O que é nomeação
A nomeação é o ato pelo qual a autoridade competente designa uma pessoa para ocupar um cargo público. É a forma de provimento originário: a pessoa, que não tinha vínculo com o cargo, passa a ser a escolhida para ele. Publicada em diário oficial, indica quem passa a ser titular do cargo, mas o vínculo só se completa com a posse e o exercício. Em outras palavras, nomear é o primeiro passo: sem posse, a nomeação não gera os efeitos de cargo.
Para que serve
A nomeação formaliza a escolha, dá publicidade a ela e inicia a contagem do prazo para a posse. Também é o momento em que a administração verifica se o ato respeita as regras: existência do cargo, vaga, ordem de classificação no concurso, ausência de impedimentos e previsão orçamentária. Um ato de nomeação mal feito pode ser anulado, com consequências para o servidor e para a autoridade.
Tipos de nomeação
- Em caráter efetivo: para cargo isolado ou de carreira, depende de prévia habilitação em concurso público.
- Em comissão: para cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, sem concurso. Veja cargo em comissão.
Base legal
O art. 9º da Lei 8.112/1990 prevê a nomeação em caráter efetivo, para cargo isolado ou de carreira, e em comissão, para cargos de confiança. A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, observados a ordem de classificação e o prazo de validade (art. 10). A Constituição reforça a regra no art. 37, II. Os municípios seguem o estatuto local, que costuma repetir essas regras.
Direito do aprovado dentro das vagas
Em 2011, no RE 598.099 (Tema 161), o STF fixou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais, devidamente motivadas. Na prática, isso restringe a margem da administração: se o edital ofereceu vagas e o candidato foi aprovado dentro delas, a nomeação deixa de ser mera faculdade. A recusa só se justifica por fatos supervenientes e imprevisíveis, com motivação explícita.
Como funciona na prática
- Verificar a vaga e a validade. O concurso está dentro do prazo? Há vaga e dotação?
- Respeitar a ordem de classificação. Nomear o próximo da lista, sem pular candidatos.
- Elaborar o ato. Indicar o cargo, o nome do nomeado, o fundamento legal e o prazo para a posse.
- Publicar. Em diário oficial, para dar publicidade e iniciar o prazo.
- Convocar o candidato. Informar os documentos necessários para a posse.
- Acompanhar a posse. Se o candidato não tomar posse no prazo, o ato perde efeito, e a administração chama o próximo.
Nomeação, posse e exercício: a sequência
| Etapa | O que é | Quem pratica |
|---|---|---|
| Nomeação | Designação para o cargo | Autoridade competente |
| Posse | Investidura, com assinatura do termo | Candidato e autoridade |
| Exercício | Início efetivo das atribuições | Servidor |
Cuidados
Nomear fora da ordem de classificação, sem vaga ou em desacordo com o edital pode gerar anulação e responsabilidade da autoridade. Acompanhe também as regras de nepotismo para cargos em comissão. No período eleitoral e no fim do mandato, há restrições a nomeações, que o gestor deve conferir na legislação aplicável.
Perguntas frequentes de gestores
Posso nomear alguém que não seja o próximo da lista? Não, salvo hipóteses legais, como a desistência formal do candidato ou a não tomada de posse. A ordem de classificação é regra de impessoalidade e deve ser respeitada.
A nomeação pode ser tornada sem efeito? Sim, em situações previstas no estatuto, como a não tomada de posse no prazo, ou quando o ato é nulo por vício de legalidade. A administração deve motivar a decisão e, quando couber, ouvir o interessado.
Posso nomear servidor efetivo para cargo em comissão? Pode, conforme a lei local. O servidor passa a ocupar o cargo em comissão, com as regras de afastamento e de opção de remuneração previstas no estatuto.
Nomeação e transparência
Atos de nomeação e exoneração devem ser publicados, e a lista de servidores com cargo, lotação e remuneração, divulgada nos canais de transparência do ente. Isso permite o controle social e protege o gestor contra acusações de favorecimento. A publicação deve conter o nome do nomeado, o cargo, o fundamento legal e a data, para que qualquer pessoa possa verificar a regularidade.
Exemplo ilustrativo
Imagine um concurso municipal para professor, com 10 vagas no edital. Dentro do prazo de validade, a prefeitura nomeia os dez primeiros colocados, na ordem de classificação, por ato publicado no diário oficial, com prazo para a posse. Um dos nomeados não comparece no prazo, e o ato perde efeito; a prefeitura nomeia o candidato seguinte. O exemplo é hipotético e mostra a sequência do processo.
Erros comuns
- Nomear candidato fora da ordem de classificação.
- Deixar vencer a validade do concurso sem nomear aprovados dentro das vagas.
- Nomear sem previsão orçamentária ou sem vaga.
- Nomear sem publicar o ato.
- Confundir nomeação com posse e pagar remuneração antes do exercício.
Para apoiar concursos e o preenchimento do quadro, veja o serviço de reestruturação de quadros e preparação de concursos e o curso Concurso público, quadro de pessoal e edital.



