Contato

Glossário da gestão pública

Cessão de servidor

A cessão é o ato pelo qual o servidor, sem perder o cargo de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade, em geral para cargo em comissão, função de confiança ou casos previstos em lei específica.

Na cessão, o servidor atua temporariamente em outro órgão, de qualquer ente da federação, mas continua titular do cargo de origem. Ele não muda de quadro nem perde o vínculo: apenas passa a trabalhar em outro lugar, em geral para exercer um cargo em comissão ou uma função de confiança. É uma forma de cooperação entre órgãos, muito usada entre prefeituras, câmaras, consórcios e o governo estadual.

O ponto central, e a fonte de muitos problemas, é a pergunta “quem paga?”. A cessão pode ser com ou sem ônus para o órgão de destino, e essa definição precisa estar clara no ato ou no termo de cessão. Quando não está, surgem divergências de folha, de responsabilidade por encargos e até de apontamentos dos órgãos de controle.

Para que serve

Serve para compartilhar servidores qualificados entre órgãos, atender necessidades temporárias de serviços e viabilizar a ocupação de cargos em comissão por pessoas com experiência na administração. Para o município, permite receber apoio técnico do estado ou de outro município, e ceder servidores a consórcios e entidades parceiras. Para o servidor, é uma oportunidade de ampliar a experiência sem abrir mão do cargo efetivo.

Regras da cessão

O art. 93 da Lei 8.112/1990 permite a cessão para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou nos casos previstos em leis específicas. O ônus da remuneração depende das regras do estatuto e do convênio ou termo de cessão. Nos municípios, vale a lei local. Essas referências são do estatuto federal; o município deve conferir o seu estatuto e a lei que autoriza a cessão.

Como funciona na prática

  1. O órgão de destino solicita a cessão, indicando o cargo ou a função e o período.
  2. O órgão de origem analisa a conveniência e verifica se a lei autoriza a cessão naquela hipótese.
  3. Formaliza-se a cessão por ato publicado, com prazo e definição de quem arca com a remuneração, em termo ou convênio.
  4. O servidor passa a exercer as atividades no órgão de destino, que controla frequência e desempenho.
  5. O órgão de origem mantém o vínculo, registra a situação no cadastro e acompanha o término do prazo.
  6. Ao fim da cessão, o servidor retorna ao órgão de origem, por ato próprio, ou a cessão é prorrogada conforme as regras.

Exemplo hipotético: imagine que uma prefeitura de pequeno porte cede uma engenheira concursada a um consórcio intermunicipal por determinado período. O termo de cessão define que o consórcio paga a remuneração e os encargos e que a prefeitura continua registrando o vínculo e recebendo o retorno ao fim do prazo. A frequência é controlada pelo consórcio, e a prefeitura recebe relatórios periódicos.

Diferença entre cessão, redistribuição e remoção

Na cessão, o servidor atua em outro órgão, mas o cargo continua no quadro de origem e o vínculo é temporário. Na redistribuição, o cargo se desloca definitivamente para o quadro de outro órgão do mesmo Poder. Na remoção, o servidor muda de unidade dentro do mesmo quadro. Confundir essas figuras gera erros de folha, de lotação e de responsabilidade.

Cuidados com ônus, teto e acumulação

Três cuidados merecem destaque. O primeiro é a definição do ônus: o termo deve dizer, sem ambiguidade, quem paga a remuneração e os encargos, e como será feito o ressarcimento, quando houver. O segundo é o teto remuneratório: se o servidor recebe parcelas de dois órgãos, é preciso conferir como o limite será aplicado. O terceiro é a acumulação: a cessão não autoriza acumular cargos fora das hipóteses permitidas. Em todos os casos, a transparência dos atos facilita o controle.

Controle de frequência e avaliação do cedido

Um erro comum é perder o servidor cedido de vista. O órgão de destino controla a frequência, mas o órgão de origem continua responsável pelo vínculo, pelas progressões, pelas licenças e pela avaliação de desempenho, quando aplicável. Convém combinar, no termo, o fluxo de informações: envio mensal da frequência, comunicação de afastamentos e informação sobre o desempenho. Sem isso, a progressão e o estágio probatório podem ficar comprometidos.

Modelo de roteiro para o termo de cessão

Um termo bem redigido evita a maior parte dos problemas. Inclua a identificação do servidor e do cargo de origem, o órgão de destino e o cargo ou função a ser exercido, o prazo e as condições de prorrogação, a definição de quem arca com a remuneração e os encargos, a forma e a periodicidade do ressarcimento, quando houver, o responsável pelo controle de frequência e as hipóteses de encerramento antecipado. Anexe o ato de autorização e mantenha cópia na pasta funcional. Um termo claro protege o servidor, os dois órgãos e o gestor que assina.

O que acontece com direitos e vantagens durante a cessão

O servidor cedido continua com direitos como férias, licenças e progressão, mas a forma de exercê-los depende da regra aplicável e do combinado entre os órgãos. É recomendável deixar escrito como serão tratadas as férias, as licenças de saúde, as avaliações e as eventuais gratificações do cargo em comissão ou da função de confiança exercida no órgão de destino. Também vale prever como o tempo de cessão será considerado para fins de interstício e de avaliação no órgão de origem.

Erros comuns

  • Ceder sem ato publicado, sem prazo e sem definição de quem paga.
  • Ceder para hipótese não prevista em lei.
  • Perder o controle de frequência e de avaliação do cedido.
  • Não conferir o teto e as regras de acumulação.
  • Deixar a cessão sem prazo, tornando-a permanente na prática.
  • Confundir cessão com redistribuição ou com remoção nos registros da folha.

Para organizar a folha e conferir ônus e encargos, veja o curso folha de pagamento e direitos do servidor.

Perguntas frequentes sobre Cessão de servidor

O que é cessão de servidor público?

É o ato pelo qual o servidor, sem perder o cargo de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade, em geral para cargo em comissão, função de confiança ou casos previstos em lei específica. O estatuto federal trata do tema no art. 93 da Lei 8.112/1990.

Quem paga o salário do servidor cedido?

Depende do estatuto, do convênio ou do termo de cessão. A cessão pode ser com ônus para o órgão de destino ou para o de origem. Por isso, o ato ou o termo deve dizer claramente quem arca com a remuneração e os encargos, e o município deve conferir sua lei local.

Qual a diferença entre cessão e redistribuição?

Na cessão, o servidor atua temporariamente em outro órgão, e o cargo continua no quadro de origem. Na redistribuição, o próprio cargo é deslocado para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse da administração, com equivalência de vencimentos e de atribuições.

A cessão pode ser para outro ente federativo?

No estatuto federal, a cessão é permitida para órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para cargo em comissão, função de confiança ou casos de leis específicas. Para cedência por município, vale a lei local.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp