O que é encampação
Encampação é a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Em outras palavras, o município decide assumir de volta um serviço que havia concedido a uma empresa, mesmo sem que ela tenha cometido falta, e antes de o contrato terminar. A lei exige lei autorizativa específica e pagamento prévio de indenização. Está no art. 37 da Lei nº 8.987/1995.
Para que serve
Serve como instrumento de último recurso para o poder público que conclui, por razões de interesse coletivo, que o serviço deve voltar à administração direta ou ser entregue a outro modelo. Pode ocorrer quando mudam as prioridades da cidade, quando o modelo contratado já não atende à população ou quando há necessidade de reorganizar o serviço de forma incompatível com o contrato vigente. Como a saída é por conveniência pública e não por falha do concessionário, a lei protege a empresa com a indenização.
As três exigências da encampação
- Motivo de interesse público. A decisão precisa ser justificada com dados e fundamentos, e não pode ser mero capricho político.
- Lei autorizativa específica. A Câmara Municipal precisa aprovar uma lei que autorize aquela encampação, indicando a concessão em questão.
- Indenização prévia. O concessionário deve ser indenizado antes da retomada, pelas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, na forma do art. 36 da lei.
Como funciona na prática
- Estudo técnico e jurídico. A prefeitura avalia as razões de interesse público, as alternativas e o impacto na prestação do serviço.
- Avaliação financeira. Calcula-se a indenização devida e verifica-se se há recursos no orçamento, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Projeto de lei. O Executivo envia à Câmara Municipal o projeto que autoriza a encampação, com a justificativa e os estudos.
- Aprovação e sanção. Com a lei aprovada, o município pode seguir para a etapa de pagamento.
- Pagamento da indenização. O pagamento ocorre antes da retomada do serviço, conforme os valores apurados e acordados ou decididos.
- Transição. Os bens revertem ao poder concedente e o serviço passa a ser prestado conforme o novo modelo, sem interrupção para o usuário.
Exemplo hipotético: um município concedeu a gestão de um serviço urbano por prazo longo. Depois de alguns anos, conclui que o serviço funcionaria melhor sob gestão direta. A Câmara aprova uma lei específica autorizando a encampação, a prefeitura calcula a indenização dos investimentos não amortizados e a paga antes de reassumir a operação.
Base legal
Lei nº 8.987/1995, arts. 35 a 37, no Planalto. O art. 35 lista as formas de extinção da concessão, entre elas o advento do termo contratual, a encampação, a caducidade, a rescisão, a anulação e a falência ou extinção da empresa concessionária. O art. 37 define a encampação. Para contratos de PPP, aplicam-se também regras da Lei nº 11.079/2004, e o município deve verificar as cláusulas do seu contrato.
Diferença entre encampação, caducidade e rescisão
- Encampação: retomada por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia, sem culpa do concessionário.
- Caducidade: extinção por inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário, declarada pelo poder concedente após processo administrativo com defesa.
- Rescisão: extinção por iniciativa do concessionário, em caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, em ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Em todas elas, os bens reversíveis retornam ao poder concedente, mas as regras de indenização e de procedimento variam.
Cuidados antes de encampar
Antes de dar o passo, o gestor precisa avaliar o impacto fiscal, porque a indenização pode ser expressiva e precisa caber no orçamento. Também deve considerar a capacidade da administração de prestar o serviço diretamente, o risco de questionamento judicial sobre o valor da indenização e a continuidade do atendimento ao usuário. Um parecer jurídico robusto e laudos técnicos independentes reduzem o risco de contestação.
Erros comuns
- Retomar o serviço sem lei autorizativa específica.
- Retomar antes de pagar a indenização, descumprindo a exigência de prévio pagamento.
- Justificar a decisão de forma genérica, sem estudo técnico.
- Confundir encampação com caducidade, aplicando o rito errado.
- Ignorar o impacto fiscal e comprometer o equilíbrio das contas do município.
- Deixar o serviço sem plano de transição, prejudicando o usuário.
Encampação e o equilíbrio das contas municipais
Como a indenização é prévia, o município precisa ter o dinheiro antes de retomar o serviço. Isso exige planejamento: reserva de dotação na LOA, eventual crédito adicional e atenção aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a indenização for alta, o gestor deve avaliar alternativas, como esperar o fim do prazo, negociar a extinção amigável ou reestruturar o contrato, que podem custar menos ao erário.
Também é importante lembrar que a encampação é medida excepcional. Os órgãos de controle examinam com atenção se o interesse público foi demonstrado e se o valor pago está bem calculado. Documentar o raciocínio, com laudos de avaliação independentes e manifestação da procuradoria, protege o gestor e fortalece a decisão.
