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Glossário da gestão pública

Regularidade fiscal, social e trabalhista

A regularidade fiscal, social e trabalhista é a dimensão da habilitação que verifica inscrição em cadastros, regularidade perante as Fazendas, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho e o cumprimento da proibição de trabalho de menores (Lei nº 14.133/2021, art. 68).

O que é regularidade fiscal, social e trabalhista

É a dimensão da habilitação em que a Administração verifica se o licitante está em dia com suas obrigações perante o Fisco, a Previdência, o FGTS e a Justiça do Trabalho. Em termos práticos, é a parte das certidões negativas: Receita Federal, Fazendas estadual e municipal, INSS, FGTS e certidão de débitos trabalhistas. A lógica é simples: o poder público não deve contratar quem descumpre obrigações básicas com a sociedade.

O que o art. 68 exige

O art. 68 da Lei nº 14.133/2021 diz que as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

  • a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Como os documentos são aceitos

Na prática, aceitam-se certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Os documentos podem ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (§ 1º). A comprovação do atendimento dos incisos III, IV e V deve ser feita na forma da legislação específica (§ 2º). Muitos órgãos conferem a regularidade por consulta direta nos sítios dos emissores ou no SICAF, o que agiliza a análise.

Quando e de quem exigir

Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, só são exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, III). A lei diz que essa regra vale “em qualquer caso”, ou seja, também quando houver inversão de fases. Assim, não se exige o documento de todos os licitantes, o que simplifica a participação.

Tratamento das micro e pequenas empresas

As ME e EPP devem apresentar toda a documentação exigida, mesmo com restrição fiscal. Havendo restrição, a LC nº 123/2006 dá prazo para regularização, contado da declaração de vencedor, e a comprovação de regularidade só é exigida para assinatura do contrato. Veja regularização fiscal tardia e ME e EPP.

Passo a passo para o agente de contratação

  1. Defina o rol no edital. Liste exatamente quais certidões e comprovações serão exigidas.
  2. Exija só do melhor classificado. Depois do julgamento, na regra geral.
  3. Verifique a validade. Confira data de emissão e prazo de validade na data da sessão e, se for o caso, atualize.
  4. Consulte emissores ou o SICAF. Quando permitido pelo edital, confirme a autenticidade.
  5. Aplique a regra para ME e EPP. Conceda prazo de regularização quando cabível.
  6. Registre a decisão. Habilitação ou inabilitação, com motivação.

Exemplo ilustrativo: numa licitação de uma prefeitura de pequeno porte, o vencedor apresenta todas as certidões, mas a certidão trabalhista está vencida. O agente de contratação diligencia para obter certidão atualizada, que pode ser consultada diretamente no sítio do emissor, e, comprovada a regularidade, habilita a empresa. Se fosse ME com restrição fiscal, abriria o prazo de regularização previsto em lei.

Diferença entre regularidade fiscal e certidão de débitos

A regularidade fiscal abrange o conjunto de verificações do art. 68; a certidão negativa de débitos é um dos meios de comprová-la. Veja certidão negativa de débitos (CND), CNDT e CRF do FGTS.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 63 e 68; Constituição Federal, art. 7º, XXXIII.

Boas práticas para o licitante

Quem participa de licitações deve manter um “calendário de certidões”, acompanhando o vencimento de cada uma e renovando com antecedência. Muitas inabilitações acontecem por certidão vencida no dia da sessão. Também é útil conferir se os dados cadastrais (CNPJ, endereço, atividade) estão atualizados em todos os cadastros, para evitar divergências, e manter a empresa regular no SICAF, quando o órgão o utiliza. Para quem tem parcelamentos de dívidas, verificar se a certidão positiva com efeito de negativa está disponível é essencial.

Boas práticas para a Administração

Padronize no edital o modelo de documentos e o procedimento de verificação, indique os endereços eletrônicos de consulta e esclareça que a consulta direta é aceita. Treine a equipe para identificar certidões falsas ou adulteradas, conferindo códigos de autenticidade. Mantenha registro das conferências no processo, com data e hora, para eventual impugnação ou recurso.

Erros comuns

  • Exigir certidões de todos os licitantes antes do julgamento, fora da inversão de fases.
  • Exigir certidões não previstas em lei ou sem relação com o objeto.
  • Inabilitar por documento vencido sem permitir a diligência prevista em lei.
  • Ignorar o prazo de regularização das ME e EPP.
  • Aceitar certidões sem conferir a validade ou a autenticidade.

Perguntas frequentes sobre Regularidade fiscal, social e trabalhista

O que é regularidade fiscal, social e trabalhista?

É a dimensão da habilitação que verifica inscrição em cadastros, regularidade perante as Fazendas, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho e o cumprimento da proibição de trabalho de menores (Lei nº 14.133/2021, art. 68), em geral comprovada por certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

Quais certidões a Lei 14.133 permite exigir na habilitação fiscal?

As ligadas aos requisitos do art. 68: CPF ou CNPJ, cadastro de contribuintes estadual ou municipal quando houver, regularidade com as Fazendas, Seguridade Social e FGTS, Justiça do Trabalho e cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição. O edital deve listar o rol exato, sem exigências além da lei.

As certidões são exigidas de todos os licitantes?

Não. Os documentos de regularidade fiscal só são exigidos depois do julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021). A lei aplica essa regra "em qualquer caso", inclusive quando a habilitação anteceder o julgamento.

Certidão positiva com efeito de negativa vale?

Sim. Na prática, aceitam-se certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme a legislação específica de cada tributo e contribuição, e os documentos podem ser substituídos ou supridos por outros meios hábeis de comprovação, inclusive eletrônicos (art. 68, § 1º). Confira o edital.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 63 e 68 (Planalto)

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