O que é a Sociedade de Propósito Específico (SPE)
A SPE é uma empresa criada com um único propósito: executar o projeto da parceria. Em vez de o contrato ser assinado diretamente com as empresas vencedoras da licitação, que podem ter muitos outros negócios, ele é firmado com uma sociedade própria, cuja vida econômica se limita àquele objeto. Isso facilita o financiamento, a transparência contábil e o controle do projeto.
Base legal: regras do art. 9º
- Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a SPE, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria (caput).
- A transferência do controle da SPE estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato (§ 1º).
- A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado (§ 2º).
- A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas (§ 3º).
- Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da SPE (§ 4º).
- A vedação não alcança a eventual aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo poder público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento (§ 5º).
Na concessão comum
Na concessão comum, a lei também permite que o edital exija a constituição de SPE. Os contratos de financiamento costumam prever direitos de intervenção dos financiadores (os chamados step-in rights), nos limites do contrato, para garantir a continuidade do serviço em caso de dificuldades da SPE.
Por que usar SPE
- Isolamento do projeto: separa riscos do negócio de outras atividades dos sócios.
- Financiamento: bancos financiam a SPE tendo como garantia os fluxos do contrato.
- Transparência: contabilidade própria, voltada para o projeto.
- Controle pelo poder público: a transferência de controle depende de autorização.
Como funciona na prática
- Previsão no edital: o edital prevê a obrigação de constituir a SPE e as regras de governança.
- Licitação: o licitante vencedor, individual ou em consórcio, constitui a SPE antes da assinatura.
- Assinatura do contrato: o contrato é firmado com a SPE.
- Governança e contabilidade: a SPE adota padrões de governança e demonstrações padronizadas.
- Alterações societárias: mudanças de controle dependem de autorização do poder concedente.
- Financiamento: a SPE negocia com financiadores, conforme as regras do contrato.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Duas empresas formam um consórcio e vencem a licitação de uma concessão administrativa. Antes de assinar o contrato, constituem uma SPE com capital social definido no edital. O município assina o contrato com a SPE, que obtém financiamento junto a uma instituição financeira. Anos depois, um dos sócios pretende vender sua participação, e a mudança de controle só ocorre após autorização expressa do município.
Diferença entre SPE e consórcio
O consórcio é a reunião temporária de empresas para disputar e executar um contrato, sem criar nova pessoa jurídica, em regra. A SPE é uma sociedade empresarial própria, que assume o contrato e tem personalidade jurídica distinta. Veja parceria público-privada e consórcio de empresas em licitação.
Erros comuns
- Permitir mudança de controle sem autorização do poder público.
- Não exigir governança e contabilidade padronizada.
- Prever participação majoritária da Administração, vedada pela lei.
- Fixar capital social incompatível com o porte do projeto.
- Não acompanhar a situação financeira da SPE ao longo do contrato.
Para estruturar PPPs e concessões, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse.
Fiscalização da SPE pelo poder público
Como a SPE é a contratada, o poder público deve acompanhar sua saúde financeira e societária ao longo do contrato. Isso inclui verificar demonstrações financeiras periódicas, mudanças societárias, endividamento, cumprimento de obrigações com financiadores e regularidade fiscal e trabalhista. O edital e o contrato devem prever quais informações a SPE deve enviar e com qual periodicidade. Uma SPE em dificuldades pode comprometer o serviço, e quanto antes o problema for identificado, mais soluções existirão.
Financiadores e continuidade do serviço
Os financiadores têm interesse direto em que o contrato continue. Por isso, contratos de PPP costumam prever mecanismos pelos quais o financiador, em situações de crise, pode intervir na SPE para sanear a gestão, em vez de o contrato ser extinto. Esses mecanismos precisam estar previstos e respeitar os limites do contrato e da lei, preservando o interesse público e a continuidade do serviço.
Cuidados no edital
- Defina o capital social mínimo e a forma de integralização.
- Indique regras de governança e de contabilidade.
- Estabeleça o procedimento para autorizar mudança de controle.
- Preveja a obrigação de enviar relatórios financeiros.
Fechamento
A SPE é uma peça central da engenharia financeira da PPP: separa o projeto, facilita o financiamento e dá transparência. Para o município, o importante é garantir que ela seja bem capitalizada, bem governada e fiscalizada, e que qualquer mudança de controle passe por sua autorização. Esses cuidados devem estar claros desde o edital.
Base legal: Lei nº 11.079/2004, art. 9º.
