O que é o PMI
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um procedimento auxiliar da licitação. A Administração, por meio de edital de chamamento público, convida a iniciativa privada a propor e realizar estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. O que a empresa entrega ajuda a Administração a desenhar a futura contratação. A base é o art. 81 da Lei nº 14.133/2021.
Para que serve
O PMI é muito usado na estruturação de concessões e parcerias público-privadas, em que a Administração precisa de estudos de engenharia, de demanda e de viabilidade que nem sempre tem equipe para produzir. Permite aproveitar o conhecimento do mercado para desenhar o projeto, desde que preservadas a isonomia e a competição na licitação seguinte.
Garantias de isonomia do art. 81
- A realização dos estudos não atribui ao realizador direito de preferência no processo licitatório (§ 2º, I).
- O poder público não é obrigado a licitar (§ 2º, II).
- Os estudos não geram, por si só, direito a ressarcimento (§ 2º, III).
- O realizador é remunerado somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público (§ 2º, IV).
- Os estudos vinculados à contratação e úteis à licitação ficam à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deve ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme o edital (§ 1º).
- Para aceitar os produtos, a Administração elabora parecer fundamentado demonstrando que o produto é adequado e suficiente, que as premissas são compatíveis com as necessidades do órgão e que a metodologia proposta é a que propicia maior economia e vantagem (§ 3º).
- O procedimento poderá ser restrito a startups, com validação prévia fundamentada em métricas objetivas na seleção definitiva da inovação (§ 4º).
Como funciona na prática
- A Administração identifica a necessidade e publica edital de chamamento público, nos termos do regulamento.
- Interessados manifestam interesse e, com autorização, realizam os estudos.
- A Administração avalia os produtos e emite parecer fundamentado sobre sua adequação.
- Os estudos aceitos ficam à disposição de todos os interessados e subsidiam o edital de licitação.
- O vencedor da licitação ressarce os custos dos estudos, conforme previsto no edital.
Exemplo ilustrativo: imagine um consórcio de municípios que quer concessionar um serviço, mas não tem os estudos de viabilidade. Abre PMI, recebe estudos de empresas interessadas e, após parecer fundamentado, usa o material para elaborar o edital. A empresa autora do estudo não tem vantagem na licitação e só será ressarcida se outra, ou ela mesma, vencer, pelo valor definido no edital.
Diferença entre PMI e PMIS
Não confunda o PMI com o PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social), do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que recebe propostas da sociedade para a celebração de parcerias. O PMI é voltado à contratação pública e à estruturação de projetos com o mercado.
Base legal
Art. 81 da Lei nº 14.133/2021, que remete a regulamento. Confira se o seu ente editou norma própria sobre o PMI.
Erros comuns
- Conceder preferência ao autor dos estudos, o que a lei veda.
- Prometer ressarcimento pelo poder público, quando a lei só admite pagamento pelo vencedor da licitação.
- Aceitar estudos sem parecer fundamentado.
- Não disponibilizar os estudos aos demais interessados.
- Confundir PMI com PMIS.
