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Glossário da gestão pública

Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é o instrumento pelo qual OSC, movimentos sociais e cidadãos apresentam propostas ao poder público para que avalie a realização de chamamento público e a celebração de parceria (Lei nº 13.019/2014, art. 18).

O que é o PMIS

O PMIS, sigla de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, abre uma porta de entrada para a sociedade sugerir políticas e projetos à Administração. Ele está previsto nos arts. 18 a 21 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC). É um canal de participação: a organização, o movimento social ou o cidadão apresenta uma ideia e a Administração decide se vale a pena ouvir a sociedade e, depois, abrir um chamamento público. Não obriga a Administração a contratar nem dispensa o chamamento.

Como funciona

  • Proposta (art. 19): deve conter identificação do subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
  • Divulgação (art. 20): preenchidos os requisitos, a Administração deve tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e a oportunidade, instaura o PMIS para oitiva da sociedade sobre o tema.
  • Decisão: a Administração avalia a possibilidade de realizar chamamento público para firmar a parceria.

O que o PMIS não faz (art. 21)

  • Não implica necessariamente a execução do chamamento, que acontece conforme o interesse da Administração.
  • Não dispensa a convocação por chamamento público para celebrar a parceria.
  • Quem propôs ou participou do PMIS não fica impedido de participar do chamamento subsequente.
  • É vedado condicionar a realização do chamamento ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS.

Quando vale a pena usar

O PMIS é útil para mapear demandas comunitárias e propostas inovadoras antes de planejar o orçamento, ouvir conselhos de políticas públicas e a população sobre um tema e abastecer o planejamento dos chamamentos. Em municípios que ainda não têm cultura de parceria, é uma forma de aproximar o poder público das entidades locais de modo transparente.

Passo a passo no município

  1. Regulamentar. Defina em decreto o formulário, o canal de recebimento, o prazo para resposta e os critérios de divulgação.
  2. Receber a proposta. Por protocolo físico ou eletrônico, com os requisitos do art. 19.
  3. Analisar a admissibilidade. A área técnica confere se a proposta preenche os requisitos e tem interesse público.
  4. Divulgar. Publique no sítio eletrônico oficial, como exige o art. 20.
  5. Instaurar o procedimento. Se houver conveniência, abra a oitiva da sociedade (audiência, consulta pública ou outro meio previsto no regulamento).
  6. Decidir e responder. Registre a decisão, ainda que seja de não prosseguir, e comunique o proponente.
  7. Usar nos chamamentos. As informações coletadas podem apoiar o planejamento de editais futuros.

Exemplo ilustrativo: um coletivo de moradores de um bairro propõe à prefeitura de um município de pequeno porte a criação de um programa de atividades culturais para jovens. A proposta traz diagnóstico, custos estimados e benefícios. A prefeitura publica a proposta, ouve a comunidade e, se concluir pela conveniência, inclui o tema em um chamamento público, do qual o próprio coletivo poderá participar, como qualquer outra entidade.

Regulamento local

O parágrafo único do art. 20 diz que os prazos e regras do procedimento observarão regulamento próprio de cada ente federado. O município deve definir prazos, forma de apresentação, canais de divulgação e responsável pela análise. Sem regulamento, o PMIS fica sem rito claro. Veja também termo de fomento, que frequentemente nasce de propostas da sociedade civil.

Diferença entre PMIS e PMI

O PMI (procedimento de manifestação de interesse) é usado em concessões e PPPs para colher estudos da iniciativa privada. O PMIS é voltado a propostas da sociedade civil para parcerias com OSC. São institutos com finalidades e leis diferentes.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, arts. 18 a 21 (art. 21, § 3º, incluído pela Lei nº 13.204/2015).

PMIS e participação social

Além de abastecer o planejamento, o PMIS é um instrumento de transparência. Publicar as propostas recebidas, com as respostas dadas, mostra que a Administração trata a todos com impessoalidade e permite que o controle social acompanhe o destino das ideias. Conselhos de políticas públicas, em especial, podem ser convidados a opinar sobre as propostas da sua área, enriquecendo a decisão. Mesmo as propostas que não prosperam merecem resposta formal, explicando o motivo.

Cuidados para evitar direcionamento

O principal risco do PMIS é o chamamento posterior ser desenhado sob medida para quem propôs. Para evitar isso, o edital deve ter objeto e critérios de interesse geral, sem exigências que só aquela entidade cumpra, e as informações levantadas no procedimento devem ser abertas a todos os interessados. O registro cuidadoso do processo é a melhor proteção.

Em resumo, o PMIS é facultativo, não vincula a Administração e não cria direito à parceria: serve para ouvir a sociedade e planejar melhor os chamamentos.

Erros comuns

  • Tratar o PMIS como fase obrigatória do chamamento.
  • Ignorar propostas apresentadas sem dar resposta formal.
  • Direcionar o chamamento posterior à entidade que propôs.
  • Não regulamentar o procedimento no município.

Perguntas frequentes sobre Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)

O que é PMIS?

É o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, previsto nos arts. 18 a 21 da Lei nº 13.019/2014, pelo qual OSC, movimentos sociais e cidadãos apresentam propostas ao poder público para que avalie a possibilidade de realizar chamamento público e firmar parceria.

O PMIS é obrigatório antes do chamamento público?

Não. O art. 21, § 3º, veda condicionar a realização do chamamento ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS. O PMIS também não dispensa o chamamento e não obriga a Administração a abri-lo, que depende de seu interesse.

Quem apresentou a proposta no PMIS pode participar do chamamento?

Sim. O art. 21, § 2º, garante que a proposição ou a participação no PMIS não impede a OSC de participar do eventual chamamento público subsequente, que deve seguir critérios objetivos e isonômicos, sem direcionamento à proponente. A participação prévia no procedimento também não garante vantagem na pontuação, pois o julgamento obedece apenas aos critérios do edital.

O que a proposta de PMIS deve conter?

Identificação do subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, com indicação, quando possível, da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução (art. 19 da Lei nº 13.019/2014).

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 18 a 21 (Planalto)

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