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Glossário da gestão pública

Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é o instrumento de cooperação, gratuito e sem transferência de recursos ou doação de bens, para ações de interesse recíproco em mútua colaboração entre órgãos públicos (Decreto nº 11.531/2023, art. 2º, XIII).

O que é o Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

O Acordo de Cooperação Técnica, o ACT, é o instrumento que órgãos públicos usam para trabalhar juntos sem que haja repasse de dinheiro. Cada parte entra com o que pode oferecer: sistema, dados, equipe, capacitação, equipamento. O decreto federal de convênios o define como acordo gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, para ações de interesse recíproco em mútua colaboração (Decreto nº 11.531/2023, art. 2º, XIII).

Para que serve

É a ferramenta certa quando a cooperação vale mais do que o dinheiro. Exemplos comuns: um município que usa um sistema de outro ente, uma câmara que recebe apoio técnico de outro órgão, uma prefeitura que compartilha dados com um órgão estadual, ou ações conjuntas de capacitação de servidores. Como não há repasse, o ACT dispensa contrapartida e a prestação de contas financeira, o que o torna mais simples que um convênio.

ACT e acordo de adesão

O decreto trata de duas formas de parceria sem repasse financeiro (art. 2º, XIII e XIV):

  • Acordo de cooperação técnica: objeto e condições ajustados de comum acordo entre os partícipes.
  • Acordo de adesão: o objeto e as condições já vêm definidos por um órgão ou entidade, e os demais aderem aos termos prontos.

Na prática, o primeiro é feito sob medida; o segundo é um modelo padronizado ao qual outros entes se juntam.

Como funciona na prática

  1. Identificar o interesse comum. Quais ações cada parte fará e qual o ganho para cada uma.
  2. Verificar se há repasse. Se houver transferência de recursos, o instrumento correto é outro (convênio, contrato de repasse ou termo de colaboração).
  3. Elaborar o plano de trabalho. Mesmo sem dinheiro, é preciso definir obrigações, produtos, cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento.
  4. Parecer jurídico. A minuta passa pela assessoria jurídica de cada ente.
  5. Assinatura e publicidade. O extrato é divulgado, conforme a regra local.
  6. Acompanhamento. Os gestores designados registram as entregas e resolvem problemas; ao fim, avalia-se o resultado.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte firma ACT com um órgão estadual para usar gratuitamente um sistema de gestão. O município cede espaço e equipe para treinamento; o órgão estadual oferece a licença e o suporte. Nenhum dos dois transfere dinheiro ao outro.

Base legal

O Decreto nº 11.531/2023, arts. 1º e 2º, trata do tema na esfera federal e está disponível no Planalto. Ele vale para a Administração federal. Para municípios, o regime do ACT depende da legislação local e dos princípios da administração pública; consulte a lei orgânica, o regulamento municipal e a orientação do tribunal de contas do seu estado.

Diferença entre ACT e convênio

O convênio pressupõe, em regra, transferência de recursos e prestação de contas, com concedente e convenente. O ACT não tem repasse. Veja também a diferença entre convênio e contrato.

Diferença entre ACT e acordo de cooperação do MROSC

O acordo de cooperação do MROSC é firmado com organizações da sociedade civil, na forma da Lei nº 13.019/2014, também sem repasse de recursos. Se o parceiro é uma organização privada sem fins lucrativos, aplica-se o MROSC, com as regras daquela lei. O ACT do decreto de convênios é entre órgãos e entidades públicas.

Erros comuns

  • Usar ACT para disfarçar repasse de dinheiro ou cessão de bens, o que exige outro instrumento.
  • Não definir obrigações e prazos, deixando o acordo vazio.
  • Não designar responsável pelo acompanhamento.
  • Esquecer a divulgação do extrato.
  • Usar ACT com entidade privada quando a lei exige o MROSC.

O que não pode faltar na minuta

  • Objeto claro: o que será feito em conjunto, sem termos vagos como “apoio geral”.
  • Obrigações de cada parte: quem fornece sistema, quem cede equipe, quem arca com despesas próprias.
  • Vigência e possibilidade de prorrogação: prazo definido, com regras para renovar.
  • Gestores do acordo: nomes ou cargos responsáveis pelo acompanhamento de cada lado.
  • Propriedade e proteção de dados: quando houver compartilhamento de informações pessoais, observar a LGPD e prever regras de uso, sigilo e segurança.
  • Rescisão e denúncia: como e com que antecedência qualquer parte pode sair.
  • Publicidade: forma de divulgação do extrato.

Um ACT bem escrito evita conflito quando troca o gestor, muda o governo ou surge uma dúvida sobre quem deveria ter feito o quê. Mesmo sendo gratuito, ele deve estar sempre no processo administrativo, com justificativa do interesse público envolvido.

Quando o ACT não é suficiente

Se, durante a execução, uma das partes passar a precisar de dinheiro, de cessão de bem ou de contratação de terceiros, o ACT deixa de servir. Nesse caso, é preciso trocar de instrumento ou celebrar outro, com plano de trabalho financeiro, previsão orçamentária e, conforme o caso, licitação ou chamamento público. Ajustar o ACT para “cobrir” essas despesas é um erro frequente e pode ser apontado pelos órgãos de controle.

Perguntas frequentes sobre Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

O que é ACT na administração pública?

ACT é a sigla de Acordo de Cooperação Técnica, instrumento gratuito e sem transferência de recursos para ações de interesse recíproco em mútua colaboração entre órgãos públicos. Está definido no art. 2º, XIII, do Decreto nº 11.531/2023 e serve a compartilhamento de sistemas, dados, equipe e capacitação.

Qual a diferença entre ACT e convênio?

O convênio, em regra, envolve transferência de recursos, plano de trabalho e prestação de contas entre concedente e convenente. O ACT não prevê repasse financeiro nem doação de bens; as partes cooperam com apoio técnico, dados ou sistemas, sem contrapartida em dinheiro.

ACT precisa de prestação de contas?

Como não há transferência de recursos, não há prestação de contas financeira. Mesmo assim, é preciso definir obrigações, prazos e responsáveis, acompanhar a execução e registrar os resultados. A divulgação do extrato do acordo também é boa prática de transparência.

Prefeitura pode firmar ACT com organização da sociedade civil?

Quando o parceiro é entidade privada sem fins lucrativos, aplica-se o acordo de cooperação do MROSC (Lei nº 13.019/2014), com suas regras próprias. O ACT do decreto de convênios é entre órgãos e entidades públicas. Na dúvida, consulte a assessoria jurídica.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023, arts. 1º e 2º (Planalto)

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