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Glossário da gestão pública

Certidão positiva com efeitos de negativa

A certidão positiva com efeitos de negativa é a certidão que, mesmo constando débitos, tem os efeitos da negativa porque os créditos não estão vencidos, estão em cobrança com penhora efetivada ou têm a exigibilidade suspensa (CTN, art. 206).

O que é certidão positiva com efeitos de negativa

Na linguagem corrente, é a “CPEN”. Pelo nome parece contraditório, mas a ideia é simples: a certidão é positiva porque mostra que existem débitos em nome do contribuinte; e tem efeitos de negativa porque, apesar disso, a lei considera que ele está em situação regular, e por isso a certidão produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Imagine um empresário que tem débito de ISS, mas que o parcelou e está em dia com as prestações. Ou um contribuinte que garantiu o crédito com penhora em uma execução fiscal. Ou ainda alguém que discute o débito em recurso administrativo com efeito suspensivo. Em todos esses casos, exigir que ele fique sem certidão seria injusto e contraproducente: ele não deve ser tratado como inadimplente enquanto o débito não é exigível.

O que diz o CTN

O art. 206 do CTN estabelece que tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior (os da certidão negativa) a certidão de que conste a existência de créditos:

  • não vencidos;
  • em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
  • cuja exigibilidade esteja suspensa.

As hipóteses de suspensão da exigibilidade

O art. 151 do CTN enumera as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com a redação da LC 236/2026:

  • moratória;
  • depósito do seu montante integral;
  • impugnações, recursos e manifestação de inconformidade, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • concessão de medida liminar em mandado de segurança;
  • concessão de medida liminar ou de tutela provisória, em outras espécies de ação judicial;
  • parcelamento;
  • instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira;
  • proposta de transação aceita pela administração;
  • acordo decorrente de mediação, até a sua eventual dissolução;
  • aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou carta de fiança bancária oferecidos em execução fiscal, enquanto estiverem em conformidade com as normas que regem sua aceitação e enquanto não caracterizada hipótese de sinistro.

Assim, quem parcelou o débito, o garantiu em execução ou o discute com efeito suspensivo pode obter a certidão para licitar, contratar, vender imóveis ou renovar alvarás.

Para que serve

A CPEN evita que o contribuinte em situação regular, ainda que com débitos pendentes de solução, fique impedido de exercer suas atividades. Ao mesmo tempo, protege o município: a certidão só é emitida se a lei reconhecer a situação de regularidade, e a certidão deixa claro, ao terceiro que a recebe, que há débitos suspensos ou garantidos.

Como funciona na prática

O município deve configurar o sistema para identificar corretamente esses casos e não emitir certidão negativa pura quando houver débito exigível. Um roteiro de implantação:

  1. mapear, no sistema de arrecadação e de dívida ativa, os débitos por situação: vencidos e exigíveis; não vencidos; suspensos (parcelados, depositados, em recurso); e garantidos por penhora;
  2. definir regras automáticas: se houver débito vencido e exigível, não se emite certidão negativa nem positiva com efeitos de negativa; se todos os débitos estiverem em uma das hipóteses do art. 206, emite-se a CPEN;
  3. manter atualizado o registro de parcelamentos, recursos, depósitos e decisões judiciais, com baixa imediata quando houver rescisão ou fim da suspensão;
  4. incluir na certidão a informação sobre a natureza dos débitos que constam, para a clareza de quem a consulta;
  5. integrar o sistema à procuradoria, para que o município saiba de penhoras e liminares;
  6. cumprir o prazo de 10 dias do art. 205 para os pedidos que dependam de análise.

Base legal

Diferença entre CPEN e certidão negativa

A certidão negativa informa que não há débitos exigíveis. A positiva com efeitos de negativa informa que há débitos, mas todos estão em situação que a lei considera regular. Para os efeitos práticos, como participar de licitações, são equivalentes, mas o conteúdo da certidão é diferente.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma empresa de prestação de serviços que tem débitos de ISS de três exercícios anteriores. Ela aderiu a um parcelamento previsto em lei municipal e está pagando as prestações em dia. Ao participar de uma licitação, precisa apresentar prova de regularidade fiscal perante o município. O sistema, ao verificar que os débitos existem, mas estão com a exigibilidade suspensa pelo parcelamento, emite a certidão positiva com efeitos de negativa. A empresa apresenta o documento e participa do certame em igualdade com as demais. Se, meses depois, ela deixar de pagar as parcelas e o parcelamento for rescindido, a suspensão termina, os débitos voltam a ser exigíveis e a certidão não poderá mais ser emitida nessas condições.

Validade e conferência

A certidão deve indicar sua data de emissão, o prazo de validade definido pela legislação do ente e um código de autenticação que permita a conferência pela internet. Quem recebe a certidão, como o pregoeiro ou o agente de contratação, deve conferir a autenticidade e a validade na data do ato. Essa checagem simples evita a aceitação de documentos vencidos ou falsificados.

Erros comuns

  • Negar a certidão a quem tem parcelamento em dia ou débito com exigibilidade suspensa.
  • Emitir certidão negativa pura para quem tem débito vencido e exigível.
  • Não atualizar o sistema com liminares, depósitos, penhoras e decisões administrativas.
  • Manter a suspensão no sistema depois de rescindido o parcelamento, causando emissão indevida.
  • Não informar na certidão a existência de débitos suspensos ou garantidos.
  • Demorar mais de 10 dias para analisar o pedido.

Perguntas frequentes sobre Certidão positiva com efeitos de negativa

O que é certidão positiva com efeitos de negativa?

É a certidão que, apesar de constar débitos, tem os mesmos efeitos da negativa porque os créditos não estão vencidos, estão em cobrança executiva com penhora efetivada ou têm a exigibilidade suspensa, conforme o art. 206 do CTN.

Quem tem parcelamento pode obter certidão?

Sim, desde que o parcelamento esteja em dia. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI), e a certidão de que conste crédito com exigibilidade suspensa tem os efeitos da certidão negativa, conforme o art. 206 do Código.

A CPEN vale para licitações?

Em regra, produz os mesmos efeitos da certidão negativa como prova de regularidade fiscal. Mas cada edital e cada lei definem os documentos exigidos, e o gestor deve conferir a regra aplicável e o regulamento do ente que emite a certidão, pois a aceitação depende do que está previsto no edital.

Quais débitos permitem emitir a CPEN?

Débitos não vencidos, débitos em cobrança executiva em que a penhora foi efetivada, e débitos com exigibilidade suspensa por moratória, depósito integral, recurso administrativo, liminar, parcelamento, transação aceita e outras hipóteses do art. 151 do CTN. Em qualquer caso, não pode haver débito vencido e exigível sem garantia ou suspensão.

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Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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