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Glossário da gestão pública

Concessão administrativa

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º).

O que é a concessão administrativa

É a outra modalidade de parceria público-privada (PPP). Diferentemente da patrocinada, aqui não há tarifa cobrada dos usuários: o parceiro privado é remunerado integralmente pelo poder público, pela contraprestação, de acordo com o desempenho. A Administração é a usuária direta ou indireta do serviço, mesmo que ele beneficie a população. A concessão administrativa pode incluir obra, fornecimento e instalação de bens, mas o foco é o serviço prestado ao longo do tempo.

Exemplos de uso

Hospitais e presídios (operação sem cobrança do usuário), iluminação pública, escolas, sistemas de tecnologia e outros serviços em que o benefício é coletivo e a cobrança individual não é viável ou desejada. O poder público contrata um serviço de longo prazo, pago por disponibilidade e desempenho.

O que a diferencia de uma contratação comum

A diferença está no horizonte e na estrutura. A lei exige:

  • prazo de vigência de 5 a 35 anos;
  • valor mínimo do contrato (R$ 10 milhões, na redação dada pela Lei nº 13.529/2017);
  • que o objeto não seja apenas o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º).

O pagamento deve estar vinculado ao desempenho e ao serviço, e não à obra em si. A contratação segue o rito de concorrência ou diálogo competitivo (art. 10).

Como funciona na prática

  1. Identifique a necessidade de longo prazo e avalie se a PPP é a melhor alternativa.
  2. Faça estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica e fiscal.
  3. Defina os indicadores de desempenho que vincularão o pagamento.
  4. Modele a matriz de riscos e as garantias do poder público.
  5. Licite por concorrência ou diálogo competitivo.
  6. Constitua a SPE e assine o contrato.
  7. Acompanhe a execução, meça os indicadores e pague a contraprestação conforme o contrato.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma prefeitura de grande porte decide modernizar toda a rede de iluminação pública por meio de concessão administrativa. A empresa privada investe na troca dos equipamentos, opera e mantém o sistema, e o município paga uma contraprestação mensal, que varia conforme a disponibilidade e a qualidade da iluminação, medidas por indicadores definidos em contrato.

Diferença entre concessão administrativa e contrato de serviços comum

O contrato comum de serviços segue a Lei nº 14.133/2021, tem prazo mais curto e foco na execução de tarefas. A concessão administrativa é uma PPP, com prazo longo, investimento privado, risco compartilhado e pagamento por desempenho. Veja concessão patrocinada e Lei das PPPs.

Cuidados do município

  • Capacidade de pagamento da contraprestação por todo o prazo.
  • Indicadores claros, mensuráveis e auditáveis.
  • Matriz de riscos equilibrada.
  • Equipe técnica de fiscalização.
  • Transparência perante a população e os órgãos de controle.

Erros comuns

  • Usar a concessão administrativa para objetos que não atendem aos requisitos de valor, prazo e natureza.
  • Vincular o pagamento à obra, e não ao serviço.
  • Não modelar adequadamente a capacidade fiscal.
  • Definir indicadores de difícil medição.
  • Não manter equipe de gestão durante a vigência.

Para estruturar o projeto, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.

Pagamento por disponibilidade e por desempenho

Uma característica marcante da concessão administrativa é que o pagamento está ligado ao serviço efetivamente disponível e ao desempenho, e não apenas à construção de uma obra. Em vez de pagar pela entrega de um prédio, o município paga pelo serviço de uma escola funcionando, um hospital operando ou um sistema de iluminação em condições. Isso muda o incentivo: o parceiro privado só recebe plenamente se o serviço funcionar bem, o que o estimula a construir com qualidade, pensando na manutenção de longo prazo.

Cuidados com o impacto fiscal

Como a contraprestação é a única fonte de receita do parceiro, o compromisso do município é contínuo e relevante. É essencial projetar o impacto nos próximos anos, considerar a compatibilidade com os limites de despesa e prever como o pagamento será assegurado, inclusive por garantias. Uma concessão administrativa sem planejamento fiscal consistente tende a gerar inadimplência, quebra de confiança e litígios.

Fiscalização por indicadores

O contrato deve definir indicadores objetivos, forma de medição, periodicidade e consequências do descumprimento, e o município precisa ter equipe para medir. A fiscalização por indicadores é o coração da PPP: sem medição confiável, o pagamento por desempenho vira uma ficção. Veja instrumento de medição de resultado.

Diferenças práticas em relação a uma obra pública tradicional

Em uma obra pública tradicional, o município licita a obra, paga conforme a execução e, depois de entregue, assume sozinho a operação e a manutenção. Na concessão administrativa, o parceiro privado constrói e continua responsável por manter o serviço funcionando durante todo o contrato, e o pagamento acompanha a qualidade da operação. Isso reduz o risco de abandono e de deterioração, mas exige que o município acompanhe o contrato por muitos anos e preveja o que acontece ao final, inclusive a reversão dos bens.

Fechamento

A concessão administrativa é indicada para serviços de interesse coletivo que dependem de investimento e de gestão de longo prazo. Sem planejamento fiscal e capacidade de fiscalização, porém, o modelo pode se tornar um peso. Estruture com cuidado.

Base legal: Lei nº 11.079/2004, arts. 2º, 5º, 6º e 10.

Perguntas frequentes sobre Concessão administrativa

O que é concessão administrativa?

É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004.

Existe tarifa na concessão administrativa?

Não. O parceiro privado é remunerado integralmente pelo poder público, por meio da contraprestação, que deve estar vinculada ao desempenho e ao serviço prestado. Quando há tarifa cobrada dos usuários, mesmo que complementada por recursos públicos, a modalidade é a concessão patrocinada.

Quais os limites de valor e prazo da concessão administrativa?

A lei exige prazo de 5 a 35 anos e valor mínimo de R$ 10 milhões, na redação da Lei nº 13.529/2017, além de vedar que o objeto seja apenas mão de obra, fornecimento de equipamentos ou execução de obra pública (art. 2º, § 4º).

Iluminação pública pode ser concessão administrativa?

Sim, é um exemplo comum de uso da modalidade. O município deve verificar se o projeto atende aos requisitos legais de valor e prazo, realizar estudos de viabilidade e de impacto fiscal e seguir o rito de licitação da Lei nº 11.079/2004.

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Fontes

  1. Lei nº 11.079/2004 (Planalto)

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