O que é OSCIP
OSCIP é a sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Não é um tipo de entidade, mas uma qualificação jurídica: associações e fundações privadas, entre outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem requerê-la se cumprirem os requisitos da Lei nº 9.790/1999. Quem a recebe pode firmar termo de parceria com o poder público para fomento e execução de atividades de interesse público.
Requisitos principais
- Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos (art. 1º, na redação dada pela Lei nº 13.019/2014).
- Ter objetivos sociais e normas estatutárias que atendam à lei. Entre as finalidades do art. 3º estão a promoção da assistência social, da cultura, da educação e da saúde gratuitas, da segurança alimentar, da defesa do meio ambiente, do voluntariado e do combate à pobreza.
- Ter estatuto que observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, adote práticas de gestão que coíbam benefícios pessoais, constitua conselho fiscal e preveja a prestação de contas (art. 4º).
Como se obtém a qualificação
A entidade requer a qualificação ao Ministério da Justiça, apresentando estatuto, ata de eleição da diretoria, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, declaração de isenção do imposto de renda e inscrição no CNPJ (art. 5º). O ministério decide em 30 dias, a contar do pedido (art. 6º). A outorga da qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais (art. 1º, § 2º): se a entidade preenche as condições, a qualificação é devida.
O que a qualificação permite
A OSCIP pode firmar termo de parceria com o Poder Público para fomento e execução de atividades de interesse público (art. 9º). O termo discrimina metas, recursos e responsabilidades, é precedido de consulta ao conselho de política pública da área e prevê acompanhamento por comissão de avaliação. Veja Lei das OSCIPs.
OSCIP e MROSC
A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999 (art. 3º, VI). Isso quer dizer que, havendo termo de parceria válido, o regime é o da lei das OSCIPs. Se a entidade não for OSCIP, o instrumento é o termo de colaboração ou de fomento. Veja diferença entre OS, OSCIP e OSC.
O que o gestor deve conferir, passo a passo
- Certificado vigente. Peça o certificado de qualificação como OSCIP e confira se está válido.
- Estatuto e ata. Verifique se o estatuto mantém as exigências legais e se a diretoria atual está regularmente eleita.
- Balanço e contas. Analise o balanço e a situação das contas.
- Impedimentos. Confirme a inexistência de impedimentos legais da entidade e de seus dirigentes.
- Conselho de política pública. Verifique se o conselho da área foi consultado antes do termo.
- Termo e plano. Exija programa de trabalho, metas e indicadores.
Exemplo ilustrativo: uma associação que atua com segurança alimentar e já foi qualificada como OSCIP propõe parceria a um município de pequeno porte. A Administração confere o certificado, o estatuto e as contas, consulta o conselho de segurança alimentar e firma termo de parceria com metas de distribuição de alimentos, indicadores e prestação de contas ao fim do exercício.
Diferença entre OSCIP e OSC
OSC é o conceito amplo adotado pelo MROSC; OSCIP é uma qualificação específica. Uma entidade pode ser as duas coisas, mas cada parceria segue o regime do instrumento escolhido. Nem toda OSC é OSCIP, e a qualificação não é pré-requisito para o MROSC. Veja OSC e terceiro setor.
Base legal
Lei nº 9.790/1999, arts. 1º a 6º e 9º; Lei nº 13.019/2014, art. 3º, VI.
Como se manter qualificada
A qualificação não é definitiva por si só. A entidade deve manter o cumprimento dos requisitos, preservar o estatuto em conformidade com a lei, apresentar a documentação exigida e prestar contas de seus recursos. Mudanças estatutárias que contrariem as exigências legais podem comprometer a qualificação. Por isso, ao firmar um termo de parceria, o gestor deve conferir não só se a entidade já foi qualificada, mas se o certificado e o estatuto atuais continuam compatíveis com a lei.
Quando a OSCIP pode ser uma boa escolha
A OSCIP é adequada quando a entidade já tem a qualificação, a atividade está entre as finalidades do art. 3º e o município prefere o regime do termo de parceria, que prevê avaliação de desempenho por indicadores e acompanhamento por conselhos. Cada ente deve avaliar, com apoio do jurídico, qual regime se encaixa melhor em cada parceria, sempre com transparência na escolha da entidade.
Erros comuns
- Presumir que toda OSC é OSCIP.
- Firmar termo de parceria com entidade sem qualificação vigente.
- Não conferir o certificado e o estatuto.
- Não consultar o conselho de política pública da área antes do termo.
- Aceitar entidade que distribui resultados, em desacordo com a lei.
