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Glossário da gestão pública

Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995)

A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) regulamenta o art. 175 da Constituição e dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, com normas sobre serviço adequado, tarifa, encargos, licitação e extinção.

O que é a Lei de Concessões

A Lei nº 8.987/1995 é a lei geral das concessões comuns de serviços públicos. Ela regulamenta o art. 175 da Constituição, segundo o qual incumbe ao poder público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por licitação. Aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e é a base de concessões de transporte coletivo, saneamento, rodovias, iluminação pública, entre outras.

Na concessão comum, a concessionária assume o serviço por sua conta e risco e é remunerada, em regra, pela tarifa paga pelos usuários. Quando o modelo exige complemento de recursos públicos, entra em cena a Lei das PPPs.

Para que serve

  • Permitir que o poder público delegue a prestação de serviços a empresas privadas, mantendo a titularidade e o controle.
  • Atrair investimentos privados para infraestrutura e serviços.
  • Definir direitos e deveres das partes: poder concedente, concessionária e usuários.
  • Dar segurança jurídica a contratos de longa duração.

Os pontos mais úteis da lei

  • Serviço adequado (art. 6º): é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • Tarifa (art. 9º): fixada pelo preço da proposta vencedora e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato; os contratos podem prever mecanismos de revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Veja tarifa nas concessões.
  • Licitação (art. 2º, II): a concessão é precedida de concorrência ou diálogo competitivo, conforme a redação em vigor.
  • Extinção (art. 35): advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária.
  • Permissão (art. 40): formalizada por contrato de adesão, com precariedade e revogabilidade unilateral. Veja permissão de serviço público.

Quem faz o quê

O poder concedente delega o serviço, fiscaliza e mantém a responsabilidade final perante a população. A concessionária presta o serviço e investe. O usuário tem direito ao serviço adequado e à informação. Esses papéis são detalhados no contrato, que precisa trazer cláusulas sobre objeto, prazo, tarifa, revisão, fiscalização, penalidades e extinção.

Relação com a Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 se aplica subsidiariamente às concessões (art. 186), no que não contrariar as normas específicas. Isso significa que, nas lacunas da Lei de Concessões, o gestor pode recorrer à lei geral de licitações e contratos.

Como estruturar uma concessão na prática

  1. Justifique a conveniência: por que delegar? A concessão é mais vantajosa que a prestação direta?
  2. Faça estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos do projeto, com análise de demanda, investimentos e riscos.
  3. Obtenha a autorização legislativa quando exigida pela legislação aplicável.
  4. Elabore o edital e a minuta do contrato com regras de tarifa, indicadores de desempenho e revisão.
  5. Licite conforme a modalidade prevista na lei.
  6. Assine o contrato e acompanhe com equipe de fiscalização e agência ou órgão regulador.
  7. Prepare a extinção: reversão de bens, indenizações e transição do serviço.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município considera conceder a exploração do serviço de iluminação pública a uma empresa privada. Faz estudos sobre o parque existente, os investimentos necessários e a forma de remuneração, publica edital de concorrência com indicadores de qualidade e define no contrato as regras de revisão e de fiscalização. A concessionária investe na modernização, e o município acompanha o cumprimento dos indicadores.

Diferença entre concessão comum e PPP

Na concessão comum, a remuneração vem da tarifa cobrada dos usuários, e o poder público não paga contraprestação. Na PPP, há contraprestação pública, total ou parcial. Veja concessão patrocinada e concessão administrativa.

Erros comuns

  • Conceder sem estudos de viabilidade consistentes.
  • Não definir indicadores de desempenho mensuráveis no contrato.
  • Ignorar o equilíbrio econômico-financeiro e depois enfrentar pedidos de revisão sem critério.
  • Fiscalizar de forma superficial, sem equipe técnica.
  • Não planejar a reversão dos bens e a transição ao final do contrato.
  • Confundir concessão com permissão ou com contrato comum de prestação de serviços.

Para estruturar projetos de concessão e parcerias, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.

Direitos e obrigações dos usuários

A lei também protege o usuário do serviço concedido. Ele tem direito a receber serviço adequado, a obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre vários prestadores, quando houver, a receber informações para a defesa de interesses individuais e coletivos e a levar ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenha conhecimento. Para o gestor, isso significa manter canais de atendimento e de ouvidoria sobre o serviço concedido e usar as reclamações como insumo da fiscalização.

Cláusulas essenciais do contrato

A lei lista cláusulas que não podem faltar no contrato de concessão, como o objeto, a área e o prazo da concessão, o modo, a forma e as condições de prestação do serviço, os critérios e indicadores de qualidade, o preço do serviço e os critérios de reajuste e revisão, os direitos e deveres das partes, as penalidades, os casos de extinção, a reversão dos bens e as regras de fiscalização. Antes de publicar o edital, confira cada uma delas e compare com a minuta.

Perguntas para o gestor antes de decidir pela concessão

  • O município tem capacidade de fiscalizar o contrato por todo o prazo?
  • O serviço é economicamente viável pela tarifa, ou exigirá aporte público?
  • Quais bens serão revertidos ao final e como serão acompanhados?
  • Há risco de dependência de um único prestador?
  • A população foi ouvida sobre o serviço e o modelo?

Base legal: Lei nº 8.987/1995, arts. 2º, 6º, 9º, 35 e 40; Lei nº 14.133/2021, art. 186. Veja também concessão de serviço público.

Perguntas frequentes sobre Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995)

O que é a Lei de Concessões?

É a Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o art. 175 da Constituição e dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, com normas sobre serviço adequado, tarifa, encargos, licitação e extinção do contrato, aplicável a todos os entes federativos.

Municípios podem usar a Lei nº 8.987/1995?

Sim. A lei é de normas gerais e se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O município deve observar também sua lei orgânica, a legislação local e eventual regulamento próprio sobre concessões e permissões de serviços públicos.

Como termina um contrato de concessão?

O art. 35 prevê as formas de extinção: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária. Cada forma tem requisitos e consequências próprias, como indenização, reversão de bens ao poder concedente e plano de transição do serviço.

Qual a diferença entre concessão comum e PPP?

Na concessão comum, a concessionária é remunerada pela tarifa paga pelo usuário, sem contraprestação pública. Na PPP, regida pela Lei nº 11.079/2004, há pagamento do poder público, total ou parcial, nas modalidades patrocinada e administrativa, em contratos de longo prazo.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 8.987/1995 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, art. 186 (Planalto)

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