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Glossário da gestão pública

Concedente e convenente

Concedente é o órgão ou entidade federal responsável pela transferência dos recursos; convenente é o ente estadual, distrital ou municipal, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos que pactua a execução do objeto (Decreto nº 11.531/2023, art. 2º, IV e V).

O que são concedente e convenente

Em um convênio ou em um contrato de repasse com a União, há papéis bem definidos. O concedente é quem tem o recurso e o repassa. O convenente é quem recebe o recurso para executar o objeto combinado. Entender essa divisão ajuda a saber quem faz o quê, quem responde por quê e como se organiza a gestão do instrumento.

Definições do Decreto nº 11.531/2023

O art. 2º, IV, do decreto define concedente como o órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto. O inciso V define convenente como o ente federativo estadual, distrital ou municipal, o consórcio público ou a entidade privada sem fins lucrativos que pactua a execução de um objeto. O texto atual inclui, como possíveis convenentes, os serviços sociais autônomos, além de entes subnacionais, consórcios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Papéis no convênio

  • Concedente: destina o recurso, analisa o plano de trabalho, acompanha a execução e aprova a prestação de contas.
  • Convenente: recebe o recurso, executa o objeto, licita e contrata quando necessário, presta contas e responde pelos recursos recebidos.
  • Interveniente: participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
  • Mandatária: instituição financeira oficial que celebra e operacionaliza contratos de repasse em nome da União. Veja mandatária da União.

Responsabilidades do convenente

O convenente deve manter o cadastro atualizado no Transferegov.br, cumprir as condições previstas no art. 12 do decreto, executar o objeto conforme o plano de trabalho, aplicar os recursos na finalidade, realizar licitações e contratações regulares, movimentar os recursos pelo sistema e prestar contas. Em caso de irregularidades, responde perante o concedente e os órgãos de controle.

Como funciona na prática

  1. O concedente divulga o programa e suas condições.
  2. O proponente envia a proposta e o plano de trabalho pelo Transferegov.br.
  3. O concedente (ou a mandatária) analisa a viabilidade e a adequação.
  4. As partes celebram o instrumento, e o proponente passa a ser convenente.
  5. O convenente executa o objeto, licita e contrata.
  6. O concedente acompanha e libera recursos conforme o cronograma e as condições.
  7. O convenente presta contas e o concedente analisa e aprova ou não.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município obtém recursos federais para pavimentar ruas. O ministério responsável é o concedente. A prefeitura, ao assinar o instrumento, torna-se convenente: licita a obra, fiscaliza a execução, registra no sistema as informações exigidas e presta contas. A mandatária, se houver, acompanha a execução e libera os recursos conforme as medições.

Diferença entre concedente e convenente em convênios e em parcerias com OSC

Nos convênios com a União, valem os termos do decreto. Nas parcerias com organizações da sociedade civil, o MROSC usa outros termos: a administração pública e a OSC. Veja convênio e termo de fomento.

Erros comuns

  • Achar que o recebimento do recurso transfere ao concedente a responsabilidade pela execução.
  • Deixar o cadastro no sistema desatualizado.
  • Não cumprir as condições do art. 12 antes da celebração.
  • Contratar sem seguir as regras de licitação aplicáveis.
  • Confundir o papel da mandatária com o do concedente.

Para aprofundar, veja o curso Convênios, emendas e Transferegov.

Boas práticas para o convenente municipal

  • Mantenha uma equipe de convênios com responsabilidades definidas.
  • Tenha projetos básicos e documentos fundiários e ambientais organizados antes de propor.
  • Acompanhe prazos de cada etapa no sistema.
  • Registre a execução em tempo real, evitando acúmulo de pendências.
  • Guarde todos os documentos para a prestação de contas.

Boas práticas para entender o concedente

Cada concedente tem programas, prazos e exigências próprias. Leia com atenção as orientações do programa, acompanhe notificações e mantenha canais de diálogo com o gestor federal. A parceria funciona melhor quando o convenente antecipa dúvidas e comunica rapidamente problemas de execução.

Riscos e responsabilidades do convenente

Receber recursos federais traz benefícios, mas também responsabilidades. O convenente responde pelo uso correto do dinheiro, por licitações e contratações regulares, pela qualidade do objeto e pela prestação de contas. Falhas podem levar à devolução dos recursos, à inscrição em cadastros de inadimplência, à tomada de contas especial e à responsabilização de gestores. Por isso, a equipe deve conhecer o decreto e o instrumento, manter registros completos e pedir orientação ao concedente ou à mandatária diante de dúvidas.

Cuidados para evitar conflitos

  • Leia o plano de trabalho aprovado antes de executar, e não depois.
  • Comunique mudanças e dificuldades por escrito, usando os canais do sistema.
  • Não pague despesas fora do plano ou antes da liberação do recurso.
  • Fiscalize a execução com equipe própria, e não apenas confie na empresa contratada.

Fechamento

Quem entende os papéis do concedente e do convenente consegue conduzir o convênio com mais segurança: sabe o que cobrar, o que entregar e a quem recorrer. O sucesso do instrumento depende de planejamento, de comunicação e de documentação organizada, desde a proposta até a prestação de contas. Em caso de dúvida sobre as obrigações do convenente, procure orientação formal do concedente ou da mandatária e registre a resposta no processo.

Base legal: Decreto nº 11.531/2023, art. 2º.

Perguntas frequentes sobre Concedente e convenente

Quem é o concedente em um convênio?

É o órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto, conforme o art. 2º, IV, do Decreto nº 11.531/2023. Ele analisa o plano de trabalho, acompanha a execução e aprova a prestação de contas.

Quem pode ser convenente?

Entes estaduais, distritais e municipais, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e, no texto atual, serviços sociais autônomos, que pactuam com a União a execução de um objeto, conforme o art. 2º, V, do Decreto nº 11.531/2023.

O que faz o convenente?

Recebe os recursos, executa o objeto conforme o plano de trabalho, licita e contrata quando necessário, movimenta os recursos pelo sistema, presta contas e responde pelo uso dos recursos recebidos, mantendo o cadastro atualizado no Transferegov.br.

O que é interveniente?

É o órgão ou entidade que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Não é concedente nem convenente, mas assume papéis específicos previstos no instrumento, conforme as regras do decreto federal de convênios e do próprio termo.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023, art. 2º (Planalto)

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