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Glossário da gestão pública

Provimento de cargo público

Provimento é o ato pelo qual se preenche um cargo público vago, investindo nele uma pessoa; pode ser originário, pela nomeação, ou derivado, por promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

O que é provimento de cargo público

Provimento é o preenchimento do cargo. Quando existe um cargo vago, o provimento é o ato que investe uma pessoa nele. A Lei 8.112/1990, no art. 8º, lista as formas atuais: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Transferência e ascensão foram retiradas do texto e não são mais formas de provimento federal. A palavra é o oposto de vacância, que é a “abertura” da vaga.

Para que serve

A classificação mostra por qual caminho cada servidor chegou ao cargo e o que o gestor pode fazer em cada situação. Cada forma tem requisitos próprios, de modo que a escolha errada contamina o ato. Entender o provimento é essencial para decidir sobre concursos, movimentações internas e retornos de servidores.

Base legal

O art. 37, II, da Constituição exige concurso para a investidura em cargo ou emprego. No plano federal, a Lei 8.112/1990 define as formas de provimento (art. 8º), a nomeação em caráter efetivo ou em comissão (art. 9º), e o concurso (arts. 10 a 12). O art. 7º dispõe que a investidura em cargo público ocorre com a posse. Municípios seguem seus estatutos.

Provimento originário e derivado

No provimento originário, a pessoa não tinha vínculo com o cargo: o candidato aprovado é nomeado, toma posse e entra em exercício. No provimento derivado, o servidor já tinha vínculo e muda de posição. As formas derivadas são:

  • Promoção: passagem para cargo ou classe superior na carreira.
  • Readaptação: adaptação do servidor a cargo compatível com limitação de saúde.
  • Reversão: retorno do aposentado à atividade.
  • Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
  • Reintegração: reinvestidura do servidor demitido, quando o ato é invalidado por decisão.
  • Recondução: retorno ao cargo anterior.

Como funciona na prática

  1. Vaga e previsão. Verificar se o cargo está vago e se há dotação e limite de despesa.
  2. Escolha da forma. Concurso e nomeação (originário) ou uma das formas derivadas.
  3. Ato formal. Nomeação ou ato de provimento, publicado.
  4. Posse. Investidura no cargo, com o termo.
  5. Exercício. Início efetivo das atribuições.
  6. Registro. Anotação no assentamento funcional e informações aos sistemas de pessoal.

Dica para o gestor

Mantenha, no sistema de pessoal, o registro da forma de provimento de cada servidor e do ato que o provocou. Quando alguém questiona uma nomeação, uma reintegração ou um aproveitamento, a documentação completa é a melhor defesa.

Provimento e concurso público

O provimento originário de cargo efetivo pressupõe concurso público. Isso significa que a nomeação só pode ocorrer dentro do prazo de validade do certame, respeitando a ordem de classificação e as vagas previstas. Nomear fora dessas regras pode levar à anulação do ato e à responsabilização da autoridade. O gestor deve acompanhar o calendário de validade do concurso e planejar as convocações, para que o preenchimento dos cargos aconteça de forma ordenada e sem surpresas orçamentárias. Veja nomeação e concurso público.

Cuidados com o provimento derivado

As formas derivadas costumam gerar mais dúvidas, porque dependem de situações específicas do servidor. A readaptação exige laudo da perícia médica e cargo compatível. A reversão depende de condições do estatuto sobre idade, tempo de aposentadoria e vaga. O aproveitamento exige que haja cargo compatível com o que o servidor ocupava. A reintegração decorre de decisão administrativa ou judicial que invalida a demissão. E a recondução devolve o servidor ao cargo anterior, em hipóteses previstas na lei. Em todas, o gestor deve conferir o estatuto local e documentar o processo, para que o ato resista a questionamentos.

Provimento e orçamento

Preencher cargos aumenta a despesa de pessoal. Por isso, antes de qualquer provimento, o município deve verificar a dotação orçamentária, o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações em períodos específicos, como o final de mandato e o período eleitoral. A inobservância pode gerar nulidade do ato e responsabilização dos gestores.

Checklist rápido

  • O cargo existe em lei e está vago?
  • Há dotação orçamentária e margem no limite de pessoal?
  • A forma de provimento escolhida é a correta para a situação?
  • O candidato ou servidor preenche os requisitos?
  • O ato foi publicado e a posse e o exercício, registrados?

Exemplo ilustrativo

Imagine que uma servidora aposentada por incapacidade tem a condição reavaliada e, conforme o estatuto, é declarada apta a voltar. A administração promove a reversão, um provimento derivado, observando vaga e requisitos legais. Já um candidato aprovado em concurso recente é nomeado, toma posse e entra em exercício: provimento originário. O exemplo é hipotético, para distinguir as duas lógicas.

Erros comuns

  • Manter formas de provimento já proibidas pela Constituição, como o enquadramento sem concurso.
  • Confundir nomeação com posse: a nomeação é o ato da autoridade, a posse é a investidura.
  • Prover cargo sem vaga ou sem previsão orçamentária.
  • Não registrar a forma de provimento no assentamento funcional.

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Perguntas frequentes sobre Provimento de cargo público

O que é provimento de cargo público?

É o ato pelo qual se preenche um cargo público vago, investindo nele uma pessoa. Pode ser originário, pela nomeação, ou derivado, como promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei 8.112/1990, art. 8º, lista as formas de provimento no plano federal.

Qual a diferença entre nomeação e posse?

A nomeação é o ato da autoridade que designa a pessoa para o cargo. A posse é a investidura, formalizada pela assinatura do termo em que constam atribuições, deveres, responsabilidades e direitos. Sem a posse, a nomeação não gera os efeitos de cargo, e o exercício vem depois.

Quais são as formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990?

Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, conforme o art. 8º. Transferência e ascensão foram retiradas do texto e não são mais formas de provimento federal. Cada município segue o seu estatuto, que pode ter lista própria. O gestor deve conferir sempre o estatuto local.

Provimento e vacância são a mesma coisa?

Não. O provimento preenche o cargo, investindo uma pessoa nele. A vacância é o evento que torna o cargo vago, como exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento. Os dois conceitos são complementares: a vaga aberta pela vacância é preenchida pelo provimento.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

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