Toda prefeitura e toda câmara precisam de chefias: alguém para coordenar a equipe de tributos, dirigir a escola, chefiar o setor de compras. Quando essa responsabilidade extra é entregue a um servidor de carreira, a lei costuma prever uma retribuição financeira. Essa retribuição é a gratificação de função, também chamada de função gratificada.
O que é a gratificação de função
É um valor pago pelo exercício de uma atribuição de chefia, direção ou assessoramento, e não pela titularidade do cargo. O servidor continua ocupando seu cargo efetivo, com seu vencimento próprio, e acrescenta a ele a gratificação enquanto estiver no exercício da função. Terminada a designação, termina o direito ao valor. Por isso ela é uma vantagem transitória, ligada à confiança da autoridade que designa.
Quem pode receber
A Constituição estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Isso distingue a função gratificada do cargo em comissão, que, nos limites que a lei fixar, pode ser ocupado por pessoas sem vínculo efetivo. A designação para função de confiança é de livre escolha da autoridade, mas deve respeitar o perfil exigido e a lei que criou a função.
Base legal
- Art. 37, V, da Constituição: funções de confiança só para servidores efetivos e só para direção, chefia e assessoramento.
- Art. 39, § 9º, da Constituição: veda a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
- Lei 8.112/1990, art. 62: no estatuto federal, retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Os municípios devem seguir seu estatuto e a lei que criou cada função, com os respectivos valores, que precisam ser fixados em lei, como toda remuneração.
Como funciona na prática
- A lei local cria as funções gratificadas, descreve suas atribuições e fixa o valor de cada nível.
- O prefeito, o presidente da câmara ou outra autoridade competente designa o servidor efetivo por portaria, publicada.
- A folha passa a pagar a gratificação a partir da data de início do exercício.
- Se o servidor é dispensado da função, o pagamento cessa; em afastamentos longos, vale o que a lei local dispuser.
- A gratificação entra no cálculo da despesa com pessoal e deve respeitar o teto remuneratório.
Exemplo ilustrativo: imagine um município que tem uma lei criando três níveis de função gratificada para chefias de departamento. Uma servidora efetiva do quadro de tributos é designada chefe de divisão por portaria. Enquanto exerce a chefia, recebe seu vencimento e a gratificação do nível correspondente. Quando é substituída, volta ao vencimento do cargo, sem direito a manter a diferença.
Diferença entre gratificação de função e incorporação
Em muitos entes, leis antigas permitiam que o servidor, depois de certo tempo na chefia, incorporasse parte da gratificação ao vencimento. Hoje a Constituição veda essa incorporação (art. 39, § 9º). Veja o verbete incorporação de vantagens. Também não confunda com a gratificação em sentido amplo, que pode remunerar outras condições, como risco ou produtividade, nos termos da lei.
Erros comuns
- Pagar a gratificação sem portaria de designação publicada ou com data de início indefinida.
- Continuar pagando depois que o servidor deixou a função.
- Designar para função gratificada quem não é servidor efetivo.
- Usar a função gratificada para atribuições comuns do cargo, apenas para complementar salário.
- Fixar valores por decreto, sem lei específica.
- Ultrapassar o teto remuneratório ao somar vencimento e gratificação.
- Manter gratificações antigas incorporadas sem revisar a base legal.
Pontos de atenção para o gestor de pessoal
Dois cuidados evitam a maior parte dos problemas. O primeiro é separar, no cadastro da folha, a rubrica de gratificação de função das demais gratificações, com código próprio e vínculo ao ato de designação, para que o pagamento seja interrompido automaticamente quando a designação terminar. O segundo é manter uma lista pública das funções existentes, com o número de vagas, o nível e o valor de cada uma, o que facilita o controle e reduz a criação informal de chefias.
Também convém prever, na lei, como funciona a substituição de chefias em férias e licenças, já que muitas vezes é nesse ponto que surgem pagamentos duplicados. Se a lei local permite que o substituto receba a diferença, a regra deve dizer por quanto tempo e em quais condições. Sem essa previsão, o pagamento fica sujeito a questionamento.
Por fim, lembre que alterar valores, criar funções ou ampliar o número de designados é aumento de despesa com pessoal e exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como toda mudança de remuneração.

