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Glossário da gestão pública

Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004)

A Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas modalidades patrocinada e administrativa.

O que é a Lei das PPPs

A Lei nº 11.079/2004 criou, no Brasil, a parceria público-privada: um contrato de concessão em que o poder público participa da remuneração do parceiro privado, geralmente para viabilizar projetos de infraestrutura e serviços que a tarifa, sozinha, não conseguiria sustentar. É uma lei de normas gerais, aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

A quem a lei se aplica

Aplica-se aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos (art. 1º, parágrafo único).

Os principais temas da lei

  • Modalidades (art. 2º): concessão patrocinada e concessão administrativa. Veja concessão patrocinada e concessão administrativa.
  • Limites de valor e prazo (art. 2º, § 4º, e art. 5º, I): a lei estabelece restrições de valor mínimo do contrato e de prazo de vigência; confira os valores e prazos na redação atualizada da lei antes de usá-los em um projeto.
  • Contraprestação (art. 6º): a forma de pagamento do parceiro público. Veja contraprestação pública.
  • Garantias (art. 8º): mecanismos para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias do poder público.
  • Sociedade de propósito específico (art. 9º): a empresa criada para implantar e gerir o objeto da parceria. Veja SPE.
  • Licitação (art. 10): concorrência ou diálogo competitivo, conforme a redação em vigor, com estudos prévios e requisitos de responsabilidade fiscal.

Pontos de atenção para o município

  • Lei local autorizadora, quando exigida.
  • Estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica.
  • Análise de impacto fiscal e compatibilidade com o planejamento e a responsabilidade fiscal.
  • Órgão gestor da PPP, com equipe qualificada.
  • Contratação de garantias e, quando for o caso, fundo garantidor.
  • Transparência e controle social.

Relação com a Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 se aplica subsidiariamente às PPPs (art. 186), no que não contrariar a legislação específica.

Como estruturar uma PPP

  1. Identifique a necessidade: há serviço que a tarifa sozinha não sustenta? A PPP é a melhor alternativa?
  2. Faça estudos de viabilidade: demanda, investimentos, riscos e valor por dinheiro.
  3. Verifique a capacidade fiscal: o município pode assumir obrigações de longo prazo?
  4. Considere a manifestação de interesse: o PMI pode ajudar a obter estudos.
  5. Aprove a autorização legal e os pareceres exigidos.
  6. Licite com edital e contrato bem estruturados, com matriz de riscos. Veja compartilhamento de riscos em PPP.
  7. Gerencie o contrato com equipe própria, indicadores e fiscalização.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município de médio porte quer modernizar a iluminação pública e a gestão de pontos de luz, mas não tem recursos para o investimento inicial. Estuda uma concessão administrativa em que a empresa investe, opera e mantém o parque, e o município paga uma contraprestação mensal vinculada ao cumprimento de indicadores. Antes de licitar, faz estudos de viabilidade, avalia o impacto fiscal e define as garantias.

Diferença entre PPP e concessão comum

Na concessão comum, a remuneração vem da tarifa paga pelo usuário. Na PPP, o poder público paga, total ou parcialmente, a contraprestação. Veja Lei de Concessões e parceria público-privada.

Erros comuns

  • Escolher PPP sem estudo de viabilidade e de capacidade fiscal.
  • Subestimar o compromisso financeiro de longo prazo.
  • Não definir garantias claras para o parceiro privado.
  • Não constituir equipe de gestão do contrato.
  • Transferir riscos que o parceiro privado não consegue gerir.
  • Não comunicar a população sobre o projeto.

Para estruturar o projeto, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.

Responsabilidade fiscal e PPP

Por criar compromissos financeiros de longo prazo, a PPP exige análise cuidadosa de responsabilidade fiscal. O município precisa demonstrar que o pagamento das contraprestações é compatível com seu planejamento e com os limites da legislação fiscal, e que as despesas futuras serão consideradas nas leis orçamentárias. Essa análise deve constar do processo, assinada por equipe técnica, e é um dos pontos que os órgãos de controle examinam com mais atenção. Veja Lei de Responsabilidade Fiscal.

Garantias e confiança do parceiro privado

O parceiro privado investe com base na expectativa de receber contraprestações por muitos anos. Por isso, a lei trata de garantias das obrigações do poder público, e a boa estruturação delas é decisiva para atrair propostas de qualidade. Garantias mal desenhadas aumentam o custo da parceria; garantias bem desenhadas reduzem o risco percebido e tendem a baixar o preço. O assunto exige apoio especializado e deve ser tratado desde os estudos iniciais.

Fechamento

A PPP é uma ferramenta poderosa, mas exige maturidade de gestão: estudos sólidos, compromissos fiscais sustentáveis, matriz de riscos equilibrada e equipe preparada para acompanhar o contrato durante muitos anos. Para municípios, o caminho costuma passar por apoio técnico especializado, parcerias com outros entes e, quando adequado, procedimentos de manifestação de interesse para qualificar os estudos. Antes de qualquer passo, vale conversar com a assessoria jurídica e com o controle interno.

Base legal: Lei nº 11.079/2004; Lei nº 14.133/2021, arts. 180 e 186.

Perguntas frequentes sobre Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004)

O que é a Lei das PPPs?

É a Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada nos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nas modalidades concessão patrocinada e concessão administrativa, com regras de contraprestação, garantias e licitação.

Quais são as modalidades de PPP?

Duas: a concessão patrocinada, em que há tarifa paga pelo usuário mais contraprestação do poder público, e a concessão administrativa, em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço prestado, conforme o art. 2º da lei.

Município pode fazer PPP?

Sim. A lei se aplica aos municípios, que devem observar a legislação local, realizar estudos de viabilidade e de impacto fiscal, estruturar órgão gestor e prever garantias. A Lei nº 14.133/2021 se aplica de forma subsidiária.

Como é feita a licitação de uma PPP?

Por concorrência ou diálogo competitivo, conforme a redação em vigor do art. 10 da Lei nº 11.079/2004, precedida de estudos técnicos, de análise de impacto fiscal e dos demais requisitos previstos na lei, que o município deve cumprir e documentar em processo próprio.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 11.079/2004 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, arts. 180 e 186 (Planalto)

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