O que é a Lei de Concessões
A Lei nº 8.987/1995 é a lei geral das concessões comuns de serviços públicos. Ela regulamenta o art. 175 da Constituição, segundo o qual incumbe ao poder público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por licitação. Aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e é a base de concessões de transporte coletivo, saneamento, rodovias, iluminação pública, entre outras.
Na concessão comum, a concessionária assume o serviço por sua conta e risco e é remunerada, em regra, pela tarifa paga pelos usuários. Quando o modelo exige complemento de recursos públicos, entra em cena a Lei das PPPs.
Para que serve
- Permitir que o poder público delegue a prestação de serviços a empresas privadas, mantendo a titularidade e o controle.
- Atrair investimentos privados para infraestrutura e serviços.
- Definir direitos e deveres das partes: poder concedente, concessionária e usuários.
- Dar segurança jurídica a contratos de longa duração.
Os pontos mais úteis da lei
- Serviço adequado (art. 6º): é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
- Tarifa (art. 9º): fixada pelo preço da proposta vencedora e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato; os contratos podem prever mecanismos de revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Veja tarifa nas concessões.
- Licitação (art. 2º, II): a concessão é precedida de concorrência ou diálogo competitivo, conforme a redação em vigor.
- Extinção (art. 35): advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária.
- Permissão (art. 40): formalizada por contrato de adesão, com precariedade e revogabilidade unilateral. Veja permissão de serviço público.
Quem faz o quê
O poder concedente delega o serviço, fiscaliza e mantém a responsabilidade final perante a população. A concessionária presta o serviço e investe. O usuário tem direito ao serviço adequado e à informação. Esses papéis são detalhados no contrato, que precisa trazer cláusulas sobre objeto, prazo, tarifa, revisão, fiscalização, penalidades e extinção.
Relação com a Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 se aplica subsidiariamente às concessões (art. 186), no que não contrariar as normas específicas. Isso significa que, nas lacunas da Lei de Concessões, o gestor pode recorrer à lei geral de licitações e contratos.
Como estruturar uma concessão na prática
- Justifique a conveniência: por que delegar? A concessão é mais vantajosa que a prestação direta?
- Faça estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos do projeto, com análise de demanda, investimentos e riscos.
- Obtenha a autorização legislativa quando exigida pela legislação aplicável.
- Elabore o edital e a minuta do contrato com regras de tarifa, indicadores de desempenho e revisão.
- Licite conforme a modalidade prevista na lei.
- Assine o contrato e acompanhe com equipe de fiscalização e agência ou órgão regulador.
- Prepare a extinção: reversão de bens, indenizações e transição do serviço.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Um município considera conceder a exploração do serviço de iluminação pública a uma empresa privada. Faz estudos sobre o parque existente, os investimentos necessários e a forma de remuneração, publica edital de concorrência com indicadores de qualidade e define no contrato as regras de revisão e de fiscalização. A concessionária investe na modernização, e o município acompanha o cumprimento dos indicadores.
Diferença entre concessão comum e PPP
Na concessão comum, a remuneração vem da tarifa cobrada dos usuários, e o poder público não paga contraprestação. Na PPP, há contraprestação pública, total ou parcial. Veja concessão patrocinada e concessão administrativa.
Erros comuns
- Conceder sem estudos de viabilidade consistentes.
- Não definir indicadores de desempenho mensuráveis no contrato.
- Ignorar o equilíbrio econômico-financeiro e depois enfrentar pedidos de revisão sem critério.
- Fiscalizar de forma superficial, sem equipe técnica.
- Não planejar a reversão dos bens e a transição ao final do contrato.
- Confundir concessão com permissão ou com contrato comum de prestação de serviços.
Para estruturar projetos de concessão e parcerias, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.
Direitos e obrigações dos usuários
A lei também protege o usuário do serviço concedido. Ele tem direito a receber serviço adequado, a obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre vários prestadores, quando houver, a receber informações para a defesa de interesses individuais e coletivos e a levar ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenha conhecimento. Para o gestor, isso significa manter canais de atendimento e de ouvidoria sobre o serviço concedido e usar as reclamações como insumo da fiscalização.
Cláusulas essenciais do contrato
A lei lista cláusulas que não podem faltar no contrato de concessão, como o objeto, a área e o prazo da concessão, o modo, a forma e as condições de prestação do serviço, os critérios e indicadores de qualidade, o preço do serviço e os critérios de reajuste e revisão, os direitos e deveres das partes, as penalidades, os casos de extinção, a reversão dos bens e as regras de fiscalização. Antes de publicar o edital, confira cada uma delas e compare com a minuta.
Perguntas para o gestor antes de decidir pela concessão
- O município tem capacidade de fiscalizar o contrato por todo o prazo?
- O serviço é economicamente viável pela tarifa, ou exigirá aporte público?
- Quais bens serão revertidos ao final e como serão acompanhados?
- Há risco de dependência de um único prestador?
- A população foi ouvida sobre o serviço e o modelo?
Base legal: Lei nº 8.987/1995, arts. 2º, 6º, 9º, 35 e 40; Lei nº 14.133/2021, art. 186. Veja também concessão de serviço público.

