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Glossário da gestão pública

Nomeação

Nomeação é o ato administrativo que designa a pessoa para ocupar cargo público, de forma efetiva, após concurso, ou em comissão, por livre escolha da autoridade.

O que é nomeação

A nomeação é o ato pelo qual a autoridade competente designa uma pessoa para ocupar um cargo público. É a forma de provimento originário: a pessoa, que não tinha vínculo com o cargo, passa a ser a escolhida para ele. Publicada em diário oficial, indica quem passa a ser titular do cargo, mas o vínculo só se completa com a posse e o exercício. Em outras palavras, nomear é o primeiro passo: sem posse, a nomeação não gera os efeitos de cargo.

Para que serve

A nomeação formaliza a escolha, dá publicidade a ela e inicia a contagem do prazo para a posse. Também é o momento em que a administração verifica se o ato respeita as regras: existência do cargo, vaga, ordem de classificação no concurso, ausência de impedimentos e previsão orçamentária. Um ato de nomeação mal feito pode ser anulado, com consequências para o servidor e para a autoridade.

Tipos de nomeação

  • Em caráter efetivo: para cargo isolado ou de carreira, depende de prévia habilitação em concurso público.
  • Em comissão: para cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, sem concurso. Veja cargo em comissão.

Base legal

O art. 9º da Lei 8.112/1990 prevê a nomeação em caráter efetivo, para cargo isolado ou de carreira, e em comissão, para cargos de confiança. A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, observados a ordem de classificação e o prazo de validade (art. 10). A Constituição reforça a regra no art. 37, II. Os municípios seguem o estatuto local, que costuma repetir essas regras.

Direito do aprovado dentro das vagas

Em 2011, no RE 598.099 (Tema 161), o STF fixou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais, devidamente motivadas. Na prática, isso restringe a margem da administração: se o edital ofereceu vagas e o candidato foi aprovado dentro delas, a nomeação deixa de ser mera faculdade. A recusa só se justifica por fatos supervenientes e imprevisíveis, com motivação explícita.

Como funciona na prática

  1. Verificar a vaga e a validade. O concurso está dentro do prazo? Há vaga e dotação?
  2. Respeitar a ordem de classificação. Nomear o próximo da lista, sem pular candidatos.
  3. Elaborar o ato. Indicar o cargo, o nome do nomeado, o fundamento legal e o prazo para a posse.
  4. Publicar. Em diário oficial, para dar publicidade e iniciar o prazo.
  5. Convocar o candidato. Informar os documentos necessários para a posse.
  6. Acompanhar a posse. Se o candidato não tomar posse no prazo, o ato perde efeito, e a administração chama o próximo.

Nomeação, posse e exercício: a sequência

Etapa O que é Quem pratica
Nomeação Designação para o cargo Autoridade competente
Posse Investidura, com assinatura do termo Candidato e autoridade
Exercício Início efetivo das atribuições Servidor

Cuidados

Nomear fora da ordem de classificação, sem vaga ou em desacordo com o edital pode gerar anulação e responsabilidade da autoridade. Acompanhe também as regras de nepotismo para cargos em comissão. No período eleitoral e no fim do mandato, há restrições a nomeações, que o gestor deve conferir na legislação aplicável.

Perguntas frequentes de gestores

Posso nomear alguém que não seja o próximo da lista? Não, salvo hipóteses legais, como a desistência formal do candidato ou a não tomada de posse. A ordem de classificação é regra de impessoalidade e deve ser respeitada.

A nomeação pode ser tornada sem efeito? Sim, em situações previstas no estatuto, como a não tomada de posse no prazo, ou quando o ato é nulo por vício de legalidade. A administração deve motivar a decisão e, quando couber, ouvir o interessado.

Posso nomear servidor efetivo para cargo em comissão? Pode, conforme a lei local. O servidor passa a ocupar o cargo em comissão, com as regras de afastamento e de opção de remuneração previstas no estatuto.

Nomeação e transparência

Atos de nomeação e exoneração devem ser publicados, e a lista de servidores com cargo, lotação e remuneração, divulgada nos canais de transparência do ente. Isso permite o controle social e protege o gestor contra acusações de favorecimento. A publicação deve conter o nome do nomeado, o cargo, o fundamento legal e a data, para que qualquer pessoa possa verificar a regularidade.

Exemplo ilustrativo

Imagine um concurso municipal para professor, com 10 vagas no edital. Dentro do prazo de validade, a prefeitura nomeia os dez primeiros colocados, na ordem de classificação, por ato publicado no diário oficial, com prazo para a posse. Um dos nomeados não comparece no prazo, e o ato perde efeito; a prefeitura nomeia o candidato seguinte. O exemplo é hipotético e mostra a sequência do processo.

Erros comuns

  • Nomear candidato fora da ordem de classificação.
  • Deixar vencer a validade do concurso sem nomear aprovados dentro das vagas.
  • Nomear sem previsão orçamentária ou sem vaga.
  • Nomear sem publicar o ato.
  • Confundir nomeação com posse e pagar remuneração antes do exercício.

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Perguntas frequentes sobre Nomeação

O que é nomeação de servidor público?

É o ato administrativo que designa a pessoa para ocupar cargo público, em caráter efetivo, após concurso, ou em comissão, por livre escolha da autoridade. É a forma de provimento originário e só se completa com a posse e o exercício, conforme o art. 9º da Lei 8.112/1990.

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação?

Sim, em regra. No RE 598.099 (Tema 161), o STF fixou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais, devidamente motivadas. A recusa exige fato superveniente e justificativa explícita da administração.

Qual a diferença entre nomeação e posse?

A nomeação é o ato da autoridade que designa a pessoa para o cargo. A posse é a investidura, em que o nomeado assina o termo com atribuições, deveres, responsabilidades e direitos do cargo. A nomeação, sem a posse, não gera os efeitos de cargo público.

Nomeação para cargo em comissão exige concurso?

Não. O art. 37, II, da Constituição dispensa concurso para nomeações a cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Mas o cargo só pode ser usado para direção, chefia e assessoramento, e a nomeação deve respeitar regras como as de nepotismo e de acumulação.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)
  3. Tema 161 do STF – aprovação dentro do número de vagas (TJDFT)

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