O que é a tarifa nas concessões
Tarifa é o preço que o usuário paga diretamente pelo serviço público concedido, como a passagem do ônibus, a conta de água ou o pedágio. Ela é a principal fonte de receita da concessionária na concessão comum, e por isso define se o contrato é viável. Ao mesmo tempo, precisa ser justa para o usuário. Equilibrar esses dois lados é um dos grandes desafios das concessões.
Base legal: regras do art. 9º
- A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato.
- A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior à Lei de Concessões e somente nos casos expressamente previstos em lei sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
- Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
- Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Reajuste e revisão: duas coisas diferentes
Na prática, o contrato define:
- Reajuste anual: atualização da tarifa por índice de preços, para recompor o efeito da inflação.
- Revisão ordinária: reavaliação periódica das condições do contrato, prevista em cláusula.
- Revisão extraordinária: ajuste motivado por fato imprevisto ou por alteração de encargos, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
O descumprimento de indicadores de desempenho pode, conforme o contrato, reduzir a tarifa ou gerar penalidades. A modicidade tarifária é uma das condições do serviço adequado (art. 6º, § 1º).
Tarifa e contraprestação pública na PPP
Na parceria público-privada, a tarifa dos usuários pode ser complementada por pagamento do poder público, na chamada concessão patrocinada. Veja contraprestação pública e concessão patrocinada.
Como tratar a tarifa na prática
- Estude a demanda e os custos antes de fixar valores de referência.
- Defina no edital o critério de julgamento, como menor tarifa, e os parâmetros de reajuste e revisão.
- Descreva no contrato o índice, a data-base e o procedimento de revisão.
- Registre os fatos que podem justificar revisão extraordinária e os documentos necessários.
- Analise pedidos de revisão com apoio técnico, verificando impacto efetivo e causalidade.
- Comunique a população sobre mudanças tarifárias, de forma clara e com antecedência razoável.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Um município concede o transporte coletivo. O contrato prevê reajuste anual pelo índice definido, com data-base, e revisão quando houver alteração relevante de encargos. Após uma mudança legal que cria um novo custo para a concessionária, ela pede revisão e apresenta planilhas. O município analisa o impacto, decide e publica o novo valor da tarifa, informando a população.
Diferença entre tarifa e preço público ou taxa
A tarifa remunera serviço prestado por concessionária ou permissionária e tem natureza contratual. A taxa é tributo, cobrada pelo poder público em razão de serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia. As regras jurídicas de cobrança e de revisão são diferentes. Veja Lei de Concessões.
Erros comuns
- Fixar tarifa sem estudos de custos e de demanda.
- Não prever claramente reajuste e revisão no contrato.
- Confundir reajuste com revisão extraordinária.
- Negar revisão por mero cálculo político, ou concedê-la sem análise técnica.
- Ignorar os indicadores de desempenho na definição da tarifa.
- Não comunicar a população sobre mudanças.
Para apoiar a modelagem e a fiscalização de concessões, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.
Modicidade tarifária e equilíbrio: o desafio central
O contrato de concessão precisa atender a dois interesses ao mesmo tempo: o usuário quer pagar o menor valor possível, e a concessionária precisa de receita suficiente para investir e operar com qualidade. A lei trata disso por meio da modicidade tarifária, como condição do serviço adequado, e do equilíbrio econômico-financeiro, como garantia ao concessionário. Tarifas muito baixas podem comprometer a qualidade; tarifas muito altas excluem usuários e provocam conflito. O papel do poder concedente é buscar o ponto de equilíbrio com base em dados.
Dados que ajudam o poder concedente
- Estrutura de custos da concessão e sua evolução.
- Volume de usuários e sua variação ao longo do tempo.
- Indicadores de qualidade do serviço.
- Comparação com serviços similares em outros municípios.
- Impacto de novos tributos ou encargos legais sobre o contrato.
Como evitar disputas
A maior parte dos conflitos sobre tarifa nasce de contratos pouco claros. Descreva com precisão a fórmula do reajuste, o índice, a data-base, o procedimento de revisão e os documentos que a concessionária deve apresentar. Quanto mais clara a regra, menor a chance de judicialização.
Fechamento
A tarifa é o ponto em que o interesse do usuário e o da concessionária se encontram. Contratos com regras claras, dados confiáveis e fiscalização técnica reduzem conflitos e dão previsibilidade a ambos os lados. Ao revisar uma tarifa, registre os cálculos, publique a decisão e explique à população o motivo da mudança: a transparência fortalece a confiança no modelo de concessão e protege o gestor diante de questionamentos.
Base legal: Lei nº 8.987/1995, arts. 6º e 9º.



