras hipóteses previstas no § 1º do art. 642-A da CLT.

Como conferir se a CNDT é verdadeira?

Consultando o sítio do órgão emissor, com o código de verificação que consta no documento, e verificando a validade na data da análise. A Administração deve aceitar a certidão eletrônica e registrar no processo a conferência realizada.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 12.440/2011 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, arts. 63 e 68 (Planalto)

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