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Glossário da gestão pública

Cargo público

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para ser ocupado por um servidor.

O que é cargo público

O cargo é o lugar na estrutura do ente: ele existe antes e independentemente de quem o ocupe. O servidor é a pessoa; o cargo é o conjunto de atribuições. Uma analogia ajuda: o cargo é a cadeira, o servidor é quem senta nela. A definição segue o art. 3º da Lei 8.112/1990, que o descreve como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

Para que serve

Organiza o trabalho do Estado e define quantos postos existem, com que função e com qual remuneração. A criação, a transformação e a extinção do cargo dependem de lei, o que dá controle ao Legislativo e à sociedade sobre a despesa de pessoal. Sem essa organização, a administração perderia a capacidade de planejar seu quadro.

Base legal

A Constituição exige lei para criar cargos e fixar remuneração (art. 37, X; art. 61, § 1º, II, a, para a iniciativa do chefe do Executivo na União) e submete a criação à prévia dotação orçamentária e autorização na LDO (art. 169, § 1º). A Lei 8.112/1990 diz que os cargos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º, parágrafo único). No município, a iniciativa e o procedimento seguem a lei orgânica.

Como funciona na prática

O ente cria o cargo por lei, fixa atribuições, requisitos de escolaridade, jornada e vencimento, e o inclui no quadro de pessoal. O provimento ocorre por nomeação, e a posse investe o servidor. O cargo pode ser efetivo (acesso por concurso), em comissão (livre nomeação) ou vitalício, conforme o caso.

  1. Necessidade. Identificar a atribuição permanente que precisa de um cargo.
  2. Estudo de impacto. Estimar custo e conferir limites de pessoal e dotação orçamentária.
  3. Lei de criação. Definir denominação, atribuições, requisitos, jornada, vencimento e número de vagas.
  4. Provimento. Concurso (efetivo) ou livre nomeação (comissão).
  5. Gestão do quadro. Acompanhar vagas, vacâncias e necessidades de reposição.

Cargo, emprego e função

O cargo se liga ao regime estatutário; o emprego público, à CLT; e a função, às situações sem cargo nem emprego, como a de confiança exercida por efetivo e a de contratado temporário. Saber a diferença evita pagar o servidor sob rubrica errada e protege o ente em discussões judiciais.

Tipos de cargo

  • Cargo efetivo: provido por concurso, de caráter permanente. Veja cargo efetivo.
  • Cargo em comissão: de livre nomeação e exoneração, para direção, chefia e assessoramento. Veja cargo em comissão.
  • Cargo isolado e cargo de carreira: o primeiro é único na sua classe; o segundo integra uma carreira, com progressão e promoção.

Quadro de pessoal e lotação

O conjunto de cargos de um ente forma o seu quadro de pessoal. É o retrato legal da capacidade de trabalho da administração: quantos cargos existem, quais estão ocupados e quais estão vagos. Já a lotação indica em qual unidade o servidor atua. Confundir os dois conceitos gera erros, como achar que um cargo mudou porque o servidor foi lotado em outro setor.

Extinção e transformação de cargos

Assim como a criação, a extinção e a transformação de cargos dependem de lei. Quando um cargo é extinto, o ocupante não perde o vínculo por isso automaticamente: o estatuto e a Constituição tratam das garantias do servidor estável, como a disponibilidade. Por isso, extinguir cargos ocupados exige cuidado jurídico e planejamento. Já cargos vagos podem ser extintos com mais facilidade, o que ajuda a limpar o quadro de postos que não correspondem mais a necessidades reais.

Cuidados com a denominação

A denominação do cargo deve ser clara e coerente. Nomes genéricos, como “assistente” ou “auxiliar”, sem atribuições detalhadas, favorecem desvio de função e disputas sobre enquadramento e remuneração. Descrições bem redigidas, com atribuições, requisitos e responsabilidades, reduzem conflitos e facilitam concursos e avaliações de desempenho.

Exemplo ilustrativo

Imagine que a secretaria de obras precisa de mais engenheiros. A prefeitura levanta o número de vagas necessárias, calcula o custo anual e verifica o limite de despesa com pessoal. Em seguida, propõe lei que cria os cargos de engenheiro, com atribuições, requisitos e vencimento definidos. Aprovada a lei, abre concurso para provimento. Sem a lei e sem a previsão orçamentária, o concurso seria irregular. O exemplo é hipotético.

Erros comuns

  • Nomear servidor para cargo que não existe em lei ou já foi extinto.
  • Descrever atribuições de forma genérica, que permite desvio de função.
  • Usar a denominação do cargo de forma diferente da lei (por exemplo, assistente no lugar de assessor).
  • Criar cargos sem checar o limite de gastos com pessoal.
  • Criar cargo por decreto, quando a Constituição exige lei.

Para organizar cargos, carreiras e atribuições, veja o curso Descrição de cargos e perfil de competências e o serviço de plano de cargos, carreiras e remuneração.

Perguntas frequentes sobre Cargo público

O que é cargo público?

É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para ser ocupado por um servidor. A definição segue o art. 3º da Lei 8.112/1990, no plano federal.

Quem cria um cargo público?

A lei. A Constituição exige lei para criar cargos e fixar remuneração (art. 37, X) e condiciona a criação à prévia dotação orçamentária e à autorização na LDO (art. 169, § 1º). No município, a iniciativa segue a lei orgânica local.

Qual a diferença entre cargo, emprego e função pública?

O cargo se liga ao regime estatutário. O emprego público é regido pela CLT. A função, em sentido estrito, designa as atividades de quem não ocupa cargo nem emprego, como a função de confiança dos servidores efetivos e a do contratado temporário.

Cargo efetivo e cargo em comissão são a mesma coisa?

Não. O cargo efetivo é provido por concurso, tem caráter permanente e pode dar estabilidade. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem concurso e sem estabilidade, e só pode ser usado para direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

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