O que é exercício do cargo
O exercício marca o dia em que o servidor passa a trabalhar de fato no cargo. A partir dele, contam-se o tempo de serviço, o estágio probatório e a remuneração. Na sequência dos atos de ingresso, o exercício vem por último: primeiro a nomeação, depois a posse, e só então o exercício. Pode haver intervalo entre uma etapa e outra, mas cada uma tem prazo e efeitos próprios.
Prazo e regras
No plano federal, a Lei 8.112/1990 define exercício como o efetivo desempenho das atribuições do cargo (art. 15). O prazo para entrar em exercício é de quinze dias contados da posse (§ 1º, na redação da Lei 9.527/1997), e será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo (§ 2º). O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício são registrados no assentamento individual (art. 16). O servidor que deva ter exercício em outro município por ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório tem de dez a trinta dias, contados da publicação do ato e incluído o tempo de deslocamento, para retomar as atribuições (art. 18, na redação da Lei 9.527/1997). Cada município deve consultar o seu estatuto, pois os prazos podem ser diferentes.
Por que importa
A data do exercício inicia o estágio probatório e define o direito a férias e à remuneração. Se o servidor não comparece, o ente deve registrar a ocorrência e adotar as providências do estatuto local. Também é a partir do exercício que o servidor passa a responder pelos deveres do cargo e a ter direito a vantagens e licenças.
Como funciona na prática
- Posse realizada. O servidor assina o termo e fica sujeito ao prazo de exercício.
- Apresentação à unidade. Comparece ao setor de lotação, onde a chefia o recebe.
- Termo de exercício. A data de início é registrada em documento e no sistema de pessoal.
- Cadastros e acessos. O setor de pessoal inclui o servidor na folha, no ponto e nos sistemas, e informa ao eSocial.
- Início da contagem. Começam o tempo de serviço, o estágio probatório e a remuneração.
- Acompanhamento. O assentamento registra eventos que suspendam ou interrompam o exercício.
Exercício, lotação e outras situações
O exercício se refere ao desempenho das atribuições do cargo; a lotação indica onde o servidor atua. Alterações de lotação, como remoção e cessão, podem exigir nova apresentação e, no estatuto federal, abrem prazo próprio para retomar as atribuições. Já a suspensão e a interrupção do exercício ocorrem em situações como licenças e afastamentos previstos em lei, e devem ser registradas no assentamento. Veja lotação.
Cuidados
- Registrar a data do exercício no sistema de pessoal e no eSocial.
- Não pagar remuneração antes do exercício.
- Controlar o prazo entre a posse e o exercício, para tomar providências em caso de não comparecimento.
- Manter o assentamento atualizado com suspensões e interrupções.
Perguntas frequentes de gestores
O servidor que não comparece depois da posse perde o cargo? No estatuto federal, será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo. O município deve conferir a regra local e adotar o procedimento previsto, com registro da ocorrência.
O exercício pode ser interrompido? Sim, em situações previstas em lei, como certas licenças e afastamentos. A interrupção e o reinício devem ser registrados no assentamento individual, porque afetam contagem de tempo e estágio probatório.
Como fica o exercício de quem muda de cidade? Quando o servidor é removido, cedido ou posto em exercício provisório, a lei costuma dar prazo para a reapresentação. No estatuto federal, de dez a trinta dias, incluído o tempo de deslocamento. O estatuto local dirá o que vale no município.
Exercício e controle de frequência
Desde o primeiro dia, o servidor deve estar incluído no sistema de controle de frequência do ente, seja ponto eletrônico, biométrico ou outro mecanismo previsto em norma. A frequência é a base para o pagamento, para as avaliações e para a contagem do estágio probatório. Falhas nesse controle geram pagamentos indevidos e dificultam respostas aos órgãos de controle.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma nova servidora que toma posse na segunda-feira e se apresenta à unidade de lotação na quarta. O termo de exercício registra a quarta-feira como data de início. A partir dela, contam-se o estágio probatório e o tempo de serviço, e a remuneração passa a ser devida. Se a servidora não tivesse comparecido dentro do prazo, o estatuto previria a exoneração. O exemplo é hipotético e simplifica a sequência.
Erros comuns
- Pagar remuneração antes do início do exercício.
- Não registrar a data do exercício, dificultando a contagem do estágio probatório.
- Deixar passar o prazo sem providência quando o empossado não comparece.
- Confundir exercício com posse ou com lotação.
- Não registrar suspensões e interrupções no assentamento.
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