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Glossário da gestão pública

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

A OSCIP é a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, com mais de três anos de funcionamento regular e objetivos sociais em áreas de interesse público, apta a firmar termo de parceria com o Poder Público.

O que é OSCIP

OSCIP é a sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Não é um tipo de entidade, mas uma qualificação jurídica: associações e fundações privadas, entre outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem requerê-la se cumprirem os requisitos da Lei nº 9.790/1999. Quem a recebe pode firmar termo de parceria com o poder público para fomento e execução de atividades de interesse público.

Requisitos principais

  • Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos (art. 1º, na redação dada pela Lei nº 13.019/2014).
  • Ter objetivos sociais e normas estatutárias que atendam à lei. Entre as finalidades do art. 3º estão a promoção da assistência social, da cultura, da educação e da saúde gratuitas, da segurança alimentar, da defesa do meio ambiente, do voluntariado e do combate à pobreza.
  • Ter estatuto que observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, adote práticas de gestão que coíbam benefícios pessoais, constitua conselho fiscal e preveja a prestação de contas (art. 4º).

Como se obtém a qualificação

A entidade requer a qualificação ao Ministério da Justiça, apresentando estatuto, ata de eleição da diretoria, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, declaração de isenção do imposto de renda e inscrição no CNPJ (art. 5º). O ministério decide em 30 dias, a contar do pedido (art. 6º). A outorga da qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais (art. 1º, § 2º): se a entidade preenche as condições, a qualificação é devida.

O que a qualificação permite

A OSCIP pode firmar termo de parceria com o Poder Público para fomento e execução de atividades de interesse público (art. 9º). O termo discrimina metas, recursos e responsabilidades, é precedido de consulta ao conselho de política pública da área e prevê acompanhamento por comissão de avaliação. Veja Lei das OSCIPs.

OSCIP e MROSC

A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999 (art. 3º, VI). Isso quer dizer que, havendo termo de parceria válido, o regime é o da lei das OSCIPs. Se a entidade não for OSCIP, o instrumento é o termo de colaboração ou de fomento. Veja diferença entre OS, OSCIP e OSC.

O que o gestor deve conferir, passo a passo

  1. Certificado vigente. Peça o certificado de qualificação como OSCIP e confira se está válido.
  2. Estatuto e ata. Verifique se o estatuto mantém as exigências legais e se a diretoria atual está regularmente eleita.
  3. Balanço e contas. Analise o balanço e a situação das contas.
  4. Impedimentos. Confirme a inexistência de impedimentos legais da entidade e de seus dirigentes.
  5. Conselho de política pública. Verifique se o conselho da área foi consultado antes do termo.
  6. Termo e plano. Exija programa de trabalho, metas e indicadores.

Exemplo ilustrativo: uma associação que atua com segurança alimentar e já foi qualificada como OSCIP propõe parceria a um município de pequeno porte. A Administração confere o certificado, o estatuto e as contas, consulta o conselho de segurança alimentar e firma termo de parceria com metas de distribuição de alimentos, indicadores e prestação de contas ao fim do exercício.

Diferença entre OSCIP e OSC

OSC é o conceito amplo adotado pelo MROSC; OSCIP é uma qualificação específica. Uma entidade pode ser as duas coisas, mas cada parceria segue o regime do instrumento escolhido. Nem toda OSC é OSCIP, e a qualificação não é pré-requisito para o MROSC. Veja OSC e terceiro setor.

Base legal

Lei nº 9.790/1999, arts. 1º a 6º e 9º; Lei nº 13.019/2014, art. 3º, VI.

Como se manter qualificada

A qualificação não é definitiva por si só. A entidade deve manter o cumprimento dos requisitos, preservar o estatuto em conformidade com a lei, apresentar a documentação exigida e prestar contas de seus recursos. Mudanças estatutárias que contrariem as exigências legais podem comprometer a qualificação. Por isso, ao firmar um termo de parceria, o gestor deve conferir não só se a entidade já foi qualificada, mas se o certificado e o estatuto atuais continuam compatíveis com a lei.

Quando a OSCIP pode ser uma boa escolha

A OSCIP é adequada quando a entidade já tem a qualificação, a atividade está entre as finalidades do art. 3º e o município prefere o regime do termo de parceria, que prevê avaliação de desempenho por indicadores e acompanhamento por conselhos. Cada ente deve avaliar, com apoio do jurídico, qual regime se encaixa melhor em cada parceria, sempre com transparência na escolha da entidade.

Erros comuns

  • Presumir que toda OSC é OSCIP.
  • Firmar termo de parceria com entidade sem qualificação vigente.
  • Não conferir o certificado e o estatuto.
  • Não consultar o conselho de política pública da área antes do termo.
  • Aceitar entidade que distribui resultados, em desacordo com a lei.

Perguntas frequentes sobre Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

O que é OSCIP?

É a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, concedida nos termos da Lei nº 9.790/1999 a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com no mínimo 3 anos de funcionamento regular e objetivos sociais em áreas de interesse público, apta a firmar termo de parceria.

Quem concede a qualificação de OSCIP?

O Ministério da Justiça, mediante requerimento instruído com estatuto, ata, balanço, declaração de isenção do imposto de renda e inscrição no CNPJ. A decisão é tomada em 30 dias e a outorga é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais (Lei nº 9.790/1999, arts. 1º, § 2º, 5º e 6º).

Toda OSC é OSCIP?

Não. OSC é o conceito amplo do MROSC (Lei nº 13.019/2014). OSCIP é uma qualificação específica, com lei própria, que exige requisitos adicionais e é concedida pelo Ministério da Justiça. Uma entidade pode ser as duas coisas, mas nem toda OSC é OSCIP.

OSCIP precisa de chamamento público para fazer parceria?

A Lei nº 9.790/1999 não exige o chamamento do MROSC, e a Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria com OSCIP que cumpram a lei específica (art. 3º, VI). Mesmo assim, é recomendável adotar seleção pública e critérios objetivos, conforme orientações dos órgãos de controle e a legislação local.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. Lei nº 9.790/1999 (Planalto)
  2. Lei nº 13.019/2014, art. 3º (Planalto)

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