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Glossário da gestão pública

Concessão patrocinada

Concessão patrocinada é a concessão de serviços ou obras públicas da Lei nº 8.987/1995 que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º).

O que é a concessão patrocinada

É uma das duas modalidades de parceria público-privada (PPP). Nela, a empresa privada presta o serviço ou executa a obra e é remunerada por duas fontes: a tarifa paga pelos usuários e uma contraprestação em dinheiro paga pelo poder público. A palavra “patrocinada” vem exatamente disso: o poder público patrocina, ou seja, complementa, a remuneração do parceiro privado.

Quando faz sentido

A concessão patrocinada se aplica quando a tarifa, sozinha, não cobre o custo do serviço, seja por razões de modicidade tarifária (o poder público quer manter a tarifa acessível), seja por baixo volume de usuários. Exemplos usuais: transporte coletivo e rodovias com subsídio. Se a tarifa fosse suficiente, bastaria uma concessão comum; se não houvesse tarifa nenhuma, o caso seria de concessão administrativa.

Regras especiais da lei

  • A concessão patrocinada em que mais de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública depende de autorização legislativa específica (art. 10, § 3º).
  • Aplicam-se os limites de valor mínimo e de prazo da lei (art. 2º, § 4º, e art. 5º, I).
  • É exigida a constituição de sociedade de propósito específico (art. 9º). Veja SPE.
  • É possível a remuneração variável vinculada ao desempenho (art. 6º, § 1º).
  • O poder público pode oferecer garantias às suas obrigações (art. 8º).

Como funciona na prática

  1. Estudos de viabilidade: demonstram demanda, custos, tarifa possível e necessidade de contraprestação.
  2. Modelagem financeira: define-se a proporção entre tarifa e contraprestação, o prazo e os riscos.
  3. Autorização legal: se a Administração arcar com mais de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração, é preciso lei específica.
  4. Licitação: concorrência ou diálogo competitivo, conforme a lei.
  5. Constituição da SPE e assinatura do contrato.
  6. Execução e fiscalização: o parceiro privado investe e opera, e o poder público acompanha indicadores e paga a contraprestação conforme o contrato.
  7. Revisão e fim do contrato: aplicam-se as regras de reequilíbrio, reversão de bens e transição.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município quer manter acessível a passagem do transporte coletivo e, ao mesmo tempo, renovar a frota. A tarifa cobrada dos usuários não cobriria o custo dos investimentos. Estrutura-se uma concessão patrocinada: o usuário paga a tarifa, e o município paga mensalmente uma contraprestação vinculada a indicadores de qualidade, como pontualidade e idade da frota. O contrato define quanto vem de cada fonte.

Diferença entre concessão patrocinada e concessão administrativa

Na patrocinada, há tarifa dos usuários mais contraprestação do poder público. Na administrativa, não há tarifa: a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço e paga sozinha. Veja Lei das PPPs e contraprestação pública.

Cuidados do município

  • Capacidade fiscal para honrar a contraprestação por muitos anos.
  • Equilíbrio entre a tarifa e a contraprestação, para não onerar o orçamento nem o usuário.
  • Indicadores de desempenho vinculados ao pagamento.
  • Garantias adequadas e transparentes.
  • Equipe de gestão do contrato e comunicação com o usuário.

Erros comuns

  • Escolher a concessão patrocinada sem estudo comparando com outras alternativas.
  • Ignorar a exigência de autorização legislativa quando a contraprestação supera 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração.
  • Pagar contraprestação sem vínculo com desempenho.
  • Subestimar o impacto fiscal de longo prazo.
  • Não constituir a SPE ou não definir regras sobre transferência de controle.
  • Não prever matriz de riscos clara. Veja compartilhamento de riscos em PPP.

Para apoiar a modelagem e a estruturação de parcerias, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.

Como saber se a concessão patrocinada é a melhor escolha

Antes de optar por esse modelo, o gestor deve comparar alternativas: prestar o serviço diretamente, contratar por licitação comum, fazer uma concessão comum ou estruturar uma PPP. A comparação precisa considerar custo total ao longo do contrato, risco assumido por cada parte, capacidade de gestão do município e efeito sobre a tarifa. Quando a PPP é escolhida apenas porque “não há dinheiro agora”, o município corre o risco de comprometer o orçamento futuro. A análise de valor por dinheiro, feita por equipe qualificada, ajuda a decidir com base em dados.

Perguntas úteis na fase de estudo

  • A tarifa que o usuário consegue pagar cobre quanto do custo do serviço?
  • Qual o valor máximo de contraprestação que o orçamento suporta ao longo dos anos?
  • Quais indicadores de qualidade realmente importam para o usuário?
  • Como a contraprestação variará se os indicadores não forem cumpridos?
  • Que garantias o município pode oferecer sem comprometer outras políticas?

Papel da população

Como a concessão patrocinada afeta diretamente o usuário, por meio da tarifa e da qualidade do serviço, é recomendável ouvir a população e divulgar o projeto com linguagem acessível. Audiências e consultas públicas aumentam a legitimidade da decisão e antecipam conflitos.

Fechamento

A concessão patrocinada é um bom instrumento quando há demanda de usuários e, ao mesmo tempo, necessidade de apoio público para manter a tarifa acessível. Seu sucesso depende de estudos sólidos, planejamento fiscal e fiscalização contínua. Antes de decidir, converse com a assessoria jurídica e com o controle interno.

Base legal: Lei nº 11.079/2004, arts. 2º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10.

Perguntas frequentes sobre Concessão patrocinada

O que é concessão patrocinada?

É a concessão de serviços ou obras públicas da Lei nº 8.987/1995 que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004. É uma das duas modalidades de parceria público-privada.

Quando a concessão patrocinada precisa de lei específica?

Quando mais de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, a lei exige autorização legislativa específica, conforme o art. 10, § 3º, da Lei nº 11.079/2004. Convém conferir também a legislação local e a análise de impacto fiscal.

Qual a diferença entre concessão patrocinada e administrativa?

Na patrocinada, o parceiro privado recebe tarifa dos usuários e contraprestação do poder público. Na administrativa, não há tarifa: a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço e remunera o parceiro privado integralmente, conforme o desempenho previsto no contrato.

A contraprestação pode variar conforme o desempenho?

Sim. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004 permite que o contrato preveja remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no próprio contrato de concessão.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 11.079/2004 (Planalto)

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