Contato

Glossário da gestão pública

Tarifa nas concessões

A tarifa é a remuneração cobrada do usuário pelo serviço concedido, fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão da lei, do edital e do contrato (Lei nº 8.987/1995, art. 9º).

O que é a tarifa nas concessões

Tarifa é o preço que o usuário paga diretamente pelo serviço público concedido, como a passagem do ônibus, a conta de água ou o pedágio. Ela é a principal fonte de receita da concessionária na concessão comum, e por isso define se o contrato é viável. Ao mesmo tempo, precisa ser justa para o usuário. Equilibrar esses dois lados é um dos grandes desafios das concessões.

Base legal: regras do art. 9º

  • A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato.
  • A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior à Lei de Concessões e somente nos casos expressamente previstos em lei sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
  • Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

Reajuste e revisão: duas coisas diferentes

Na prática, o contrato define:

  • Reajuste anual: atualização da tarifa por índice de preços, para recompor o efeito da inflação.
  • Revisão ordinária: reavaliação periódica das condições do contrato, prevista em cláusula.
  • Revisão extraordinária: ajuste motivado por fato imprevisto ou por alteração de encargos, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

O descumprimento de indicadores de desempenho pode, conforme o contrato, reduzir a tarifa ou gerar penalidades. A modicidade tarifária é uma das condições do serviço adequado (art. 6º, § 1º).

Tarifa e contraprestação pública na PPP

Na parceria público-privada, a tarifa dos usuários pode ser complementada por pagamento do poder público, na chamada concessão patrocinada. Veja contraprestação pública e concessão patrocinada.

Como tratar a tarifa na prática

  1. Estude a demanda e os custos antes de fixar valores de referência.
  2. Defina no edital o critério de julgamento, como menor tarifa, e os parâmetros de reajuste e revisão.
  3. Descreva no contrato o índice, a data-base e o procedimento de revisão.
  4. Registre os fatos que podem justificar revisão extraordinária e os documentos necessários.
  5. Analise pedidos de revisão com apoio técnico, verificando impacto efetivo e causalidade.
  6. Comunique a população sobre mudanças tarifárias, de forma clara e com antecedência razoável.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município concede o transporte coletivo. O contrato prevê reajuste anual pelo índice definido, com data-base, e revisão quando houver alteração relevante de encargos. Após uma mudança legal que cria um novo custo para a concessionária, ela pede revisão e apresenta planilhas. O município analisa o impacto, decide e publica o novo valor da tarifa, informando a população.

Diferença entre tarifa e preço público ou taxa

A tarifa remunera serviço prestado por concessionária ou permissionária e tem natureza contratual. A taxa é tributo, cobrada pelo poder público em razão de serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia. As regras jurídicas de cobrança e de revisão são diferentes. Veja Lei de Concessões.

Erros comuns

  • Fixar tarifa sem estudos de custos e de demanda.
  • Não prever claramente reajuste e revisão no contrato.
  • Confundir reajuste com revisão extraordinária.
  • Negar revisão por mero cálculo político, ou concedê-la sem análise técnica.
  • Ignorar os indicadores de desempenho na definição da tarifa.
  • Não comunicar a população sobre mudanças.

Para apoiar a modelagem e a fiscalização de concessões, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.

Modicidade tarifária e equilíbrio: o desafio central

O contrato de concessão precisa atender a dois interesses ao mesmo tempo: o usuário quer pagar o menor valor possível, e a concessionária precisa de receita suficiente para investir e operar com qualidade. A lei trata disso por meio da modicidade tarifária, como condição do serviço adequado, e do equilíbrio econômico-financeiro, como garantia ao concessionário. Tarifas muito baixas podem comprometer a qualidade; tarifas muito altas excluem usuários e provocam conflito. O papel do poder concedente é buscar o ponto de equilíbrio com base em dados.

Dados que ajudam o poder concedente

  • Estrutura de custos da concessão e sua evolução.
  • Volume de usuários e sua variação ao longo do tempo.
  • Indicadores de qualidade do serviço.
  • Comparação com serviços similares em outros municípios.
  • Impacto de novos tributos ou encargos legais sobre o contrato.

Como evitar disputas

A maior parte dos conflitos sobre tarifa nasce de contratos pouco claros. Descreva com precisão a fórmula do reajuste, o índice, a data-base, o procedimento de revisão e os documentos que a concessionária deve apresentar. Quanto mais clara a regra, menor a chance de judicialização.

Fechamento

A tarifa é o ponto em que o interesse do usuário e o da concessionária se encontram. Contratos com regras claras, dados confiáveis e fiscalização técnica reduzem conflitos e dão previsibilidade a ambos os lados. Ao revisar uma tarifa, registre os cálculos, publique a decisão e explique à população o motivo da mudança: a transparência fortalece a confiança no modelo de concessão e protege o gestor diante de questionamentos.

Base legal: Lei nº 8.987/1995, arts. 6º e 9º.

Perguntas frequentes sobre Tarifa nas concessões

O que é tarifa em concessão de serviço público?

É a remuneração paga pelo usuário pelo serviço concedido, fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato, conforme o art. 9º da Lei nº 8.987/1995.

A tarifa pode ser revista durante o contrato?

Sim. O art. 9º prevê que os contratos poderão trazer mecanismos de revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Além disso, a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais após a proposta, quando comprovado o impacto, implica revisão da tarifa.

Qual a diferença entre reajuste e revisão da tarifa?

O reajuste recompõe o efeito da inflação por índice previsto no contrato, em periodicidade definida. A revisão reavalia as condições do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, seja de forma ordinária, prevista, ou extraordinária, motivada por fatos específicos.

Tarifa e taxa são a mesma coisa?

Não. A tarifa remunera o serviço prestado por concessionária ou permissionária e tem natureza contratual. A taxa é tributo, cobrado pelo poder público em razão de serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 8.987/1995, arts. 6º e 9º (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp