O que é certidão positiva com efeitos de negativa
Na linguagem corrente, é a “CPEN”. Pelo nome parece contraditório, mas a ideia é simples: a certidão é positiva porque mostra que existem débitos em nome do contribuinte; e tem efeitos de negativa porque, apesar disso, a lei considera que ele está em situação regular, e por isso a certidão produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
Imagine um empresário que tem débito de ISS, mas que o parcelou e está em dia com as prestações. Ou um contribuinte que garantiu o crédito com penhora em uma execução fiscal. Ou ainda alguém que discute o débito em recurso administrativo com efeito suspensivo. Em todos esses casos, exigir que ele fique sem certidão seria injusto e contraproducente: ele não deve ser tratado como inadimplente enquanto o débito não é exigível.
O que diz o CTN
O art. 206 do CTN estabelece que tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior (os da certidão negativa) a certidão de que conste a existência de créditos:
- não vencidos;
- em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
- cuja exigibilidade esteja suspensa.
As hipóteses de suspensão da exigibilidade
O art. 151 do CTN enumera as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com a redação da LC 236/2026:
- moratória;
- depósito do seu montante integral;
- impugnações, recursos e manifestação de inconformidade, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- concessão de medida liminar ou de tutela provisória, em outras espécies de ação judicial;
- parcelamento;
- instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira;
- proposta de transação aceita pela administração;
- acordo decorrente de mediação, até a sua eventual dissolução;
- aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou carta de fiança bancária oferecidos em execução fiscal, enquanto estiverem em conformidade com as normas que regem sua aceitação e enquanto não caracterizada hipótese de sinistro.
Assim, quem parcelou o débito, o garantiu em execução ou o discute com efeito suspensivo pode obter a certidão para licitar, contratar, vender imóveis ou renovar alvarás.
Para que serve
A CPEN evita que o contribuinte em situação regular, ainda que com débitos pendentes de solução, fique impedido de exercer suas atividades. Ao mesmo tempo, protege o município: a certidão só é emitida se a lei reconhecer a situação de regularidade, e a certidão deixa claro, ao terceiro que a recebe, que há débitos suspensos ou garantidos.
Como funciona na prática
O município deve configurar o sistema para identificar corretamente esses casos e não emitir certidão negativa pura quando houver débito exigível. Um roteiro de implantação:
- mapear, no sistema de arrecadação e de dívida ativa, os débitos por situação: vencidos e exigíveis; não vencidos; suspensos (parcelados, depositados, em recurso); e garantidos por penhora;
- definir regras automáticas: se houver débito vencido e exigível, não se emite certidão negativa nem positiva com efeitos de negativa; se todos os débitos estiverem em uma das hipóteses do art. 206, emite-se a CPEN;
- manter atualizado o registro de parcelamentos, recursos, depósitos e decisões judiciais, com baixa imediata quando houver rescisão ou fim da suspensão;
- incluir na certidão a informação sobre a natureza dos débitos que constam, para a clareza de quem a consulta;
- integrar o sistema à procuradoria, para que o município saiba de penhoras e liminares;
- cumprir o prazo de 10 dias do art. 205 para os pedidos que dependam de análise.
Base legal
- Código Tributário Nacional, arts. 151, 205 e 206.
Diferença entre CPEN e certidão negativa
A certidão negativa informa que não há débitos exigíveis. A positiva com efeitos de negativa informa que há débitos, mas todos estão em situação que a lei considera regular. Para os efeitos práticos, como participar de licitações, são equivalentes, mas o conteúdo da certidão é diferente.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma empresa de prestação de serviços que tem débitos de ISS de três exercícios anteriores. Ela aderiu a um parcelamento previsto em lei municipal e está pagando as prestações em dia. Ao participar de uma licitação, precisa apresentar prova de regularidade fiscal perante o município. O sistema, ao verificar que os débitos existem, mas estão com a exigibilidade suspensa pelo parcelamento, emite a certidão positiva com efeitos de negativa. A empresa apresenta o documento e participa do certame em igualdade com as demais. Se, meses depois, ela deixar de pagar as parcelas e o parcelamento for rescindido, a suspensão termina, os débitos voltam a ser exigíveis e a certidão não poderá mais ser emitida nessas condições.
Validade e conferência
A certidão deve indicar sua data de emissão, o prazo de validade definido pela legislação do ente e um código de autenticação que permita a conferência pela internet. Quem recebe a certidão, como o pregoeiro ou o agente de contratação, deve conferir a autenticidade e a validade na data do ato. Essa checagem simples evita a aceitação de documentos vencidos ou falsificados.
Erros comuns
- Negar a certidão a quem tem parcelamento em dia ou débito com exigibilidade suspensa.
- Emitir certidão negativa pura para quem tem débito vencido e exigível.
- Não atualizar o sistema com liminares, depósitos, penhoras e decisões administrativas.
- Manter a suspensão no sistema depois de rescindido o parcelamento, causando emissão indevida.
- Não informar na certidão a existência de débitos suspensos ou garantidos.
- Demorar mais de 10 dias para analisar o pedido.
