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Glossário da gestão pública

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é o chamamento público em que a Administração pede à iniciativa privada propostas e a realização de estudos, levantamentos e projetos de soluções inovadoras para subsidiar uma futura contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 81).

O que é o PMI

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um procedimento auxiliar da licitação. A Administração, por meio de edital de chamamento público, convida a iniciativa privada a propor e realizar estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. O que a empresa entrega ajuda a Administração a desenhar a futura contratação. A base é o art. 81 da Lei nº 14.133/2021.

Para que serve

O PMI é muito usado na estruturação de concessões e parcerias público-privadas, em que a Administração precisa de estudos de engenharia, de demanda e de viabilidade que nem sempre tem equipe para produzir. Permite aproveitar o conhecimento do mercado para desenhar o projeto, desde que preservadas a isonomia e a competição na licitação seguinte.

Garantias de isonomia do art. 81

  • A realização dos estudos não atribui ao realizador direito de preferência no processo licitatório (§ 2º, I).
  • O poder público não é obrigado a licitar (§ 2º, II).
  • Os estudos não geram, por si só, direito a ressarcimento (§ 2º, III).
  • O realizador é remunerado somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público (§ 2º, IV).
  • Os estudos vinculados à contratação e úteis à licitação ficam à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deve ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme o edital (§ 1º).
  • Para aceitar os produtos, a Administração elabora parecer fundamentado demonstrando que o produto é adequado e suficiente, que as premissas são compatíveis com as necessidades do órgão e que a metodologia proposta é a que propicia maior economia e vantagem (§ 3º).
  • O procedimento poderá ser restrito a startups, com validação prévia fundamentada em métricas objetivas na seleção definitiva da inovação (§ 4º).

Como funciona na prática

  1. A Administração identifica a necessidade e publica edital de chamamento público, nos termos do regulamento.
  2. Interessados manifestam interesse e, com autorização, realizam os estudos.
  3. A Administração avalia os produtos e emite parecer fundamentado sobre sua adequação.
  4. Os estudos aceitos ficam à disposição de todos os interessados e subsidiam o edital de licitação.
  5. O vencedor da licitação ressarce os custos dos estudos, conforme previsto no edital.

Exemplo ilustrativo: imagine um consórcio de municípios que quer concessionar um serviço, mas não tem os estudos de viabilidade. Abre PMI, recebe estudos de empresas interessadas e, após parecer fundamentado, usa o material para elaborar o edital. A empresa autora do estudo não tem vantagem na licitação e só será ressarcida se outra, ou ela mesma, vencer, pelo valor definido no edital.

Diferença entre PMI e PMIS

Não confunda o PMI com o PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social), do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que recebe propostas da sociedade para a celebração de parcerias. O PMI é voltado à contratação pública e à estruturação de projetos com o mercado.

Base legal

Art. 81 da Lei nº 14.133/2021, que remete a regulamento. Confira se o seu ente editou norma própria sobre o PMI.

Erros comuns

  • Conceder preferência ao autor dos estudos, o que a lei veda.
  • Prometer ressarcimento pelo poder público, quando a lei só admite pagamento pelo vencedor da licitação.
  • Aceitar estudos sem parecer fundamentado.
  • Não disponibilizar os estudos aos demais interessados.
  • Confundir PMI com PMIS.

Perguntas frequentes sobre Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

O que é PMI na Lei 14.133?

PMI é o Procedimento de Manifestação de Interesse, chamamento público em que a Administração solicita à iniciativa privada a proposição e a realização de estudos, levantamentos e projetos de soluções inovadoras para subsidiar futura contratação. Está previsto no art. 81 da Lei nº 14.133/2021.

Quem paga os estudos do PMI?

Somente o vencedor da licitação. O art. 81, § 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021 veda, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público. O edital especifica o ressarcimento a ser pago pelo vencedor pelos estudos vinculados à contratação e úteis à licitação.

Quem faz o PMI tem preferência na licitação?

Não. O art. 81, § 2º, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a realização dos estudos não atribui direito de preferência no processo licitatório, e a Administração não é obrigada a licitar. Os estudos úteis ficam à disposição de todos os interessados.

Qual a diferença entre PMI e PMIS?

O PMI é procedimento da Lei de Licitações em que a Administração pede estudos e projetos à iniciativa privada para subsidiar contratação. O PMIS é do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e recebe propostas da sociedade para celebrar parcerias, em outro regime jurídico.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 81 (Planalto)

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